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norma nº 13/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1954
Date 1954-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber e incorporar ao patrimônio do Município os bens que lhe forem transferidos pelo Governo do Estado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
L BI Nº dá
pata : 19 de Junhode 195
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber
e incorporar ao patrimonio do Municipio os bens que lhe forem transferidos pe
lo Governo do Estado.
A Câmara Municipal de Guaira,Estado do Paraná
decretou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
arto. 1º - Fica o poder Executivo Municipal au-
torizado a receber do Governo do Estado do parana os bens adquiridos por ês-
te ao Patrimônio da União, de conformidade com o Art?. 2º da Lei Federal no.
1182 - A de |; de Dezembro de 1951 e artº. 2º da LeiEstadoal nº. 1.273 de 12
de Outubro de 1953.
arte. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA
em 19 de Junho de 195lw
$z
(a) Gabriel Fialho Gurgel
rrefeito Municipal
(Fublicada no Diario Oficial do Estado do
paraná, de 1º de Julho de 19514 - sob o
protocolo nº. 19.931)

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