| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1954 |
| Date | 1954-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber e incorporar ao patrimônio do Município os bens que lhe forem transferidos pelo Governo do Estado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ L BI Nº dá pata : 19 de Junhode 195 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber e incorporar ao patrimonio do Municipio os bens que lhe forem transferidos pe lo Governo do Estado. A Câmara Municipal de Guaira,Estado do Paraná decretou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: arto. 1º - Fica o poder Executivo Municipal au- torizado a receber do Governo do Estado do parana os bens adquiridos por ês- te ao Patrimônio da União, de conformidade com o Art?. 2º da Lei Federal no. 1182 - A de |; de Dezembro de 1951 e artº. 2º da LeiEstadoal nº. 1.273 de 12 de Outubro de 1953. arte. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATRA em 19 de Junho de 195lw $z (a) Gabriel Fialho Gurgel rrefeito Municipal (Fublicada no Diario Oficial do Estado do paraná, de 1º de Julho de 19514 - sob o protocolo nº. 19.931)