| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1954 |
| Date | 1954-07-31 |
| Ementa | Cria o Código Municipal. |
| native_id | 687 |
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N ESTADO DO PARANÁ, eu o DATA! 7) vz irei, ' SÚMULAS Cris o C6 clpal. i E A CÂMARA MUNICIPAL DR GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, d dacrotou, * My PREFETÃO MUNICIPAL, sanciono « seguinte LET: EM JR arte, 1º = O Município sa k -S0 em Distrã tos « tem média na Cldsio de mesmo nome, o E 7 1-0 Distrito é a pactáva sóde, que tem u estegorla de Vila. o É | Ê afto, 20 - A incidencis, a unia ns Abuinte o o Ca ce omg ai CONTINUAÇÃO DA LEI N9,15/5l. (PL.2) OMS ENTAÇÃO Tia rar Ya v - Bôbro diversões públicas C YIo -“iptos ne sus aconôuis o aúsuntos de sua compo Ti - sitenclase = a + ato. = 50/40 cogtribuinte terá ciencia do impésto EE mediante aviso cmjglo do langenentos fedto pela prerestamd “q * Vida Cor. reto. - 60 = Un contribuintes que pão concordarem | 00m 08 Langanen tits Bette pele Prefeitura, poderão reclamer, por meio do pobição ao Prófeito, sundo-lhes cad a Juntada de tous us pr ” vas perattidas “em direitos "43 Derdit idas ro. -7o-a recigiinão do a RES praseravo m -s PFApO do 30. 0148, tantados do recebimento do aviso, | arto, > 06 = Tosas asi ruclamações serão registradas E: + Cómpotiido au Profulto ascigí-las, dáperninando “s pro 5 148 à olusidação do casa, Arto, - 96 - Não eannor tando com à solução dada pel todi DS o ni rocorror à Câmara Municipal dentro de = - Slneb at Sômtaaoo Ba públicação do dsspucho,. “to, Ide =D Lançamento de cada imposto sora feit À cia, poa PÃO - O Megan: q dim dé o arto, 39/44 Ermnegação Cos impôntos e taxas far oca e Etta nap lag dar amo ”, nte Wu ii. um nã ia Si! pia -0s tributos pagos róra dos épocas da “ pocacação pofPefão » multado Ah o 1. 3, 4, a mi; neta im ; . 150 - Nus sódes distritais senão « criadas hgs Silas erecnadii “- Nua à di 3 rricia a o Arte. -140 - Às Agências arrucadadoras serão dirigi Piscul de Rendas designados pare ou Contratados ma mfp, poe, Pisalà do Bulas, Adontquados 2654, 0AQU Fi] CA on trdendone o ESTADO DO PARANA ema CONTINUAÇÃO DA LEI N9.16/5h. (FL.5) CAPÍTULO =T= TÍTULO «Is pos Impôstos po Tmpósto territorial urbano Arto, 150 = Estarão sujeitos do imposto torrítorial urbano do que trata o Arto.29 no.3 da Oonatituíção Paderal, os terre- nos não sdifloados, situados nos quadros urbanos de séds do Municipio e das sedes dos Dintritos, bem como aquele cuja construção esteja intg ditada, o ha mais de um ano parallenda, ou em andamento ses que tenha havida prorrogação de prszp, Arto, 169 - O Tmpôsto territorial urbano não incidi- rá odtre as úrgus Corrospondente a cinco voZen à da parto ndificada do terreno, : o iguslmento nujsi parte do resieonciaio - MP do em proporção so valor yenal de cada termo ne conformidade da Tabé- ESTADO DO PARANA — CONTINTAÇÃO DA LET Me. 16/5l, (FL) em requerimento so Profeito, dantro do prezo de 10 dias a contar da asta do recebimento do avizo an Lançamento. ,* Arte, 220 - Todos 08 terrenos exintentes nos perime- tros urbanos da sóde do Municipio s des sógea dos Distritos ficam au - joitos no inpêsto territorial na data da públicação desta Lei. CO ppto. 250 - mm caso de úsutruto, FldvLCOnisao,enfiten ão à Infigêménto Será feito em nome do usu = arco, Teo oito, Drtatro assento ) arto, 2ls - Sendo o tarvena Indivisa" o lança - mento ne fesá em nome de um, ou do kodos 08 do rege es n - Plóarê exonersdo do pegumento de tantos rato o ob ao a Smpastna ha Aeônto taricrtar “corresponder te quantos sejam 0a means conplátos de duração hormel, intterr e sulmento autorizada das clyas,. q tarrano nm que forem obras du construção ou reconstrução, . e ad = para pomar aa regula provinta nosta ar- tigo, deverá à de Mol str F = » Anfeio das obras, prosnchendo e un tragando E rusends Junicípol, 2h: postal registro ou pessos, monte ums ficha de edirieação,, peito sptizo, toprpetii imo seré gretuíta- mente fornecido, o, mapa A matas do nbs seqninto EMSto DRE fuita a comunicação s a con Pisfeitasa Municipal de Euse ra ESTADO DO PARANA CONTINUAÇÃO DA LHE No. 16/54 (PL,5) ' Za - Cansando & condição deste artigo, sora cobrado o Impôsto na forma desta Lai. á krta, 273 - AS reclamações o rooursos só terão cabi- mento na forma dos ertigos seguintant E 10 go reslanação e recurso previsto neste E tigo não terá sfeito suspensivo da cobrança, = e: O pagamento. do inposto oalculado sôbre o valor venal apurado não inporá cm reconhecimento pelo interessado, da uxatidão desse valor desde que tonhã O metmo formulado, nos prazos pre eritos nos artigos 60 5 Bo, desta Laf, /Fectanação cu recurso de-que trata deste artigo. . E 30 — Areclamação soré informada pola Direto- ria de Contáliiitdade no prazo de 10 aaa, findo o quai subiré o despa- cho do Prefeito quê dacidiré om primeira instência, arto. 28 - AM emctsões Um que ereta o artigo anta - rtor, dó PET Siva nfelto da cnbsu julgada a porçir do exsrcéio a que se referir a reclamação, > > tRpROS OU ago = Serão arquivadas por persmpção 2) ve ns reclamações ou Fecursos, pers desci - “0 aão des queis ar fnçam oxigências, desde que estas não sejam uutisfoites dentro do preso mérimo de trinta dias contados de públlcação dos respectivos despachos. bj Co» A Toclasações ou recursos apresantados roru dos presos Jogals, pda Dao o cmo rc da reclamação ou om, serão tuidos nos slgnstã - rios, contra r yçhes premio au quaisquer outras pesei = EZIE “4 | O TE DD s. « Almadda ds Aispeitara Municipal do (E ESTADO DO PARANA ——— CONTINUAÇÃO DA LEI Ná 16/51 (PL.6) DA FISCALIZAÇÃO artê, 320 - À foscalização relativa ao impôsto terri torial sera exercísa pola Secção da Piscalisação das Rendas Municipais, 4 qual pars desincumbência de suas funções visitara periodicamente os Imóveis sujoltos so impêsto coligindo os esclarecimentos é verificação do valôr venal, ocupação ou desocupação dos pródios, inclusive solici- tando a uxibição, pelos intorusaudos, de úocumentos que possam servir à quela verificação, arto, 330 = Os funcionários encarregados do lançameg to tertívorial serão individualmente responsáveis pela veracidade ou exatidão de suas respectivas Informações, DAS TANSTINÊNCIAS arte. Sho - Os que adquirem imóveis sujeitos ao im - pôsto territorial, ou tenha de transferí-lo pará o seu nome por causa ul rs averbação da tram arte, 350 - O pagamento do Implsto territorial urba- no, sers feito no mãe de maio de cada uno, à bôce do cófre. sia (Ph) calculadas na b exordéio que elos so verifiquem ou na da sonegação objetivada, imposta pelo proteito Municipal e notificado o Interossado por via postal: - Eopenpigacãa cxiaitas má dumios o terri | Pigilusa Municipal e unica ESTADO DO PARANA ce CONTINUAÇÃO DA LEI Nº,16/54 (FL.7) 1 de - pas multas impostas nos têrmos deste ar= tigo, caberá recurso dentro do prezo méximo improrrogável de trinta dina, contados da data de entrega dk respextiva notificação, pars & cê mara Municipal, que fecldira em última instância, ' 20 - No caso de infração prevista na letratcr" Besta artigo, alem da multa que for devida, caba procedimanto criminal da Municipalidade contra os responsáveis. Artp. 379 - An omísuõos deste capítulo serão provi - das pelo Prefnito, o qual para case fin, baixaré 08 útos necessários ou, na falta desses, decidira em conformidade som 4 Legislação tríbuta ria do Municipio, dos demeis municipios do Estado é cor bs principios pereis de direito, . DD Gúnico -a det jun dunto capítulo cabe ap ? prefeito, o qual, antrntento, do faser uso das atribuições quo nte ay tágo lhe essi, alo epamvé direitos, neu obrigações, — Arto, 380 - Não Gera concedida licença para constru- ção sôbre tesao ig territorial não tenha sido integraloen- 390 --O impõsto prodísi previsto no urtígo 290 nº,1, da Cons Fodersl incidira sôbre todos as predicas situados na Cidade o Bédes distritais. 6 Único - estão sujeitos ao imposto predial todos os pródios que possam servir do habitação, uso ou rocrato, tais cono cama, barracões, checares, Pe o cmi outros edi- Ticios, seje qual for arte. HOR - O Inpôsto prodial aoré cobrado é rasão du 1065000 venia Sosádvo Meia Ma Desa, - Padusásio VÁ quando(pelo pra doa adia Sad pit CAIR PE RT | pr e Difeitasa HMeunccipal de Drsnira ESTADO DO PARANA ma CONTINUAÇÃO DA LET Nº 15/54 (FL.B) 5 1º - 81 mprédios pertencem à herança, ospolio magsa falida, ou sociadade om liquidação, o lançamento será foito em mp me dos representantes Legais. 5 2o - Bm se tratando de enfiteuse qu susurruto O impôsto aurá lançado em nome do enfiteuta, ou usifrutuário; e, em ca so de condomínio, em nome de um, alguns, ou de todos os condomínios, Arte, liZzo - para O lançamento do impôsto predial ser virão de base a declaração do inquilino, a recíbo do aluguel, o contrá to de locação, O arrendamento, quando exibidos. $ Único - Su houver motivo justo para se suspeitar das declurações ou da legitimidade dos documentos, o valer locativo enual, dera arbitrado, pars O que servirão de base: 1 - 4 aituação do predio, o seu valor venaly - 08 nreços dos alugueres de prédios visi- É fálbid "EM n e; ou de zonas equivalontes, de valor ERP a venal idêntico. arte, UMA - O inpôsto predial urbano sor lançado em Mvro proprio ou fichério, no qual constarão o nomes do proprietárioyna turesa o localização do pródio; valor locstivo anusl; importância do impôsto a pagar, data do pagamento e obseryaçãos, ERR dia - fenpro que nowver sumensto do aluguel do prédio, o proprietário deverá comunscá-lo a repartição competente, sob CC ARtS, 50 = Os pródios novos, não incluídos no Lança mento geral, ficarão sujéítos Ro desde 6 | o do trimes - tre em que lhe for concedida a para a jo, cancelando-se na mona ocasião, o lánçamento do to : + correspg dente so imovel, Aus O mes . iniinaenO M E “UT CO o” |, EI Pifeituva Menivipal de tira ESTADO DO PARANA e CONTINUAÇÃO DA LPT Nº 16/5h (71,9) GAPÍTULO =III= PO IMPÓSTO DE LICENÇA Arte, 490 - O impôsto do licença previsto no arte, 29, nº II, da Constituição Foderal, recai sôbre as pessões fisicss q rídicas que estabelecidas ou não, exerçam no Municipio atividades com ciais, industriais ou profissionais, seja quai fôr sua naturosa ou ns cla, arto, 509 - O Impôsto de Llcenga para ereito de Inc dência, Fics clussificado em: a) - Impósto de licença pars localização; E] - Tmpôsto de Licença para circulação, e) - Impôsto de licença para publicidade; Pabá d) ea $,.— Dapõeto de licença para outros finas, É Único - Quando determinada utividado ou explora ção não a dy béla de inpôsto de Licença, cobrar-se-é o tribut por andlogis, taxando-o Municipio com o valor mis baixo stribuído & atividade ou exploração semelhanto, arto. 519 - A Prefeitura além do conbecimento do im nisto pagos fornecerá us fnterstsado, mediante o emolumento de Cr$lO, um 41 de ça pciuado pia prefeito go qual constará a local sação “oram da é alva taanço, 12 is so refere ênte artigo será pessoal tetssadibeal que icuibação nego cat pelo contribui za sam: cora gone F.nLHaS Mm e Bo Lua ores | Hu Es as Arte, 520 = Nonhuca ntívidudo comreiel, Andústrial de ij 100,00 Piféitna Heumicipal de Guaisa ESTADO DO PARANA 4 ema CONTINUAÇÃO DA LET W9.16/54 (71.10) Arto. 539 - A cobrança do impôsto de licença incids sôbre o comércio, us atividades industriais e as gutras atividudesasb- bre velculos, será anula do comércio ambulante, de atividade ou ex- plorações sujeitas & À gg da Profaiture « das que importarem do uso de ds do domínio público, sê-lo-ã da acôrdo com 08 15 bs na forma que o regulamento eutabolecer cu am sus da ' gato. sue « Cabo ao prereito interpretar, regulansa- tar; pias Amíssdou donts capítulo, pare cujos efeitos Lovará em consideração os casos análogos da Legislação do Municipio, » na sus fg ta, dos demsis municipios branileiros, de esa a e os prin- cípios orar sireito, a , árto, 550 - Vigoram, para efeito de cobrança do 4m - pôsto de Licença, es taxações constantes das tubélas rospoctivas que baixarem com esta LfT. PPS ” Arto, 560 - Ficam sujeitos ao impósto de Licença pa- ra localização mstabolacimentos, localizados cu que se venhar a localizar, —— cega pap outros esta son ainiiga ão pampa qpnlras attttndo não E. a do o nisso É oa to fi xon não confúre dos benericiérios o direito para o exerdéio do comór - do especial, enm o pagamento de sc pd Sad És o pega Tabetânanto fes ara am Legimanto gttioss 140055n,x ESTADO DO PARANA —T— * CONTINUAÇÃO DA LET Ko 16/31 (Fr.I1) - arte, 600 - A licença para o exbreicio da ência umbulante sera conferida mediante requerimento do interessado podendo Ser anua) quando ole tiver residoncia fixe no Municipio, mensal ou pe riódico quando não, arte, 610 = O alvará de Licença perá cobrado de con foruidade com a tabéla no, 2, que com esta LEI baixa, DA LIGENÇA PARA CIECULAÇÃO É arte, 620 - Sujeita-se no pagamento do impôsto de licença todos os veículos automotores de tração enimsl ou pedal, desti nado no transito nas viés públicas. Arto, 680 = O linenciamonto de vnÍculos só será con- cedido mediante prova de residencia ou domicílio do proprintário au condutor, no Municipio ou de ser aquele depositado hebitualmento úele, arto, Sho - Terão livre trânsito no Munlciplo, os velculos matriculados eis outros, was pagarão o impôsto devido se nele permanocer por mais do trínta dias consecutivos durento o exercício, » 650 - fis veículos destinados a um fim determi- nado não podem ser m noutros, Multa () 50,00.- prio pagamento do inpôsto, MNA proros agto oii esaria, ' » Arte. 670 - As ambulâncias de socorro ou para trans- porte ds enfermos pertencentes ava estabelecimentos de caridade, adtin como os de transporte de cadéveres, poderão gorar de isenção, que será consnêido pai PARA dO a a prestem gratuitamente, ds: o oçE is rd 1a prefeituras, mett. é o arms 680 E o mimo Anotar ESTADO DO FABAHA ama “ “ CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 16/54 (FL.12) BA LIGHNCA SORRE PÚRLICIDADE ” Nf E dO EPI ! Arto, J0o - À exploração dos meios de publicidade nes vias q logradouros púbii “cogo nos Ingaros de acesso comum, de punda do Licença fa profel Jéltando-se o contribuinte au pagamem to dos impóstos respectivos. | ' “único Edema. amp doste artá &9 todos qs curtases, letreiros, programas, paineis, emblemas, placas, viSoS, anuHSLos é mostriúrios, fixos ou volantes, Jumínosos ou não,fei tos pãr qualquer modo, procosdo ou engenho, sunpandp, distribuidos fi- xados ou pintados em parodns, murca, pontes, voÍsulos s calçadas, dl 4 Co EP. TA 8- OS anuncios não poderão ser colocados de forma a projudicaro trúnsito ou 4 Lluninação pública, nem 4 dinínuir a visibilideas dos veículos, ou prejudicar os mumeros, históricos ar - tíaticos Maoio as paisagens ou Iugaros pirticulirmento do- CO mo os nibrtme 720 - Aldm dos alhos previntos no artigo unte- proibido s colocação de anuncios sejs qual fôr & sua forsa- ção ou composição: Tês fáium E vai - L dem, É SONLDMEDO Vo cos 1T mp grades de: parques, 6 jartins, metatus again sêm ou t ; , n = piretamento afixados em arvores ou pantas Vw Th qualquer cuco, quando fôr redigidos, trt - do sintaxe ou de ortografia cu = , com vefatânoia 4 moral» nos bons egstu- “Quando Pealigfaca “da Tuga estrangeiro, S ESTADO DO PARANA st e CONTINVAÇÃO DA LEI NO. 16/54 (7.13) Arto. TUS - São isentos do pagamento de Impêstos, bom Como » formalidade da Licençãs 1 - Gurtises ou Letreiros destinados é propa ganda com fins patrióticos, oaritutivos, exposição cultural, festas ba neficientes é prélios esportivos; TI = As tabélas trdicativas de nátios, gran - Jas, fazendes, bem como as de ruma em direção da estradas cu caminhos; IT! - Os umuncios os reclumes de hospitais ,ce- nes-da saúdo q da caridaia cu quaisquer instituições de benericienia, culturais desportivas » recrostivas; , IV - Cu disticos de estabelecimentos de ensi- no, repartições públicas o templos dr qualquer culto ce os N - Os disticos ou denominação de casas co - apra nas paredos 6 vitrines do próprio edificio, bam como veiculos quo lhos pertencem cu estiverem & seu serviço; cota Do VI - Os disticos ou dos veículos, indicando o trajéto, destino ow prego de pastar : ã pum ' Da O Ret 758» O Impósto sobre a publicidade eu garal será ço “htm, nO decgrrer do mês de março e cobrado qe scôrdo cem 2, ABRI Aa, NUA Pra. ga oo ão e, Co O ho AROS TES = Picum tambés sujeitos so impõsto de 14 - cença, quaisquer empreendimentos, cujo exercício dependa da autorização do que não se enquadrem nas uiíneas A By o Cy do artigo 58,0 que Tusem referência da tabújas nos,5,6, « Tt, Sue baixam Dom Gata MET... cepesendlssiios, mujo mmmrninio q mn antottsaddo 46 e A pi poi . mma ai Es ESTADO DO PARANA ———— CONTINUAÇÃO DA LET N9.16/54 (PL. 11) arto. TRO - Os empresérios, arrendatários, propriet rios ou responsáveis por qualquer essa ou local onde se reslizom jogo ou diversões públicas são obrigados so pagamento do impôsto no moment om que êste fôr exigido, na bese de 10% sôbre a renda bruta. Arto, Tão - O pagamento do impôsto sobro jogos o di vorsões não oximo D contribuinte da obrigação da muldar o de licença ou qualquer outro. tributo que estiver sujeito, nem o pagamento deste eximo do de Jogo € Alvernões, - arta, Bos - São luantos do pagamento do inpósto sô ni, gongo “an a , CT 1 - Os espetáculos, teatrais, bem como os útos relativos à sum realização; 11 - On mopotáculos promovidos om circos ou peetihões GALP O pis cos TEL,E-48 conferências Literírias, clentificas ou culturais mia por entidade com personalidade Judicial e pel qual não se vise lucros; W - Us consertos ou recitais de musicas, ca to nas condigões do mimero antêrior, meio v - ps conferências Jíterurias ciontíficas ou recitais da musica ou canto, quermesses ou fo ir Po 5) ; ho A ES de assistência social ou y CNE = DA DS * qutras Giyersões promovidas em gua, age, velas Bociedades recreativas registradas, para esse fim, pedida go Municinals- uu unia VIL - A exibições prosoridas por entidades á JORena direta cu Antiretamente dilinda so Conselho Nacional do Despo tas. . : JM o poe “ABRE dd iagpacãas, E a mma ma ars Do ama DARE id Disfeitasa Mrenicapal de Da Jumtima ESTADO DO PARANA cara CONTINUAÇÃO DA LET Nº.16/5h. (FL.15) 7 = Número de ordem TI - Data da função, III - Preço da entrada; XV - Número de fila ou cadeira quando as loca lidedas forem numeradas, arte, Bão -.0s bilhetes serão Imprensos de modo & se dividirem por picotegem, es duas partes, Ficando O canhoto em podar da emprêsa e & outra destinsds é venda, arto, Be - Os ingrennos datados e não destacados do canhõto serão inubilizados pelo functonfrio do risos. Co Arto, B50 - As entradas reoobídas do público pelo po teiro do Local serão colocadas em ums urna copecial e flieurão à gispo- sição do fifeal, que dh confarirá o vinta dos canhóstos ou talões orl- Ginais corraspondentes, ato, B6U - quando o Ingresso dos espectadores inde- do pagamento de entrada ou quando se reslizarem diversões pú- em pê ERC dás abértos, O inpôsto incidirá sôbre o valor dos prê - mlos disputados, us pônles ou paradas, ma forma de tábéla respectiva, no Mor mengo uit.f - Arte. B79 - Os promotoraa dente genero de diversões devarão exihir antes do nus realização, aos funcionários do Flaco, 08 contratos peslizados 6 pagarão, antecipadamente 4 quota devida, Multa do dóbro do Pepita » O - to. 88 — quando: pOr qualquer metivo de força maia ni diga podias o espetáculo, e à emprôsa devolver ao público os Ingressos re Prefalto medianta mento,da purta poderá autorizar a do impôsto. vespactáo desbomtação 108 nomo retri buição das donpnana axpediente. “ + arto, Be = = A fiscalização do impôsto de diversões s será foita polos funcionários do fisco, ou por quem fôr contratado ou a dá ESTADO DO PARANÁ tô “ coiresmvação DA um no. 16/54. (FL, 16) CAPITULO ='s 1 ropISgões e 910 = O impôsto de Indústria o profissão u qt se refere O artigo 295 no,JIT, de Constituição Pedorsl é devido por | dos os estalmlecimentos comgrciais ou industriais cu de qualquer neti reza, firmas ou entitados que exsrçam útívidados sujeltas a mssa atri bulyão de conformidade com o presenta regulamentos dm rrímr ceu ÍRIOO =» orAf AcQLAdadO, AnONiNaS Ou as soniedads por quotas de responsabiligades Jimitade, fácem também sujoítas uo li pra ONDA O votos do, nirpdosqpesonicnpnsnmmônnio sm iubio triás alholãs 4 dus TInAIigade, a clas pera cada de negócio, Indústria ou Prurissão, e seu do acêrdo PNR 65:3 U DetSE Gob Wa TRT: Arto «920 - o um impôsto único em todo territ PS pm oq os Rui, Ro cio indistris, que com neta an trials que na mesmo púlficio Tamo de somérs qu. o amem e Se na tabéla no. Psi as E + e» quando o msmo Andividuo au Firms cones clai uxwrcor Andistrios cu comércio em varias dependencias « um prôdio, tarãb constduradai tódai' vomó um 85 sutabolecimonto, desd: que estejam sôbro ums únicos aduinisuração e tenhu uma posma nicritu Guda uma de per sl, para sfoiso do lançam tos. Pest, PoE Bamálarrassa timiua vaza "RETA o O zo “não entando compreendidas no 4 anterio: rláis W proriações ami DariqunLros , Aganivas, Gerautes ou Diz: a. rs co Em ESTADO DO PARANA e CORTENDAÇÃO DA EMT No, 16/54, (FL.IT) 30. - C impêsta da Indústria s Profissão recai sôbru cada astabelecimento, ambóra us trate de sucursais ou filial de outros, existontes no Município, o Arte 956 - Incido tanbém no Ampósto de Indústria o Profissão sobre os fabricantes que,na fábrica ou em doposítos exterio- ros, venderem & yarájo produtos de sua fabricação, arto, DG - Os armazena, os entabelecimentos comer - ciais pertencentes a qualquer possõe ou emprósa, bom como us existentes nas propriadades serísolas, qualquer que anjam os pontos em que esteja localizados, sujeitos mo pagamento do impôsto de Indistria e pro fissão, mesmo que façam comércio exclusivamente com seus sócios, empre Gudos ou golonos, arte, 97o - O Impósto sôbre comírcio de gado, soja qual fôr u sua espécio, incide múbre aquele qeu compre ou inverna s tropa CU menáca, por conta própria ou do sutrem,para revendê-la. cocos co NELE» 568 --Bão Lenntos do impósto de Indústria * Profissão: oo próprio mr dm ENS, TES Co ah = Us depósitos destinados exclusivamente 4 guarda de das já tri ; Gende que não comfnio nos meg mpa, ficundo 3 intro DE a ço Profeitura on- de se acham Instulsdos; MISS so dllincicd Pó né vo o vB) = As menutaturas em donioílios, ondo so Protique o trabalho indivigual.por conte própria, nam oficiuis ou azrem dlsos, não sendo considerados Gumo tatu os fÁlhos menores ou mulher do Indústrigly Ê Pai romiy Pires, (o dieta tas dois oa) = AD Garagens com um SO nutomóvel de ulu- guel, desde que não recsbum outros para guardar, conNcertur ou Lavar; ati 6) - 4º múquinas de beneficiar café, arros, milho, ou algodão instaladas nas Ls, desde que Venérictem exgiu- cão JECUA UA sao robalo BJti si so Did PS a ss = ESTADO DO PARANA aaa CONTINUAÇÃO DA LET Nº. 16/54, (FL.18) £) - Os pequenos negociantes ou ambulantes, que a juízo do Prefeito, forem considerados incapázrus cu impossibilita dos para outros serviços « os roditos sejam apenas suficiente para & subsistência da famíling €) = 05 que exercem O Magistério e os Direto ros do Colégios e Estabelecimentos de Instrução; b) - Os agentes Consuluros é estrengairos a os eupregados públicos Estaduais, Municipais o Pederais, não se comjrá endendo entre estes os serventusrios de Ofício e Justiças 1) - Os escrivães diatrituis que não percebem gratificação e que servirem como nscriviva de Policias 3) - Am indiúsçricio o procfissões que, em vir tudo de Loí, gnzarem do isenção, DE LANCAMENTO APTO, 999 - O serviço de lançamento do iupôsto de Tg Mistria é Proriasão incunho à Diretoria de R ocita por intermédio de seus mustltáres diretos. - Arte, 1000- O Laúigumento maré feito um livros oape - ciais ou fichários. E Arto, 1010- O lançamento indicers especificadamentes b) - Locallaade; - qua e minor - Natureza do Indústrs, ESTADO DO FABANA e CONTINUAÇÃO DA LIT Nº,16/54. (FLe19) k Único = 51 houver recusa de informação por parte do contribuinte bu nho uceltação das mesmas pelo lunçador, ânte proce- derá o Lançamento du ucordo com o disposto no ertigo seguinte, artê, lúlio- Sorvirá de base pars & classiricação dus casas comerciais e estabelecimentos indústrísis sujeitos so lançamento a) - à situação do estatolocimentos v) - O valor locativo da prédio ondo esteja Instalado; e) - O movizento comercisl ou » importância dse vandas( d) - 8 valor aproximado des mercadorias em de ponitos A Pifictmm EME qãs dps cou diversos estabeleimante gunoro uxistentes na Localidade 5 único - puro a class icação des casas comissar! a exportadoras ds café e algodão, servira de bumo u astatísti consignações w das exportações de cada uma deles, fornsoida e buínte o verificada pela Prefeitura, de acúrdo com us putradas da ros a L Arta, 10540 = AE [) ) territorio as Munteipio cussão do langumento que será falto *án Loco", o tangudor o contribuinte nã Umpartência Lançada, por moio do evisos iapressos 08 queis serão detados e assinados er rrad: ja sos Lang; dos, pessosimente ou so seu representantes umans aumorinhf Arte. 1060- Para efelro ao Lengusento, ná mercador! dentro do estabulocimanto no áto au wutata, serão consideradas como ny pé, same à inda praia méústris w proriasão é a- nual, podendo podendo ser sunselado, momantro, para os estabelecine tos que de vo fecharem Até 3O de Junina, mediante raquitinento do ntarns aa 0 at dia Gita. Pinda desu e ESTADO DO PARANA ema CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 15/5h (rL.20) exercício, desde que tenha requerido cancoslamento ato o dim 15 de outubro, ç zo - 04 estabslecimentos no & acíma não apro velta sos contrábulutes obrigados ao pagamento em única prestação, e) — igualmente, que aqueles contribuintes de verão êsses pagamentos dontró do pratos nurendos, aob pená da multa previstas pelo presenta rogulamentos b) - que a não apresentação do requerimento ou deade que « indústria ou profiusio ss ontontre em funcionamento, em Tlagranto contrariedade, ao alegado no requer imanto dirinido à preres- tura MunIcliçal, q Tuscionário [iscas] tnformará aplicando as multas pres crltus neste regulanento, cujo lançamento pormanocorá em dívida, SPA lp po fato 5 he - Ma axa do venda ou transfurência do es- tabolacimanto comercial uu industrial devera sor feita, u requerimento do interessado, a transferôncia do impôsto para o nome do us disposições dos artigos deste regulamento, ETR SECR co va tal tria pera cutro a er a 1 Arto. 1090- On coletados ficum obrigados a partici - rag o ce pin opaco pm rr qão que se dór em relação po de local, nodiricação ds Tiras ou ramo CONTINUAÇÃO DA LET NO, 16/54 (FL.21) arto, 1120- As agências de emprêsus, serão lançadas para o pagâmanto dó impôsto especial, pelo mimero de emprêsas ou come panhias que representarem, na conformidade com a tabéla anexa, “ arto, 113p- AS casas comerciais ou estabolocimentos indústriats, que acumularem a representação ou agência de automóveis qu ncessórios, pagarão o impôsto separadamente, Arte, 1110- Serão lançudos por trimestre, para paga- monto do impôsto constante da tabela, adiantadamente, sob pena de mul- ta a nprosnasão des mercadoriasi a) o ds oatabelocimentos de Lwilãos não perma manentas q b) - Os negociantes de modas, sem ostabaleci= mento Tixos e) - As emprênas de diversões ambulantes; é) - AS cusas da artigos de carnaval, de fo = gos ou de Natal, da Instalação proviso - rias nj - os k Agric quitandas ou estabeleimen- tos somelhantes do instalação provisória, nos lugares em que darem ajuntamento pas ra Testas, Arte, 1150- Encerrado o langumento « lavrado o respe tivo têrmo, oa que se seguirem sorão feitos em adiantemen- to, pelos trimestres , inclusive O em curso. “Artê, 1160- Dopois de passados os nomes dos contribu intes pars a ficha de lançamento, não é permitido dar baixa no nome lançado, nem tão pouco cancelar, reduzir ou alterar ds qualquer forma o lançaménto, sem ordem do preretto Municípal, declarando pola coluna de "Observaçõess o número do processo « & data do despacho que autoric zar qualquer modificação, ESTADO DO PARANA cama CONTINUAÇÃO DA LEI Nº,16/5h (rFL.22) DAS RECLAMAÇÕES arto, 110b- Os coletados poderão recorrer o lançamen = “Redução do inpiasiiho Ser a quantia sui + perior à quo devtam logitimanento pagar; b) - A fulta da fundamento para o lançamento, Arte, 1igo- o contribuinte que Julger prejudicado, pg derú reclumar, por meio de petição, dirigida no prefeito Multipal, o que julgar o bem do sous direitos, dentro do praso de 15 dias, contada da data do aviso, vo 6 12 - 4d contribuinte que não for atendido po- lo Prefelto Municipsl, fica selvo o direito de recorrer do despacho ana Dota DA JE Altas ASA de dna Class MALA go - Póra desses prazos não Borão aceitos re - cursos da qualquer natureza, ' a, à, 1200- Os recursos dirigidos so prefeito Munic4 pal, devorão ser E SER ÉS ÃO Sb nicipal, devendo ésta Diretoria antes da bs verificar se os mete Faguraca os devidamente tnstrofac DE dom o4 reguinitos jeguis . porurtms «Bula “AM = A Falta do qualquer esquisito ou recurso, Anporterá na devolução do processo pela Diret Rgesite À Becrota to solicitandos 24 da Profeitura para que ente providencie, do proces- so,,, ! FFEI[ 4 tuIna pas qu TUE ENVIE VIH E rara nÊ » pa ] Bo - Todos os recursos ancis é Direto- via 6a mosits Govenão nem infuncadám " dins. - de meevito duguai premiere Po cionários não prejudicam ppt ms a atasbiiçõos logatsy aovendo deferir-se-Lhos | como fôr de justiça tor E E ESTADO DO PARANA o tm CONTINUAÇÃO DA LEI N0,16/54 (FL.23) arto, 1zão- às decisões em qualquer instância, 59 pro úmsom efeito quando no lançamento & ss relativas, & único - Ba quelquer caso nenhuma r ção ou rg curso tem efeito suspensivo, devendo ser cobrado » 08 Ampôstos enquanto não houver descisão em contrário, arte, 1230- À cobrança dos impôctos do indústria e profissão será realizada nos meses de março e sotombro da cadá ano, saj vo us estações: dos antigo. 1130.1239 ,1298, 1309, desta LEI, 7 E único - poderá « cobrança ser efetuada antes dos Wisos cotinmasssioy tina: De coletedcs sm-qaánaoos.. Arto. 12h0- Geri pago «x uma só prestação no mês de 0. od que rôr superior n (j s0,00 ptqiinina eruseiros),por mira 1 e vo E A jo 9 pentidotos JnopçaB pio, piano do vaia Ariaataato falo 1º, 1 de praso, da lançamento, para pagar o prinairo trimestre cia, E os dois úl astros restantes psi sm cre tim NS ara o Último trimestre, terão o msmo praso de 15. este último ul - trapassar do último dia útil do Arto, 1260- O pagamento amigável ou exocu- tivamento, nad pese r m 1270- O Impêsto será arrecadado à vísta dos lag poa tn pela Direto - 5 ds raça E. nigo ada + divinó;a Stação ponçe- A aa ÕA A E EP iféctnra Meenicipal PA Drsniima ESTADO DO PARANA O CONTINUAÇÃO DA LEI N9.16/5L (rL.2l) 5 1º - No caso ds morte de um dos contribuintes aucedendo-lhe hardsiros forgudos, prevalecerá o impósto Já cobrado do falnoído, 5 Z% - Quando as dar o fechamento do estabeloci- mento por motivo de falência, óbito ou ordem da nutoridade competente, cobrar-Se-ã 1 Impósto até o semestre om que se dér a cessão dus transa- qões não mentor porem, pernitéda a restituição se 48 estiver pago todo o 40. 5 30 » No caso do | antecedanto estando o iupês- to um divida surão extraídas roiuções de dívidas o remetidas ao advoga- do da prefeitura pars cobrança executiva, na arto, 1290- Uua ves iniciado o exercito, podar-sn-a proceder a Cobrança amigóvel ou judicial do imposto, mesmo antes do pra zo astabelecído pars pagamento, n08 cusos de Leilão em nestas públicas ou St qnaaappandocsipáho eciqento por qualquer « 1308- 04 vendedoras ou e da ambulantes quo ds voo io o impôsto, insorrerão na multa de E) 10018 500,00, 1 Panda o Sm + ama rm E — MEM ESTADO DO PARANA em CONTINUAÇÃO DA LET 49.165/54 (FL.25) arts, 1310- fe compunhins de seguros, em geral, mutus sorteios, capitalização, e semelhantes, bum como as indústrias que deps dam de uma só safra anusl, pagarão o impêsto niiantadaanto para o exer dêio todo, + DA AFERIÇÃO UR PESOS E MEDIDAS Arte. 1529- Nenhits raio de conóreio poderá usar pêso: e medidas que não estejam uferídos pelo padrão Municipal. arto, 1530- 48 aferições serão precedidas anunmente, no mês de Janeiro, pelo funcionírio Municipal encerregado, no próprio « tnbelecimanto comercini, quando situsdo no quadro urbano, E único - para us casas coneroiniá áituadas fóre à quadro pres REG pe Atos serão pregentdas no decorrer “do mês de few ps Ba o nforidor julgar 4 dt os peso “ megiaas, serão os moinos condenados, não podendo oprietários us pt toco do Ape Sa arte, 1559- Nos casou dos pesos + medidas serem vicl dosy depois ds afarição será imposta & muto nai a foits a Artbo 1368- pelas: prio PE taxas 10 niiéxi & alta GEte do FrIRLaaDa prevístas na ENnRancã tunTtaça : do imóveis rurais situados neste da taxa de melhc mentos públicos nas estradas da rodagem do Município, & Juiso Go PraSSTS ESTADO DO PARANA e— CONTINUAÇÃO DA LEI Nº.16/5L (FL.26) Arto, 1390- O lançamento da taza de melhoramentos pi blicos rurais será sempre no nous do próprietário do imóvel, « será pr cegica do mãa de junho, ca cudamo, arto, 1100- A taxa de que trata éste capítulo será « brada no mês de agosto ds cada ans, TITULO siii= DAS TAXAS INHUSTITAIS CAPITULO =VTI= PO PORNECIMENTO DE ÁGUA arte, Lilo- À taxa do fornoçimento de ugua será fix acto, 1439- Bé o município visr explorar os serviço a o go a as enorme LNorasantos py Lo de tudo do o e im o gal as evra pri, 4 bilcos rurais sera E esaidu du mãs de Juago, da RM e . Lo o. É . am À Ea eu) sera “q l: pelos | ESTADO DO PARANA CONTINUAÇÃO DA LEI N9.16/54 (FL.27) peito fôr baixsda, quesdá sa aEaagRo, pelos poderes Compotentas, dos raspaétivos serviçon, ' TÍTULO « V = CAPÍTULO = KITT = DARHS,O IhTOL Pote ocupação de terrenos do Patrimônio Municipal cobrada prereitura p fbro anuui de 1% (quatro par conto), || sôbre o valor da proprisdades oo spónico -a contiçõesBo'atibisânto, "anne fiôm - ver, deverão sor reguladas por Lei especial, o pe ajor qa proprisdao CAPÍTULO «XIV o “meo Jerguú verão ser pm Ea possam preto. Am transforâncin do domínio útil alem, do laudênio fixo oi 231/28 (dada & meio por cento), na forma do arti €o 686 do código GLvÍL, sers cobrado um emolumento de Cr$ 10,00 corres pondente “o expediente de averbação e revalidação das respectivas fai- tas do aforamantõçie. lhfa- dn tranafarôncia do dombhio SEI als Leudánio rigado em d,i/08 (lodo m mulu ár combo) po Forme de esa de £o GE do CóAles CLrfidncos aos qu Eca PS dóbra- des pela DOR ira Sopa rg re “quer por “oduúsa mortís óú por útos inter-vivos, sejam ou não onerosos. no —— To coment em oct «ba , is e ESTADO DO PARANÁ ama CONTINUAÇÃO DA LEI NO 16/5h (FL.28) Arto, 1i90- AS transterâncias de torrenos, cartas de datas ficarão tambem sujeitas ao mesmo emolumento de (] 10,00. CAPÍTIILO =KV= Eve, 1509- De todos os rooursos interpostos pelos contribuintes junto & Câmara Munlcipul e que por nása poder não forem ntondidos , vrintércasado recorrer, em Última instância, ao Tri- tunal de do Bitádo. drte. 1510- psto Lot pi vigor na data da sua nt a oa oa son lo, 2 interna z eps a * A aro Eu tradn. 00 BARTENTE DA PETPETTURA MUNTOTPAL DE GUAIRA e perus boo 1 do julhado 198h ri MATA NTE dá POTPRITUPA nata Donos DDD PREFEITO MUNICIPAL, F m = à dê