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norma nº 16/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1954
Date 1954-07-31
EmentaCria o Código Municipal.
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 28

N ESTADO DO PARANÁ,
eu o
DATA! 7) vz irei, '
SÚMULAS Cris o C6 clpal.
i E A CÂMARA MUNICIPAL DR GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ,
d dacrotou, * My PREFETÃO MUNICIPAL, sanciono « seguinte LET:
EM JR
arte, 1º = O Município sa k -S0 em Distrã
tos « tem média na Cldsio de mesmo nome,
o E 7 1-0 Distrito é
a pactáva sóde, que tem u estegorla de Vila.
o É
| Ê afto, 20 - A incidencis,
a unia ns Abuinte o o
Ca ce omg ai
CONTINUAÇÃO DA LEI N9,15/5l. (PL.2)
OMS ENTAÇÃO Tia rar Ya
v - Bôbro diversões públicas
C YIo -“iptos ne sus aconôuis o aúsuntos de sua compo
Ti - sitenclase = a +
ato. = 50/40 cogtribuinte terá ciencia do impésto
EE mediante aviso cmjglo do langenentos fedto pela prerestamd
“q * Vida Cor.
reto. - 60 = Un contribuintes que pão concordarem
| 00m 08 Langanen tits Bette pele Prefeitura, poderão reclamer, por meio
do pobição ao Prófeito, sundo-lhes cad a Juntada de tous us pr
” vas perattidas “em direitos
"43 Derdit idas
ro. -7o-a recigiinão do a RES praseravo m
-s PFApO do 30. 0148, tantados do recebimento do aviso, |
arto, > 06 = Tosas asi ruclamações serão registradas
E: + Cómpotiido au Profulto ascigí-las, dáperninando “s pro
5 148 à olusidação do casa,
Arto, - 96 - Não eannor tando com à solução dada pel
todi DS o ni rocorror à Câmara Municipal dentro de
= - Slneb at Sômtaaoo Ba públicação do dsspucho,.
“to, Ide =D Lançamento de cada imposto sora feit
À cia, poa PÃO - O Megan: q dim dé o
arto, 39/44 Ermnegação Cos impôntos e taxas far
oca e
Etta nap lag
dar
amo ”, nte Wu ii.
um nã ia Si! pia -0s tributos pagos róra dos épocas da “
pocacação pofPefão » multado Ah o 1. 3, 4,
a mi; neta im ;
. 150 - Nus sódes distritais senão « criadas hgs
Silas erecnadii “- Nua à di 3 rricia a o
Arte. -140 - Às Agências arrucadadoras serão dirigi
Piscul de Rendas designados pare ou Contratados ma
mfp, poe, Pisalà do Bulas, Adontquados 2654, 0AQU Fi] CA on trdendone
o
ESTADO DO PARANA
ema
CONTINUAÇÃO DA LEI N9.16/5h. (FL.5)
CAPÍTULO =T=
TÍTULO «Is
pos Impôstos
po Tmpósto territorial urbano
Arto, 150 = Estarão sujeitos do imposto torrítorial
urbano do que trata o Arto.29 no.3 da Oonatituíção Paderal, os terre-
nos não sdifloados, situados nos quadros urbanos de séds do Municipio
e das sedes dos Dintritos, bem como aquele cuja construção esteja intg
ditada, o ha mais de um ano parallenda, ou em andamento ses que tenha
havida prorrogação de prszp,
Arto, 169 - O Tmpôsto territorial urbano não incidi-
rá odtre as úrgus Corrospondente a cinco voZen à da parto ndificada do
terreno,
: o iguslmento nujsi parte do
resieonciaio -
MP
do em proporção so valor yenal de cada termo ne conformidade da Tabé-
ESTADO DO PARANA
—
CONTINTAÇÃO DA LET Me. 16/5l, (FL)
em requerimento so Profeito, dantro do prezo de 10
dias a contar da asta do recebimento do avizo an Lançamento.
,* Arte, 220 - Todos 08 terrenos exintentes nos perime-
tros urbanos da sóde do Municipio s des sógea dos Distritos ficam au -
joitos no inpêsto territorial na data da públicação desta Lei.
CO ppto. 250 - mm caso de úsutruto, FldvLCOnisao,enfiten
ão à Infigêménto Será feito em nome do usu =
arco, Teo oito, Drtatro assento )
arto, 2ls - Sendo o tarvena Indivisa" o lança -
mento ne fesá em nome de um, ou do kodos 08 do
rege es n
- Plóarê exonersdo do pegumento de tantos
rato o ob ao a Smpastna ha Aeônto taricrtar “corresponder
te quantos sejam 0a means conplátos de duração hormel, intterr e
sulmento autorizada das clyas,. q tarrano nm que forem obras
du construção ou reconstrução, .
e ad = para pomar aa regula provinta nosta ar-
tigo, deverá à de Mol str F
= » Anfeio das obras, prosnchendo e un
tragando E rusends Junicípol, 2h: postal registro ou pessos,
monte ums ficha de edirieação,, peito sptizo, toprpetii imo seré gretuíta-
mente fornecido, o,
mapa A
matas do nbs seqninto EMSto DRE fuita a comunicação s a con
Pisfeitasa Municipal de Euse ra
ESTADO DO PARANA
CONTINUAÇÃO DA LHE No. 16/54 (PL,5)
' Za - Cansando & condição deste artigo, sora
cobrado o Impôsto na forma desta Lai.
á
krta, 273 - AS reclamações o rooursos só terão cabi-
mento na forma dos ertigos seguintant
E 10 go reslanação e recurso previsto neste E
tigo não terá sfeito suspensivo da cobrança,
= e: O pagamento. do inposto oalculado sôbre o
valor venal apurado não inporá cm reconhecimento pelo interessado, da
uxatidão desse valor desde que tonhã O metmo formulado, nos prazos pre
eritos nos artigos 60 5 Bo, desta Laf, /Fectanação cu recurso de-que
trata deste artigo.
. E 30 — Areclamação soré informada pola Direto-
ria de Contáliiitdade no prazo de 10 aaa, findo o quai subiré o despa-
cho do Prefeito quê dacidiré om primeira instência,
arto. 28 - AM emctsões Um que ereta o artigo anta -
rtor, dó PET Siva nfelto da cnbsu julgada a porçir do exsrcéio
a que se referir a reclamação,
> > tRpROS OU ago = Serão arquivadas por persmpção
2) ve ns reclamações ou Fecursos, pers desci -
“0 aão des queis ar fnçam oxigências, desde
que estas não sejam uutisfoites dentro
do preso mérimo de trinta dias contados
de públlcação dos respectivos despachos.
bj Co» A Toclasações ou recursos apresantados
roru dos presos Jogals,
pda Dao o cmo rc
da reclamação ou om, serão tuidos nos slgnstã -
rios, contra r yçhes premio au
quaisquer outras pesei
=
EZIE “4
| O TE DD s. « Almadda ds
Aispeitara Municipal do (E
ESTADO DO PARANA
———
CONTINUAÇÃO DA LEI Ná 16/51 (PL.6)
DA FISCALIZAÇÃO
artê, 320 - À foscalização relativa ao impôsto terri
torial sera exercísa pola Secção da Piscalisação das Rendas Municipais,
4 qual pars desincumbência de suas funções visitara periodicamente os
Imóveis sujoltos so impêsto coligindo os esclarecimentos é verificação
do valôr venal, ocupação ou desocupação dos pródios, inclusive solici-
tando a uxibição, pelos intorusaudos, de úocumentos que possam servir
à quela verificação,
arto, 330 = Os funcionários encarregados do lançameg
to tertívorial serão individualmente responsáveis pela veracidade ou
exatidão de suas respectivas Informações,
DAS TANSTINÊNCIAS
arte. Sho - Os que adquirem imóveis sujeitos ao im -
pôsto territorial, ou tenha de transferí-lo pará o seu nome por causa
ul rs averbação da tram
arte, 350 - O pagamento do Implsto territorial urba-
no, sers feito no mãe de maio de cada uno, à bôce do cófre.
sia (Ph)
calculadas na b exordéio que elos so verifiquem ou na
da sonegação
objetivada, imposta pelo proteito Municipal e notificado
o Interossado por via postal: - Eopenpigacãa cxiaitas má dumios o terri |
Pigilusa Municipal e unica
ESTADO DO PARANA
ce
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº,16/54 (FL.7)
1 de - pas multas impostas nos têrmos deste ar=
tigo, caberá recurso dentro do prezo méximo improrrogável de trinta
dina, contados da data de entrega dk respextiva notificação, pars & cê
mara Municipal, que fecldira em última instância,
' 20 - No caso de infração prevista na letratcr"
Besta artigo, alem da multa que for devida, caba procedimanto criminal
da Municipalidade contra os responsáveis.
Artp. 379 - An omísuõos deste capítulo serão provi -
das pelo Prefnito, o qual para case fin, baixaré 08 útos necessários
ou, na falta desses, decidira em conformidade som 4 Legislação tríbuta
ria do Municipio, dos demeis municipios do Estado é cor bs principios
pereis de direito, .
DD Gúnico -a det jun dunto capítulo cabe ap ?
prefeito, o qual, antrntento, do faser uso das atribuições quo nte ay
tágo lhe essi, alo epamvé direitos, neu obrigações,
— Arto, 380 - Não Gera concedida licença para constru-
ção sôbre tesao ig territorial não tenha sido integraloen-
390 --O impõsto prodísi previsto no urtígo 290
nº,1, da Cons Fodersl incidira sôbre todos as predicas situados
na Cidade o Bédes distritais.
6 Único - estão sujeitos ao imposto predial todos
os pródios que possam servir do habitação, uso ou rocrato, tais cono
cama, barracões, checares, Pe o cmi outros edi-
Ticios, seje qual for
arte. HOR - O Inpôsto prodial aoré cobrado é rasão
du 1065000 venia Sosádvo Meia Ma Desa, - Padusásio VÁ quando(pelo pra
doa adia Sad pit CAIR PE RT |
pr e
Difeitasa HMeunccipal de Drsnira
ESTADO DO PARANA
ma
CONTINUAÇÃO DA LET Nº 15/54 (FL.B)
5 1º - 81 mprédios pertencem à herança, ospolio
magsa falida, ou sociadade om liquidação, o lançamento será foito em mp
me dos representantes Legais.
5 2o - Bm se tratando de enfiteuse qu susurruto
O impôsto aurá lançado em nome do enfiteuta, ou usifrutuário; e, em ca
so de condomínio, em nome de um, alguns, ou de todos os condomínios,
Arte, liZzo - para O lançamento do impôsto predial ser
virão de base a declaração do inquilino, a recíbo do aluguel, o contrá
to de locação, O arrendamento, quando exibidos.
$ Único - Su houver motivo justo para se suspeitar
das declurações ou da legitimidade dos documentos, o valer locativo
enual, dera arbitrado, pars O que servirão de base:
1 - 4 aituação do predio, o seu valor venaly
- 08 nreços dos alugueres de prédios visi-
É fálbid "EM n e; ou de zonas equivalontes, de valor
ERP a venal idêntico.
arte, UMA - O inpôsto predial urbano sor lançado em
Mvro proprio ou fichério, no qual constarão o nomes do proprietárioyna
turesa o localização do pródio; valor locstivo anusl; importância do
impôsto a pagar, data do pagamento e obseryaçãos,
ERR dia - fenpro que nowver sumensto do aluguel do
prédio, o proprietário deverá comunscá-lo a repartição competente, sob
CC ARtS, 50 = Os pródios novos, não incluídos no Lança
mento geral, ficarão sujéítos Ro desde 6 | o do trimes -
tre em que lhe for concedida a para a jo, cancelando-se
na mona ocasião, o lánçamento do to : + correspg
dente so imovel, Aus O mes . iniinaenO M
E “UT CO o” |, EI
Pifeituva Menivipal de tira
ESTADO DO PARANA
e
CONTINUAÇÃO DA LPT Nº 16/5h (71,9)
GAPÍTULO =III=
PO IMPÓSTO DE LICENÇA
Arte, 490 - O impôsto do licença previsto no arte,
29, nº II, da Constituição Foderal, recai sôbre as pessões fisicss q
rídicas que estabelecidas ou não, exerçam no Municipio atividades com
ciais, industriais ou profissionais, seja quai fôr sua naturosa ou ns
cla,
arto, 509 - O Impôsto de Llcenga para ereito de Inc
dência, Fics clussificado em:
a) - Impósto de licença pars localização;
E] - Tmpôsto de Licença para circulação,
e) - Impôsto de licença para publicidade;
Pabá d) ea $,.— Dapõeto de licença para outros finas,
É Único - Quando determinada utividado ou explora
ção não a dy béla de inpôsto de Licença, cobrar-se-é o tribut
por andlogis, taxando-o Municipio com o valor mis baixo stribuído &
atividade ou exploração semelhanto,
arto. 519 - A Prefeitura além do conbecimento do im
nisto pagos fornecerá us fnterstsado, mediante o emolumento de Cr$lO,
um 41 de ça pciuado pia prefeito go qual constará a local
sação “oram da é alva taanço,
12 is so refere ênte artigo será
pessoal tetssadibeal que icuibação nego cat pelo contribui
za sam: cora gone
F.nLHaS Mm e Bo Lua ores | Hu
Es
as
Arte, 520 = Nonhuca ntívidudo comreiel, Andústrial
de ij 100,00
Piféitna Heumicipal de Guaisa
ESTADO DO PARANA
4 ema
CONTINUAÇÃO DA LET W9.16/54 (71.10)
Arto. 539 - A cobrança do impôsto de licença incids
sôbre o comércio, us atividades industriais e as gutras atividudesasb-
bre velculos, será anula do comércio ambulante, de atividade ou ex-
plorações sujeitas & À gg da Profaiture « das que importarem
do uso de ds do domínio público, sê-lo-ã da acôrdo com 08 15
bs na forma que o regulamento eutabolecer cu am sus
da ' gato. sue « Cabo ao prereito interpretar, regulansa-
tar; pias Amíssdou donts capítulo, pare cujos efeitos Lovará em
consideração os casos análogos da Legislação do Municipio, » na sus fg
ta, dos demsis municipios branileiros, de esa a e os prin-
cípios orar sireito, a
, árto, 550 - Vigoram, para efeito de cobrança do 4m -
pôsto de Licença, es taxações constantes das tubélas rospoctivas que
baixarem com esta LfT.
PPS ”
Arto, 560 - Ficam sujeitos ao impósto de Licença pa-
ra localização mstabolacimentos, localizados cu que se venhar
a localizar, —— cega pap
outros esta son ainiiga ão pampa qpnlras attttndo
não E.
a do o nisso É oa to fi
xon não confúre dos benericiérios o direito para o exerdéio do comór -
do especial, enm o pagamento de
sc pd Sad
És o pega Tabetânanto fes
ara am Legimanto gttioss 140055n,x
ESTADO DO PARANA
—T—
*
CONTINUAÇÃO DA LET Ko 16/31 (Fr.I1)
- arte, 600 - A licença para o exbreicio da ência
umbulante sera conferida mediante requerimento do interessado podendo
Ser anua) quando ole tiver residoncia fixe no Municipio, mensal ou pe
riódico quando não,
arte, 610 = O alvará de Licença perá cobrado de con
foruidade com a tabéla no, 2, que com esta LEI baixa,
DA LIGENÇA PARA CIECULAÇÃO
É arte, 620 - Sujeita-se no pagamento do impôsto de
licença todos os veículos automotores de tração enimsl ou pedal, desti
nado no transito nas viés públicas.
Arto, 680 = O linenciamonto de vnÍculos só será con-
cedido mediante prova de residencia ou domicílio do proprintário au
condutor, no Municipio ou de ser aquele depositado hebitualmento úele,
arto, Sho - Terão livre trânsito no Munlciplo, os
velculos matriculados eis outros, was pagarão o impôsto devido se nele
permanocer por mais do trínta dias consecutivos durento o exercício,
» 650 - fis veículos destinados a um fim determi-
nado não podem ser m noutros, Multa () 50,00.-
prio pagamento do
inpôsto, MNA proros agto oii
esaria, ' »
Arte. 670 - As ambulâncias de socorro ou para trans-
porte ds enfermos pertencentes ava estabelecimentos de caridade, adtin
como os de transporte de cadéveres, poderão gorar de isenção, que será
consnêido pai PARA dO a a
prestem gratuitamente, ds: o oçE is rd
1a prefeituras, mett. é
o arms 680 E o mimo Anotar
ESTADO DO FABAHA
ama
“
“
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 16/54 (FL.12)
BA LIGHNCA SORRE PÚRLICIDADE
” Nf E dO EPI !
Arto, J0o - À exploração dos meios de publicidade
nes vias q logradouros púbii “cogo nos Ingaros de acesso comum, de
punda do Licença fa profel Jéltando-se o contribuinte au pagamem
to dos impóstos respectivos. | '
“único Edema. amp doste artá
&9 todos qs curtases, letreiros, programas, paineis, emblemas, placas,
viSoS, anuHSLos é mostriúrios, fixos ou volantes, Jumínosos ou não,fei
tos pãr qualquer modo, procosdo ou engenho, sunpandp, distribuidos fi-
xados ou pintados em parodns, murca, pontes, voÍsulos s calçadas,
dl 4
Co EP. TA 8- OS anuncios não poderão ser colocados de
forma a projudicaro trúnsito ou 4 Lluninação pública, nem 4 dinínuir
a visibilideas dos veículos, ou prejudicar os mumeros, históricos ar -
tíaticos Maoio as paisagens ou Iugaros pirticulirmento do-
CO mo os nibrtme 720 - Aldm dos alhos previntos no artigo unte-
proibido s colocação de anuncios sejs qual fôr & sua forsa-
ção ou composição: Tês fáium E vai - L
dem, É SONLDMEDO Vo cos 1T mp grades de: parques, 6 jartins, metatus
again sêm ou t ; ,
n = piretamento afixados em arvores ou pantas
Vw Th qualquer cuco, quando fôr redigidos,
trt - do sintaxe ou de ortografia cu
= , com vefatânoia 4 moral» nos bons egstu-
“Quando Pealigfaca “da Tuga estrangeiro,
S
ESTADO DO PARANA
st e
CONTINVAÇÃO DA LEI NO. 16/54 (7.13)
Arto. TUS - São isentos do pagamento de Impêstos, bom
Como » formalidade da Licençãs
1 - Gurtises ou Letreiros destinados é propa
ganda com fins patrióticos, oaritutivos, exposição cultural, festas ba
neficientes é prélios esportivos;
TI = As tabélas trdicativas de nátios, gran -
Jas, fazendes, bem como as de ruma em direção da estradas cu caminhos;
IT! - Os umuncios os reclumes de hospitais ,ce-
nes-da saúdo q da caridaia cu quaisquer instituições de benericienia,
culturais desportivas » recrostivas;
, IV - Cu disticos de estabelecimentos de ensi-
no, repartições públicas o templos dr qualquer culto
ce os N - Os disticos ou denominação de casas co -
apra nas paredos 6 vitrines do próprio edificio, bam como
veiculos quo lhos pertencem cu estiverem & seu serviço;
cota Do VI - Os disticos ou dos veículos,
indicando o trajéto, destino ow prego de pastar :
ã pum '
Da O Ret 758» O Impósto sobre a publicidade eu garal
será ço “htm, nO decgrrer do mês de março e cobrado qe scôrdo
cem 2, ABRI Aa, NUA Pra. ga oo ão e,
Co O ho AROS TES = Picum tambés sujeitos so impõsto de 14 -
cença, quaisquer empreendimentos, cujo exercício dependa
da autorização do que não se enquadrem nas uiíneas
A By o Cy do artigo 58,0 que Tusem referência da tabújas nos,5,6, «
Tt, Sue baixam Dom Gata MET... cepesendlssiios, mujo mmmrninio q
mn antottsaddo 46 e A pi poi . mma ai Es
ESTADO DO PARANA
————
CONTINUAÇÃO DA LET N9.16/54 (PL. 11)
arto. TRO - Os empresérios, arrendatários, propriet
rios ou responsáveis por qualquer essa ou local onde se reslizom jogo
ou diversões públicas são obrigados so pagamento do impôsto no moment
om que êste fôr exigido, na bese de 10% sôbre a renda bruta.
Arto, Tão - O pagamento do impôsto sobro jogos o di
vorsões não oximo D contribuinte da obrigação da muldar o de licença
ou qualquer outro. tributo que estiver sujeito, nem o pagamento deste
eximo do de Jogo € Alvernões,
- arta, Bos - São luantos do pagamento do inpósto sô
ni, gongo “an a
, CT 1 - Os espetáculos, teatrais, bem como os
útos relativos à sum realização;
11 - On mopotáculos promovidos om circos ou
peetihões
GALP O pis cos TEL,E-48 conferências Literírias, clentificas
ou culturais mia por entidade com personalidade Judicial e pel
qual não se vise lucros;
W - Us consertos ou recitais de musicas, ca
to nas condigões do mimero antêrior,
meio v - ps conferências Jíterurias ciontíficas
ou recitais da musica ou canto, quermesses ou fo
ir Po 5) ; ho A ES de assistência social ou
y CNE = DA DS * qutras Giyersões promovidas
em gua, age, velas Bociedades recreativas registradas, para esse fim,
pedida go Municinals-
uu unia VIL - A exibições prosoridas por entidades á
JORena direta cu Antiretamente dilinda so Conselho Nacional do Despo
tas. . : JM
o poe “ABRE dd iagpacãas, E
a mma ma ars Do ama DARE id
Disfeitasa Mrenicapal de Da Jumtima
ESTADO DO PARANA
cara
CONTINUAÇÃO DA LET Nº.16/5h. (FL.15)
7 = Número de ordem
TI - Data da função,
III - Preço da entrada;
XV - Número de fila ou cadeira quando as loca
lidedas forem numeradas,
arte, Bão -.0s bilhetes serão Imprensos de modo & se
dividirem por picotegem, es duas partes, Ficando O canhoto em podar da
emprêsa e & outra destinsds é venda,
arto, Be - Os ingrennos datados e não destacados do
canhõto serão inubilizados pelo functonfrio do risos.
Co Arto, B50 - As entradas reoobídas do público pelo po
teiro do Local serão colocadas em ums urna copecial e flieurão à gispo-
sição do fifeal, que dh confarirá o vinta dos canhóstos ou talões orl-
Ginais corraspondentes,
ato, B6U - quando o Ingresso dos espectadores inde-
do pagamento de entrada ou quando se reslizarem diversões pú-
em pê ERC dás abértos, O inpôsto incidirá sôbre o valor dos prê -
mlos disputados, us pônles ou paradas, ma forma de tábéla respectiva,
no Mor mengo uit.f
- Arte. B79 - Os promotoraa dente genero de diversões
devarão exihir antes do nus realização, aos funcionários do Flaco, 08
contratos peslizados 6 pagarão, antecipadamente 4 quota devida, Multa
do dóbro do Pepita » O
- to. 88 — quando: pOr qualquer metivo de força maia
ni diga podias o espetáculo, e à emprôsa devolver ao público os
Ingressos re Prefalto medianta mento,da purta poderá
autorizar a do impôsto. vespactáo desbomtação 108 nomo retri
buição das donpnana axpediente. “ +
arto, Be = = A fiscalização do impôsto de diversões s
será foita polos funcionários do fisco, ou por quem fôr contratado ou
a dá
ESTADO DO PARANÁ
tô
“ coiresmvação DA um no. 16/54. (FL, 16)
CAPITULO ='s
1 ropISgões
e 910 = O impôsto de Indústria o profissão u qt
se refere O artigo 295 no,JIT, de Constituição Pedorsl é devido por |
dos os estalmlecimentos comgrciais ou industriais cu de qualquer neti
reza, firmas ou entitados que exsrçam útívidados sujeltas a mssa atri
bulyão de conformidade com o presenta regulamentos
dm rrímr ceu ÍRIOO =» orAf AcQLAdadO, AnONiNaS Ou as soniedads
por quotas de responsabiligades Jimitade, fácem também sujoítas uo li
pra ONDA O votos do, nirpdosqpesonicnpnsnmmônnio sm iubio
triás alholãs 4 dus TInAIigade,
a clas
pera cada de negócio, Indústria ou Prurissão, e seu
do acêrdo PNR 65:3 U DetSE Gob Wa TRT:
Arto «920 - o um impôsto único em todo territ
PS pm oq os Rui, Ro cio indistris, que com neta an
trials que na mesmo púlficio Tamo de somérs qu.
o amem e Se na tabéla no. Psi as
E + e» quando o msmo Andividuo au Firms cones
clai uxwrcor Andistrios cu comércio em varias dependencias «
um prôdio, tarãb constduradai tódai' vomó um 85 sutabolecimonto, desd:
que estejam sôbro ums únicos aduinisuração e tenhu uma posma nicritu
Guda uma de per sl, para sfoiso do lançam
tos. Pest, PoE Bamálarrassa timiua vaza "RETA
o O zo “não entando compreendidas no 4 anterio:
rláis W proriações ami DariqunLros , Aganivas, Gerautes ou Diz:
a. rs co Em
ESTADO DO PARANA
e
CORTENDAÇÃO DA EMT No, 16/54, (FL.IT)
30. - C impêsta da Indústria s Profissão recai
sôbru cada astabelecimento, ambóra us trate de sucursais ou filial de
outros, existontes no Município, o
Arte 956 - Incido tanbém no Ampósto de Indústria o
Profissão sobre os fabricantes que,na fábrica ou em doposítos exterio-
ros, venderem & yarájo produtos de sua fabricação,
arto, DG - Os armazena, os entabelecimentos comer -
ciais pertencentes a qualquer possõe ou emprósa, bom como us existentes
nas propriadades serísolas, qualquer que anjam os pontos em que esteja
localizados, sujeitos mo pagamento do impôsto de Indistria e pro
fissão, mesmo que façam comércio exclusivamente com seus sócios, empre
Gudos ou golonos,
arte, 97o - O Impósto sôbre comírcio de gado, soja
qual fôr u sua espécio, incide múbre aquele qeu compre ou inverna s
tropa CU menáca, por conta própria ou do sutrem,para revendê-la.
cocos co NELE» 568 --Bão Lenntos do impósto de Indústria *
Profissão: oo próprio mr dm ENS, TES
Co ah = Us depósitos destinados exclusivamente 4
guarda de
das já tri ; Gende que não comfnio nos meg
mpa, ficundo 3 intro DE a ço Profeitura on-
de se acham Instulsdos; MISS so dllincicd Pó né
vo o vB) = As menutaturas em donioílios, ondo so
Protique o trabalho indivigual.por conte própria, nam oficiuis ou azrem
dlsos, não sendo considerados Gumo tatu os fÁlhos menores ou mulher do
Indústrigly Ê Pai romiy Pires,
(o dieta tas dois oa) = AD Garagens com um SO nutomóvel de ulu-
guel, desde que não recsbum outros para guardar, conNcertur ou Lavar;
ati 6) - 4º múquinas de beneficiar café, arros,
milho, ou algodão instaladas nas Ls, desde que Venérictem exgiu-
cão JECUA UA sao robalo BJti si so Did
PS a ss =
ESTADO DO PARANA
aaa
CONTINUAÇÃO DA LET Nº. 16/54, (FL.18)
£) - Os pequenos negociantes ou ambulantes,
que a juízo do Prefeito, forem considerados incapázrus cu impossibilita
dos para outros serviços « os roditos sejam apenas suficiente para &
subsistência da famíling
€) = 05 que exercem O Magistério e os Direto
ros do Colégios e Estabelecimentos de Instrução;
b) - Os agentes Consuluros é estrengairos a
os eupregados públicos Estaduais, Municipais o Pederais, não se comjrá
endendo entre estes os serventusrios de Ofício e Justiças
1) - Os escrivães diatrituis que não percebem
gratificação e que servirem como nscriviva de Policias
3) - Am indiúsçricio o procfissões que, em vir
tudo de Loí, gnzarem do isenção,
DE LANCAMENTO
APTO, 999 - O serviço de lançamento do iupôsto de Tg
Mistria é Proriasão incunho à Diretoria de R ocita por intermédio de
seus mustltáres diretos. -
Arte, 1000- O Laúigumento maré feito um livros oape -
ciais ou fichários. E
Arto, 1010- O lançamento indicers especificadamentes
b) - Locallaade;
- qua e minor
- Natureza do Indústrs,
ESTADO DO FABANA
e
CONTINUAÇÃO DA LIT Nº,16/54. (FLe19)
k Único = 51 houver recusa de informação por parte
do contribuinte bu nho uceltação das mesmas pelo lunçador, ânte proce-
derá o Lançamento du ucordo com o disposto no ertigo seguinte,
artê, lúlio- Sorvirá de base pars & classiricação dus
casas comerciais e estabelecimentos indústrísis sujeitos so lançamento
a) - à situação do estatolocimentos
v) - O valor locativo da prédio ondo esteja
Instalado;
e) - O movizento comercisl ou » importância
dse vandas(
d) - 8 valor aproximado des mercadorias em de
ponitos A
Pifictmm EME qãs dps cou diversos estabeleimante
gunoro uxistentes na Localidade
5 único - puro a class icação des casas comissar!
a exportadoras ds café e algodão, servira de bumo u astatísti
consignações w das exportações de cada uma deles, fornsoida e
buínte o verificada pela Prefeitura, de acúrdo com us putradas da
ros a L
Arta, 10540 = AE [) ) territorio as Munteipio
cussão do langumento que será falto *án Loco", o tangudor o
contribuinte nã Umpartência Lançada, por moio do evisos iapressos 08
queis serão detados e assinados er rrad: ja sos Lang;
dos, pessosimente ou so seu representantes
umans aumorinhf Arte. 1060- Para efelro ao Lengusento, ná mercador!
dentro do estabulocimanto no áto au wutata, serão consideradas como ny
pé, same à inda praia méústris w proriasão é a-
nual, podendo podendo ser sunselado, momantro, para os estabelecine
tos que de vo fecharem Até 3O de Junina, mediante raquitinento do ntarns
aa 0 at dia Gita. Pinda desu e
ESTADO DO PARANA
ema
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 15/5h (rL.20)
exercício, desde que tenha requerido cancoslamento
ato o dim 15 de outubro,
ç zo - 04 estabslecimentos no & acíma não apro
velta sos contrábulutes obrigados ao pagamento em única prestação,
e) — igualmente, que aqueles contribuintes de
verão êsses pagamentos dontró do pratos nurendos, aob pená da multa
previstas pelo presenta rogulamentos
b) - que a não apresentação do requerimento
ou deade que « indústria ou profiusio ss ontontre em funcionamento, em
Tlagranto contrariedade, ao alegado no requer imanto dirinido à preres-
tura MunIcliçal, q Tuscionário [iscas] tnformará aplicando as multas pres
crltus neste regulanento, cujo lançamento pormanocorá em dívida,
SPA lp po fato
5 he - Ma axa do venda ou transfurência do es-
tabolacimanto comercial uu industrial devera sor feita, u requerimento
do interessado, a transferôncia do impôsto para o nome do
us disposições dos artigos deste regulamento,
ETR SECR co va tal
tria pera cutro
a er a 1
Arto. 1090- On coletados ficum obrigados a partici -
rag o ce pin opaco pm rr
qão que se dór em relação po
de local, nodiricação ds Tiras ou ramo
CONTINUAÇÃO DA LET NO, 16/54 (FL.21)
arto, 1120- As agências de emprêsus, serão lançadas
para o pagâmanto dó impôsto especial, pelo mimero de emprêsas ou come
panhias que representarem, na conformidade com a tabéla anexa, “
arto, 113p- AS casas comerciais ou estabolocimentos
indústriats, que acumularem a representação ou agência de automóveis qu
ncessórios, pagarão o impôsto separadamente,
Arte, 1110- Serão lançudos por trimestre, para paga-
monto do impôsto constante da tabela, adiantadamente, sob pena de mul-
ta a nprosnasão des mercadoriasi
a) o ds oatabelocimentos de Lwilãos não perma
manentas q
b) - Os negociantes de modas, sem ostabaleci=
mento Tixos
e) - As emprênas de diversões ambulantes;
é) - AS cusas da artigos de carnaval, de fo =
gos ou de Natal, da Instalação proviso -
rias
nj - os k Agric quitandas ou estabeleimen-
tos somelhantes do instalação provisória,
nos lugares em que darem ajuntamento pas
ra Testas,
Arte, 1150- Encerrado o langumento « lavrado o respe
tivo têrmo, oa que se seguirem sorão feitos em adiantemen-
to, pelos trimestres , inclusive O em curso.
“Artê, 1160- Dopois de passados os nomes dos contribu
intes pars a ficha de lançamento, não é permitido dar baixa no nome
lançado, nem tão pouco cancelar, reduzir ou alterar ds qualquer forma
o lançaménto, sem ordem do preretto Municípal, declarando pola coluna
de "Observaçõess o número do processo « & data do despacho que autoric
zar qualquer modificação,
ESTADO DO PARANA
cama
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº,16/5h (rFL.22)
DAS RECLAMAÇÕES
arto, 110b- Os coletados poderão recorrer o lançamen
= “Redução do inpiasiiho Ser a quantia sui
+ perior à quo devtam logitimanento pagar;
b) - A fulta da fundamento para o lançamento,
Arte, 1igo- o contribuinte que Julger prejudicado, pg
derú reclumar, por meio de petição, dirigida no prefeito Multipal, o
que julgar o bem do sous direitos, dentro do praso de 15 dias, contada
da data do aviso,
vo 6 12 - 4d contribuinte que não for atendido po-
lo Prefelto Municipsl, fica selvo o direito de recorrer do despacho
ana Dota DA JE Altas ASA de dna
Class MALA go - Póra desses prazos não Borão aceitos re -
cursos da qualquer natureza, '
a, à, 1200- Os recursos dirigidos so prefeito Munic4
pal, devorão ser E SER ÉS ÃO Sb
nicipal, devendo ésta Diretoria antes da bs verificar se os
mete Faguraca os devidamente tnstrofac DE dom o4 reguinitos jeguis
. porurtms «Bula “AM = A Falta do qualquer esquisito ou recurso,
Anporterá na devolução do processo pela Diret Rgesite À Becrota
to solicitandos
24 da Profeitura para que ente providencie, do proces-
so,,, ! FFEI[ 4 tuIna pas qu TUE ENVIE VIH E rara nÊ »
pa ] Bo - Todos os recursos ancis é Direto-
via 6a mosits Govenão nem infuncadám " dins.
- de meevito duguai premiere Po
cionários não prejudicam ppt ms a atasbiiçõos
logatsy aovendo deferir-se-Lhos | como fôr de justiça tor
E E
ESTADO DO PARANA
o tm
CONTINUAÇÃO DA LEI N0,16/54 (FL.23)
arto, 1zão- às decisões em qualquer instância, 59 pro
úmsom efeito quando no lançamento & ss relativas,
& único - Ba quelquer caso nenhuma r ção ou rg
curso tem efeito suspensivo, devendo ser cobrado » 08 Ampôstos enquanto
não houver descisão em contrário,
arte, 1230- À cobrança dos impôctos do indústria e
profissão será realizada nos meses de março e sotombro da cadá ano, saj
vo us estações: dos antigo. 1130.1239 ,1298, 1309, desta LEI,
7 E único - poderá « cobrança ser efetuada antes dos
Wisos cotinmasssioy tina: De coletedcs sm-qaánaoos..
Arto. 12h0- Geri pago «x uma só prestação no mês de
0. od que rôr superior n (j s0,00 ptqiinina eruseiros),por
mira 1
e vo E A
jo 9 pentidotos JnopçaB pio, piano
do vaia Ariaataato falo 1º, 1 de praso, da lançamento, para
pagar o prinairo trimestre cia, E os dois úl astros restantes
psi sm cre tim NS ara o Último
trimestre, terão o msmo praso de 15. este último ul -
trapassar do último dia útil do
Arto, 1260- O pagamento amigável ou exocu-
tivamento, nad pese r m
1270- O Impêsto será arrecadado à vísta dos lag
poa tn pela Direto -
5 ds raça
E. nigo ada + divinó;a Stação ponçe-
A aa ÕA A
E
EP iféctnra Meenicipal PA Drsniima
ESTADO DO PARANA
O
CONTINUAÇÃO DA LEI N9.16/5L (rL.2l)
5 1º - No caso ds morte de um dos contribuintes
aucedendo-lhe hardsiros forgudos, prevalecerá o impósto Já cobrado do
falnoído,
5 Z% - Quando as dar o fechamento do estabeloci-
mento por motivo de falência, óbito ou ordem da nutoridade competente,
cobrar-Se-ã 1 Impósto até o semestre om que se dér a cessão dus transa-
qões não mentor porem, pernitéda a restituição se 48 estiver pago todo
o 40.
5 30 » No caso do | antecedanto estando o iupês-
to um divida surão extraídas roiuções de dívidas o remetidas ao advoga-
do da prefeitura pars cobrança executiva,
na arto, 1290- Uua ves iniciado o exercito, podar-sn-a
proceder a Cobrança amigóvel ou judicial do imposto, mesmo antes do pra
zo astabelecído pars pagamento, n08 cusos de Leilão em nestas públicas
ou St qnaaappandocsipáho eciqento por qualquer
« 1308- 04 vendedoras ou e da ambulantes
quo ds voo io o impôsto, insorrerão na
multa de E) 10018 500,00, 1
Panda
o Sm + ama rm E — MEM
ESTADO DO PARANA
em
CONTINUAÇÃO DA LET 49.165/54 (FL.25)
arts, 1310- fe compunhins de seguros, em geral, mutus
sorteios, capitalização, e semelhantes, bum como as indústrias que deps
dam de uma só safra anusl, pagarão o impêsto niiantadaanto para o exer
dêio todo, +
DA AFERIÇÃO UR PESOS E MEDIDAS
Arte. 1529- Nenhits raio de conóreio poderá usar pêso:
e medidas que não estejam uferídos pelo padrão Municipal.
arto, 1530- 48 aferições serão precedidas anunmente,
no mês de Janeiro, pelo funcionírio Municipal encerregado, no próprio «
tnbelecimanto comercini, quando situsdo no quadro urbano,
E único - para us casas coneroiniá áituadas fóre à
quadro pres REG pe Atos serão pregentdas no decorrer “do mês de few
ps Ba o nforidor julgar 4 dt os peso
“ megiaas, serão os moinos condenados, não podendo oprietários us
pt toco do Ape Sa
arte, 1559- Nos casou dos pesos + medidas serem vicl
dosy depois ds afarição será imposta & muto nai a foits a
Artbo 1368- pelas: prio PE taxas
10 niiéxi & alta GEte do
FrIRLaaDa
prevístas na
ENnRancã tunTtaça :
do imóveis rurais
situados neste da taxa de melhc
mentos públicos nas
estradas da rodagem do Município, & Juiso Go PraSSTS
ESTADO DO PARANA
e—
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº.16/5L (FL.26)
Arto, 1390- O lançamento da taza de melhoramentos pi
blicos rurais será sempre no nous do próprietário do imóvel, « será pr
cegica do mãa de junho, ca cudamo,
arto, 1100- A taxa de que trata éste capítulo será «
brada no mês de agosto ds cada ans,
TITULO siii=
DAS TAXAS INHUSTITAIS
CAPITULO =VTI=
PO PORNECIMENTO DE ÁGUA
arte, Lilo- À taxa do fornoçimento de ugua será fix
acto, 1439- Bé o município visr explorar os serviço
a o go a as enorme
LNorasantos py
Lo de tudo do o
e im o gal as evra pri,
4
bilcos rurais sera E
esaidu du mãs de Juago, da RM
e .
Lo o.
É . am À
Ea eu) sera “q
l: pelos |
ESTADO DO PARANA
CONTINUAÇÃO DA LEI N9.16/54 (FL.27)
peito fôr baixsda, quesdá sa aEaagRo, pelos poderes
Compotentas, dos raspaétivos serviçon, '
TÍTULO « V =
CAPÍTULO = KITT =
DARHS,O IhTOL Pote ocupação de terrenos do Patrimônio
Municipal cobrada prereitura p fbro anuui de 1% (quatro par conto), ||
sôbre o valor da proprisdades oo
spónico -a contiçõesBo'atibisânto, "anne fiôm -
ver, deverão sor reguladas por Lei especial, o
pe ajor qa proprisdao
CAPÍTULO «XIV
o “meo
Jerguú verão ser pm Ea possam
preto. Am transforâncin do domínio útil alem,
do laudênio fixo oi 231/28 (dada & meio por cento), na forma do arti
€o 686 do código GLvÍL, sers cobrado um emolumento de Cr$ 10,00 corres
pondente “o expediente de averbação e revalidação das respectivas fai-
tas do aforamantõçie. lhfa- dn tranafarôncia do dombhio SEI als
Leudánio rigado em d,i/08 (lodo m mulu ár combo) po Forme de esa
de
£o GE do CóAles CLrfidncos aos qu Eca PS dóbra-
des pela DOR ira Sopa rg re “quer por
“oduúsa mortís óú por útos inter-vivos, sejam ou não onerosos.
no —— To coment em oct «ba
, is e
ESTADO DO PARANÁ
ama
CONTINUAÇÃO DA LEI NO 16/5h (FL.28)
Arto, 1i90- AS transterâncias de torrenos, cartas de
datas ficarão tambem sujeitas ao mesmo emolumento de (] 10,00.
CAPÍTIILO =KV=
Eve, 1509- De todos os rooursos interpostos pelos
contribuintes junto & Câmara Munlcipul e que por nása poder não forem
ntondidos , vrintércasado recorrer, em Última instância, ao Tri-
tunal de do Bitádo.
drte. 1510- psto Lot pi vigor na data da sua
nt a oa oa son lo,
2 interna z eps a * A
aro Eu tradn.
00 BARTENTE DA PETPETTURA MUNTOTPAL DE GUAIRA
e perus boo 1 do julhado 198h
ri
MATA NTE dá POTPRITUPA nata
Donos DDD PREFEITO MUNICIPAL,
F m
= à dê

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