| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, de 03.12.2003, a qual "dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências, especialmente o Anexo IX - quadro de cargos em extinção - GCEX, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 1.837/2013 Data: 01.07.2013 Ementa: Altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, de 03.12.2003, a qual “Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências” especialmente o Anexo IX — QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO — GCEX, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 1.247 de 03.12.2012, publicada no diário oficial em 21 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as alterações definidas pela presente Lei. Art. 2º O ANEXO IX, QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO — GCEX, de que trata o Art. 6º, inciso VII e o Art. 98, IX da Lei 1.247/2003, que estabelece o Quadro dos Cargos de Pessoal em Extinção, com as respectivas referências iniciais de vencimentos, número de vagas, jornada semanal de trabalho, passa a ter a redação conforme o anexo I desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaira - PR, em 01 de Julho de 2013. 7 o TONA <M Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal 1/1 ANEXO 1 MUNICÍPIO DE GUAÍRA PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS ANEXO 1X da Lei 1.247/2003 QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO — GCEX Nº DE VAGAS REFERÊNCIA INICIAL ESCOLARIDADE REQUISITO MÍNIMO RE SEMANAL | robo | roboras | 40 horas | aobors | aoborss À Assistente Técnico Atendente de posto serv. Telefônico Controlador de Arrecadação Encarregado de serviços de Pp essoal Escriturário lançador . Feitor de obras