br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 20/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1955
Date 1955-01-18
EmentaRegula a venda de terrenos
native_id690

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 2

Cansei Municipal de Gntra
ESTADO DO PARANÁ
LE. nº 20-55
Em de janeiro de 1955
PROJZD :; nº o é
Regula e venda de terrenos do patrimônio Municipal
A CAMARA MUNECIPAL DE GUAIBA DECRETA ;-
+
Arte 18 — À venda dos imóveis do Patrimônio Hunicipal de Guaf-
ra e dos terrenos que forem divididos em lotes as
acôrdo com a planta cadastral, poderão ser vendidos,
nos termos desta leis
Arte 2º — Os imóveis da atual cidade de Guaíra, serão vendidos
de conforni dade ás seguintes bases minimas:
a) PREJO: O preço historico pelo qual foi transferido
do Serviço de Navegação da Bacia 4º Prata ,e
4
o Dio ro ão ão do Za sem nen--
E GGrOs . -
b) PAGANTNTO INICIAL;—- 20% 3/0 valor total da compras
e) JUROS; — 8% ao ano -— Tabela Prices
(8) AGALENTO ;— 5 anose-
&) ARESMÁÇIAO VEMRAGAÇETO :— 5 anos.
Arte 58 — As vendas dos terrnos brutos situados na área denomim |
nada Guafra-Tomaz Laranjeira, serão feitas cm priori-
dade aos proprietarics de O, para formação da zona |
pastoril da Cidade, obedecendo as seguintes bases mi-
rimas: )
a) PREÇO:— Cr8 2.000,00 — o hectares
Db) PAGANENTO INICIAL: - g0% são valor total da cómpra
e) JUROS:— 8% ao ano — Tabela Price
à) AMORTIZAÇÃO: — mensal
e) PRAZO MÂXINO DZ PAGANENTO; — 5 anos
Arte 49 — À venda a qne se refere o artigo antericr, será aten-
dida a cada interessado, proporcionalmente ao rumero
do cabeças de gado de sia propriedade, na base de 8
cabeças por alqueire panlistas
Arte 5º — Os terrenos que fazem parte da zama suburbana, serão
vendidos nas seguimtes beses minimas;-
a) PRE7O:- Cr8 2.500,00 o hectare,
vb) JUROS: 8% ao ano — Tabela Price
C) ANCRTIZA/ÃO; Mensal
à) PRAZO MÂXIMO DE PAGAIMENT :— 5 anos.
ssenea +
: "pese y Es /
Dumava Me uniopal de atra
ESTADO DO PARANÁ
maes
18,155 — £15/2
arte 68 — À nenhum interessado serão vendidos mais de 4 alqueire:
paulista, sendo o mínimo de 1 (um) hectares
arte 72 — Em se tratando de empresas indu ln gonargtaiaao
extratívas, poderá ser vendido maior, a
mo de 15 (quinze) alqueires paílista, desde que a ati.
vidado a ser exercida exija áquela área máximas
|
Arte 88 — Os Imóvois julgados necessários a qualquer fim publico |
não serão vendidose
Arte 9? — 43 vendas de Imóveis a se refere esta 161 a
subordinadas a Contrato do Compra e É ge e
una eonsodunao aca preceitos das Leis regul
materias
!]
Arte 109 ão comprador, após o pagamento total da importa cia
da compra, ser
Propriedade
vil para a elaboração da Bscriturãe
Arte 118 e turzsnas a AR setas o artigo Ma peito
os, pre an e emos culta
do favor nos cometentôs contratos t
ia
fomecido pela Prefeitura, o Título de
+ O qual consti s-a no instrumento ha-
gusm os compradores a darem a devida aplicação no imo-
vel. No contéato de compra e venda desses -
vorá clansnla punitiva para os que conservarem O terre
no inculto s improdutivo, dentro de deterninado
Arte 12%- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrario
Sala das al: em 18 de jmeiro & 1955
du PA

open original →