| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1955 |
| Date | 1955-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o registro de habilitação de pessoas e firmas interessadas nas concorrências para o serviço, fornecimento e obras do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná LEI Nº. 21 DATA: 1 DE MARÇO DE 1955. SÚMULA: Dispõe sobre o Registro de Habi- litação de pessõas e Firmas in- teressadas nas concorrencias pa- ra o serviço, fornecimento e o - bras do Municipio, A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: arte. 1lo- Fica instituido o registro de habilitação de ad pessõas e firmas interessadas nas concorrencias para os serviços, fornecimentos e obras do Municipio de Guaira. 5 Único -sA Prefeitura Municipal de Guaira, mantera um 11 vro onde será feito o registro da documentação que prove a capacida de para contratar com o Municipio na forma das Leis em vigôr. Arte. 29- O registro a que se refere o artigo anterior,se ra feito anualmente, com validade plena-por um exercício e terminan 4 do no dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser fornecídas certi- á dões és parte interessadas desde que a documentação seja atualizada. |! 6 Único - As certidões mencionsrão expressamente os docu- mentos apresentados e constituirão provas, perante quaisquer repar- tições públicas municipais, de que foram preenchidas 2s condições i gerais de habilitação. arte. 3º- Pelo registro a que se refere a presente Lei, O 2 , a | interessado pagara a importância de 7% 500,00 (quinhentos cruzeiros), .., em sêlos municipais apostos no competente livro da repartição regis trante. arte. ljo- Tanto o registro, quanto a expedição das certi- q dões, sera feito mediante requerimento derigião ao Exmo.Snr. prefei Es to Municipal. FP se ET -Continua- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná arte. 52- Fica o poder Executivo autorizado a expedir as instruções necessárias a efetivação do disposto na presente Lei. arto, 6o- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas às disposições em contrario. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL D” GUATRA* EM, 1 DE MARÇO DE 1955.- 2 f Aesnrels” Lteca lx GABRIEL FIALHO GURGEL PREFEITO MUNICIPAL Rasa