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norma nº 21/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1955
Date 1955-03-01
EmentaDispõe sobre o registro de habilitação de pessoas e firmas interessadas nas concorrências para o serviço, fornecimento e obras do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
LEI Nº. 21
DATA: 1 DE MARÇO DE 1955.
SÚMULA: Dispõe sobre o Registro de Habi-
litação de pessõas e Firmas in-
teressadas nas concorrencias pa-
ra o serviço, fornecimento e o -
bras do Municipio,
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
arte. 1lo- Fica instituido o registro de habilitação de ad
pessõas e firmas interessadas nas concorrencias para os serviços,
fornecimentos e obras do Municipio de Guaira.
5 Único -sA Prefeitura Municipal de Guaira, mantera um 11
vro onde será feito o registro da documentação que prove a capacida
de para contratar com o Municipio na forma das Leis em vigôr.
Arte. 29- O registro a que se refere o artigo anterior,se
ra feito anualmente, com validade plena-por um exercício e terminan 4
do no dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser fornecídas certi- á
dões és parte interessadas desde que a documentação seja atualizada. |!
6 Único - As certidões mencionsrão expressamente os docu-
mentos apresentados e constituirão provas, perante quaisquer repar-
tições públicas municipais, de que foram preenchidas 2s condições i
gerais de habilitação.
arte. 3º- Pelo registro a que se refere a presente Lei, O 2
, a |
interessado pagara a importância de 7% 500,00 (quinhentos cruzeiros), ..,
em sêlos municipais apostos no competente livro da repartição regis
trante.
arte. ljo- Tanto o registro, quanto a expedição das certi- q
dões, sera feito mediante requerimento derigião ao Exmo.Snr. prefei Es
to Municipal.
FP se
ET
-Continua-
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
arte. 52- Fica o poder Executivo autorizado a expedir
as instruções necessárias a efetivação do disposto na presente
Lei.
arto, 6o- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas às disposições em contrario.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL D” GUATRA*
EM, 1 DE MARÇO DE 1955.-
2 f
Aesnrels” Lteca lx
GABRIEL FIALHO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Rasa

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