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norma nº 22/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1955
Date 1955-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir equipamentos do Departamento de Assistência Técnica aos Municípios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 22
DATA: 24 DE OUTUBRO DE 1955.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a adque-
ris equipamentos do Departamento de
Assistência Técnica aos Municipios".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, decretou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art2. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado
a adquerir do Departamento de Assistência Tecnica aos Munici -
pios do Estado do Paraná, os seguintes equipamentos:
I - i motoniveladora Adams "512".
II - 1Caminhão basculante.
Artº. 2º - A aquisição desse material será fei
ta na conformidade do disposto no Edital 1/55, de 19 de Agosto
de 1955, do Departamento de Assistência Técnica aos Municipios,
ficando o Poder Executivo autorizado a transar a restituição
prevista no Artº. 20 da Constituição Federal, a Quota do Fundo
Rodoviário e a subvenção do Estado do Paraná a que se refere a
Lei Estadoal nº. 716, de l; de Outubro de 1951.
Artº. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIFAL DE GUAIRA
EM, 2! DE OUTUBRO DE 1955.
Gabriel F. Gurgel
PREFEITO MUNICIPAL.

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