| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1955 |
| Date | 1955-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir equipamentos do Departamento de Assistência Técnica aos Municípios. |
| native_id | 692 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 22 DATA: 24 DE OUTUBRO DE 1955. SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a adque- ris equipamentos do Departamento de Assistência Técnica aos Municipios". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art2. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a adquerir do Departamento de Assistência Tecnica aos Munici - pios do Estado do Paraná, os seguintes equipamentos: I - i motoniveladora Adams "512". II - 1Caminhão basculante. Artº. 2º - A aquisição desse material será fei ta na conformidade do disposto no Edital 1/55, de 19 de Agosto de 1955, do Departamento de Assistência Técnica aos Municipios, ficando o Poder Executivo autorizado a transar a restituição prevista no Artº. 20 da Constituição Federal, a Quota do Fundo Rodoviário e a subvenção do Estado do Paraná a que se refere a Lei Estadoal nº. 716, de l; de Outubro de 1951. Artº. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIFAL DE GUAIRA EM, 2! DE OUTUBRO DE 1955. Gabriel F. Gurgel PREFEITO MUNICIPAL.