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norma nº 1838/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
Guaíra — Pr., em 05 de julho de 2013
OF/GP/NR/593/2013
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente como representante do Poder
Executivo Municipal.
Vimos por meio deste expediente, em atendimento às
disposições legais, encaminhar a Vossa Excelência cópias de Leis conforme a seguir:
> Lei nº 1.838/2013, de 01.07.2013, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências, publicada no
Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de Nº 9817 de 05.07.2013, à páginas 26, 27, 28, 29
e 30- caderno de Publicações sand e no Diário Oficial Eletrônico — DIOE — edição nº 124
de 04.07.2013. À
Outrossim, informamos que as referidas Leis se encontram
disponíveis igualmente no sitio oficial desta Municipalidade www.guaira.pr.gov.br /
Legislação/ Leis e no Diário Oficial Eletrônico — DIOE.
Solicitamos disponibilizar estas informações aos demais
Senhores Vereadores.
Sendo o que se apresenta, reiteramos-lhe votos de estima e
apreço.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores / Gestão 2013 |
Rua Francisco Murtinho, 413
CEP 85980 — 000 — Guaira — Pr Câmara Municipal de Guaira
PROTOCOLO Nº 44 S
Emab/0/1D -ns 2:50
Oficial Legislativo
AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
ii e ii a Si
LEI Nº 1.838/2013
Data: 01.07.2013
Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de
2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, O Orçamento do Municipio de Guaíra Estado do Paraná
relativo ao exercício de 2014 será elaborado e execut
, de 04 de maio de 2000
e em conformidade com a Portaria/STN Nº 637, de 18/10/2012, DOU de 22/10/2012,
compreendendo:
I- as Metas Fiscais;
IH - as Prioridades da Administração Municipal;
HI - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII - as Disposições Gerais.
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º, Constituem macro-objetivos do Governo Municipal:
| — implementar políticas de inclusão social;
H — promover o desenvolvimento econômico sustentável: ..
HI — criar espaços para a participação popular; E ido
=
li / org; Vendruscolo 1
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IV — desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática.
TÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 3º, As metas fiscais e as prioridades para o exercício de 2014,
em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei,
em conformidade com a Portaria/STN Nº 637, de 18/10/2012, DOU de 22/10/2012, e terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2014, bem como na sua
Execução.
8 1º A regra contida no “caput” deste artigo não se constitui em limite
à programação das despesas.
8 2º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Executivo Municipal e Câmara Municipal, sendo o Fundo Municipal de
Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como unidades orçamentárias.
8 3º O Anexo de Riscos Fiscais, previstos no 8 3º do art. 4º, da LRF,
foi incluído nos moldes do MANUAL TECNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria Nº
637/2012-STN.
8 4º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º
e, 3º desta Lei, constituem-se de:
I — Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências.
1H —- Demonstrativo I - Metas Anuais;
HI — Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
do Exercício Anterior;
Iv —- Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
V — Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com
a Alienação de Ativos;
VII - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita;
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VIN — Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
8 5º Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em
caca Unidade Gestora, e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Municipio.
Riscos Fiscais e Providências
Art. 4º. Em cumprimento ao 8 3º, do art. 4º, da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Metas Anuais
Art, 5º. Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e
Constantes, relativos as Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da
Divida Pública, para o Exercício de Referência 2014 e para os dois seguintes.
9 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Sendo
que os valores constantes utilizarão os parâmetros Indices Oficiais do PIB Estadual mais a
Inflação Anual e Esforço Fiscal municipal, dentre os sugeridos pela Portaria Nº 637/2012-
STN.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por
100.
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 6º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior terá
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercicio orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos Três Exercícios Anteriores
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Art. 7º. De acordo com o 8 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, O
Demonstrativo II - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Divida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com a memória e metodologia de
cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-os com os fixados nos três
exercicios anteriores e evidenciando a consistência deles com as premissas e os objetivos da
Política Econômica Nacional.
8 1º - A elaboração desse Demonstrativo deve atender aos preceitos
previstos aos municipios com população inferior a cingúenta mil habitantes.
8 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos indices já comentados no Demonstrativo 1, junto ao art. 5º desta lei.
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 8º, Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio
de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 9º, Em consonância com o 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que
trata da Evolução do Patrimônio Líquido, fica estabelecido também que os recursos obtidos
com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos.
Parágrafo Único - O Demonstrativo V, Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos
Servidores Publicos
Art. 10. Em razão do estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea “a”, do
art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios, o Demonstrativo VI — Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos,
seguindo o modelo da Portaria nº 462/2009-STN, onde se estabelece comparativo de
PRA , 4/4/4608) 4
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Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art, 11. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
O Anexo de Metas Fiscais deverá conter um Demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das Contas
públicas.
9 1º - A renúncia compreende incentivos Fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da
base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
8 2º - À compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 12. Nos termos do Art. 17, da LRF, é considerado obrigatório e
de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixe para o ente, obrigação legal de sua execução por um
periodo superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter
continuado.
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas.
Art. 13. Nos termos do 9 2º, inciso II, do Art. +, da LRF, fica
determinado que o Demonstrativo de Metas Anuais será instruído com memória e
metodologia de cálculo que Justifique os resultados pretendidos, comparando-os com os
fixados nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência deles com as premissas
e os objetivos da politica econômica nacional.
Parágrafo Unico - De conformidade com a Portaria Nº 637/2012-
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das
2014, 2015 e, 2016.
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PRESO o.
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário
Art. 14, Fica definido que o conceito de Resultado Primário é indicar
se Os niveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras.
Parágrafo Unico - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 15. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único. O calculo das Metas Anuais do Resultado Nominal
deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida.
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Divida
Pública.
Art. 16. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo
ente da Federação. Esta será representada pela emissão de titulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo Unico - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da
projeção dos valores para 2014, 2015 e, 2016.
TÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercicio financeiro de 2014 serão definidas e demonstradas no Plano Ea a de 2014 a
2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
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CAD 4 ato estam emsacamantems.
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8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
82º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 18. Para efeito desta Lei entende-se por:
| — programa, o instrumento de organização da ação governamental
que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual);
H - atividade, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
HI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
e
Iv — operação especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
procluto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens Ou serviços.
8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função
e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n. 42, de 14
de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
8 3º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a
localização física integral ou parcial dos programas de governo, que serão apresentados na
audiência do PPA 2014/2017, há ser confeccionado com participação popular por ocasião do
planejamento participativo que deverá percorrer bairros e localidades, urbanas e rurais do
município.
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Art. 19. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa - aplicação, os
elementos de despesa e as fontes de recursos.
Art. 20. A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos,
determinadas por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE.
8 1º O Municipio poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de
recursos, além das determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE.
8 2º As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária poderão
ser modificadas por decreto do Poder Executivo.
8 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desdobrar as
fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária.
Art. 21. As metas fisicas serão indicadas no desdobramento da
programação, vinculadas às respectivas atividades e projetos.
Art, 22. Os Orçamentos Fiscais e de Investimentos compreenderão a
programação do Poder Legislativo e Executivo do Município, seus orgãos e fundos instituídos
e mantidos pela Administração Municipal, bem como das empresas em que o Municipio
detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 23. A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de
programação especificas, as dotações destinadas:
[— à participação em constituição ou aumento de capital de empresas;
U — ao pagamento de precatórios judiciários;
HI — ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado
consideradas de pequeno valor.
Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentário Anual, que o Poder Executivo
encaminhar ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2014, cumprindo o prazo previsto no
artigo 114 e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o art. 22 da Lei
n. 4.320/64, será composto de;
| — texto da lei;
[1 - quadros orçamentários consolidados;
HI - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa,
na forma definida nesta Lei;
IV — anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II
do 8 5.º do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
V = discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao
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Orçamento Fiscal.
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8 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os quadros a que se referem o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
[| — resumo das receitas do Orçamento Fiscal, por categoria
econômica;
IH — resumo das despesas do Orçamento Fiscal, por categoria
econômica;
HI — receita e despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias
econômicas, conforme Anexo 1 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV -» evolução da receita do Orçamento Fiscal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes;
V - receita do Orçamento Fiscal, de acordo com a classificação
constante do Anexo III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
[ —- despesa do Orçamento Fiscal, segundo o poder e o órgão e os
grupos de natureza de despesa;
VII - evolução da despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias
econômicas e os grupos de natureza de despesa;
VII — despesa do Orçamento Fiscal, segundo a função, a subfunção, O
programa e os grupos de natureza de despesa;
IX—- da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal;
X — da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;
XI — da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas
principais finalidades, com a respectiva legislação;
XII — da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do
Poder Legislativo Municipal, conforme a Emenda Constitucional n. 25, de 14 de fevereiro de
2000, e o artigo 20 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000;
XI] — da receita corrente liquida, com base no artigo 1.º, 8 1.º, inciso
Iv, da Lei Complementar n. 101/2000 e da despesa com pessoal;
XIV — da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme a
Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000;
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XV — resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento
de Investimento, segundo o órgão, a função, a sub-função e o programa.
8 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária
conterá:
| — à indicação do órgão ou departamento que apurará os resultados
primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;
H — a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da
receita e da despesa, respectivamente.
8 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei
Orçamentária e dos Créditos Adicionais, por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa
discriminada por elemento de despesa.
Art. 25. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Departamento de Orçamento, de acordo
com os ditames da Lei Orgânica Municipal, observando-se os parâmetros e as diretrizes
estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art, 26. O Orçamento Fiscal destinará recursos, como aumento de
capital, através de projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de
Investimento.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 27. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2014 permitirão o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas, assegurando assim o controle social e a transparência
na execução do orçamento.
8 1º O princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento.
8 2º O princípio da transparência implica, além da observância ao
principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
8 3.º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de
que trata o 8 2.º deste artigo, o Poder Executivo deverá manter atualizado endereço
eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritos no
art go 48 da Lei Complementar n. 101/2000.
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Art. 28. Será assegurada ao cidadão a participação no processo de
elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento
de interesse local, mediante processo de democracia participativa, voluntária e universal,
atraves da realização de Audiência Pública destinada a tal finalidade.
Art, 29. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do
Projeto de Lei Orçamentária serão elaboradas a preços vigentes em julho/2013.
Art. 30. É obrigatória a inclusão, no Orçamento das Entidades de
Direito Público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de
precatórios judiciários, apresentados até 1.º de julho, data em que terão atualizados seus
valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
Parágrafo Único. As despesas com o pagamento de precatórios
judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade.
Art, 31. O Municipio poderá, mediante prévia autorização legislativa
em lei especifica, conceder ajuda financeira, a título de “subvenções sociais”, a entidades
privadas com ou sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham
as seguintes condições:
| — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
areas de assistência social, saúde, educação e estejam registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS;
[1 — associações e cooperativas;
UIT —- que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao
ente transferidor.
8 1º Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
no último ano, emitida no exercício de 2013, e comprovante de regularidade do mandato de
sua diretoria.
98 2º As entidades beneficiadas nos termos deste artigo
encaminharão mensalmente, ao Órgão repassador, a prestação de contas dos recursos
recebidos do Poder Executivo, conforme regulamentação da Unidade Administrativa
responsável pelos serviços de Contabilidade, ficando proibido novo repasse caso tenha
prestação de contas pendente.
8 3º A prestação de contas a que se refere o parágrafo anterior será
disponibilizada a população, através do órgão repassador do recurso.
9 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de
verificar-se o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 32. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de
recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer
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em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os
dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 33. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
ptblicos, conforme artigo 44 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 34. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 3.º, 8 1º,
desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e
despesas obrigatórias de (luração continuada, a cargo da Administração Direta, se:
! — houver sido adequadamente atendidos os que estiverem em
andamento;
IH — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
HI + estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV = os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma
ação municipal;
V - houver a comprovação de viabilidade técnica, econômica e
financeira.
Art. 35. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de
contingência, no valor equivalente a no máximo de 0,25% ou o critério que quiserem definir
da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2014, que poderá ser utilizada como
recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 36. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas
no caput do artigo 9.º, e no inciso II do 8 1.º do artigo 31, todos da Lei Complementar n.
101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de
empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para O
conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
8 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do Municipio e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
8 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação
financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo
hierarquizadas:
| - com pessoal e encargos patronais;
H — com a conservação do patrimônio publico, cpnfarme prevê o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar n. 101/2000. | j
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8 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, O
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o
exercício financeiro de 2014, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares,
utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme
previsto no 8 19º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (Vinte e cinco por
cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal, com a finalidade de ajustar os
valores das dotações orçamentárias.
Paragrafo Unico - As alterações orçamentárias mencionadas no
caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de
atc próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições
estabelecidas neste artigo:
| — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do
superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com
os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º,
do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
H — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso
de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária,
sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
HI — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso
de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso H, do 8 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4,320, de 1964;
Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite fixado no art. 37, desta
lei, as autorizações contempladas neste artigo.
Art. 39. Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, 1,
da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais
perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira.
Art, 40 Os orgãos e entidades mencionados nesta lei, ficam
obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
municipio, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do
ente municipal. l q
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PRCECITO MUNT CIPA
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Art. 41. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá
da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do
cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n. 4.320/64.
Art. 42. Na Lei Orçamentária para o exercício 2014 serão destinados
Os recursos necessários à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, nos termos da
Emenda Constitucional nº 53/2006, Medida Provisória nº 339/2006, convertida na Lei nº
11.494, de 20 de Junho de 2007 e, Resolução MEC nº 01/2007 ou a partir da nova legislação
federal que venham a substituí-los.
Art. 43. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 44. Atendidos os requisitos legais, o Poder Executivo e
Legislativo, mo cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuizo de outras
atribuições de sua competência, poderão, ainda:
! — realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas
edificações, dependências e instalações;
H - Viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção
da racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público municipal, por
meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de projetos para a
modernização e o fortalecimento da gestão fiscal e da qualidade da execução das funções
sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e ao contribuinte, através da
celebração de convênio junto a Caixa Econômica Federal, através de seus programas, em
especial, PNAFM, PMAT, BNDES e/ou, outros financiamentos a bancos internacionais que
contemplem ações que visem a modernização da gestão administrativa e fiscal, tais como:
- capacitação de técnicos e gestores municipais, implementação de ações e sistemas
destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados,
controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos de
informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao
municipio a elaboração e implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta
Genérica de Valores
HI — reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou
transformação de cargos, empregos ou funções;
Iv — realizar concursos públicos e testes seletivos na área de
recursos humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação
da prestação do serviço público;
V — dar continuidade às ações que visem ao aperfeiçoamento e
valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de metodologias
acequadas e integradas ao planejamento governamental: a
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VI — conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição
de perdas salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao Art. 37, inc. X, da Carta
Magna.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da
cespesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social.
Art. 46. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de
operações de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no artigo
38 da Lei Complementar n. 101/2000.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 47. No exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal
dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e
20 da Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 48. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000,
a contratação de horas-extras ficará restrita a Necessidades emergenciais da área de
saúde.
Art. 49. O Poder Executivo e Legislativo, na elaboração de suas
propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais a folha de pagamento de julho de 2013 projetada para o exercício,
Art, 50. No exercício de 2014, observado o disposto no artigo 169
da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
| — existirem cargos vagos a preencher
H - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o
atendimento da despesa; e
HJ — forem observados os limites previstos no artigo 19 e artigo 20,
ressalvado o disposto no antigo 22, inciso IV, todos da Lei Complementar n. 101/2000.
Parágrafo Primeiro: atendidos os requisitos legais, os Poderes
Executivo e Legislativo poderão, ainda: ,
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J. reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou
transformação de cargos, empregos ou funções;
H. realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à
admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço
público;
HI. conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à
recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores.
Art. St. À proposta orçamentária assegurará recursos para
qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e treinamento dos servidores
municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 52. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei
Úrçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
aciministração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e
ccnsequente aumento de receitas próprias.
Art. 53. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
! — revisão e atualização do Código Tributário Municipal;
H — revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e
outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios;
HI — compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos
serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
IV — atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos
movimentos do mercado imobiliário;
V — instituição de taxas para serviços que o Município,
eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de
custeio.
9 1º Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao
encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem
aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida lei, os
recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de créd O adicional no
decorrer do exercício financeiro de 2014. /
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8 2º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e
cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou
“benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes
Cimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado
primário.
8 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano respeitará os princípios
da progressividade no tempo, sobre terrenos e em razão do valor do imóvel, e da
diferenciação, segundo à localização e o uso do imóvel, ambos estabelecidos pelo artigo
156 da Constituição Federal.
8 4º A Administração fica autorizada, com base em estudo de
viabilidade técnica e jurídica, a introduzir tributos sobre a utilização do solo urbano.
Art. 54. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em
decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de
interesse público relevante.
Art, 55. À lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício,
de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de
despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício.
Art. 56. Na estimativa das taxas pelo poder de polícia e pela
prestação de serviços, estas deverão remunerar a atividade municipal de maneira a
equilibrar as respectivas despesas.
Art. 57. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
CAPITULO VIII
OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 59. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n.
101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do seu 9 3.º, aquelas cujo
valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei
n. 8.666/1993.
Art. 60. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder
Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no rtigo 8.º da Lei
Complementar n. 101/2000. k
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Art. 61. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de
sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Unico. A alocação de recursos na Lei Orçamentária será
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 62. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
Juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da
Despesa — QDD, especificando por projetos, atividades e operações especiais os elementos
de despesas e respectivos desdobramentos do Orçamento Fiscal e de Investimentos dos
Poderes Legislativo e Executivo.
Art. 63 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for
encaminhado à sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele
constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do
total de cada dotação, na forma da Proposta do Orçamento remetida à Câmara Municipal, e
de acordo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, enquanto não completar-se o ato
“sancionatório”.
Art. 64, Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por decreto o
Anexo de Metas e Prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do
Legislativo.
Art. 65. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, as
Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não
iniciada a votação no tocante às partes cuja alteração é proposta.
Parágrafo Único: O Executivo a cada primeiro trimestre de cada
ano poderá reavaliar o Plano Plurianual de Investimentos.
Art. 66. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme o disposto no & 2.º do artigo 167 da Constituição Federal será efetivada
mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 67. Os repasses para a Câmara Municipal será efetuado até dia
20 de cada mês conforme LOM,
Art. 68. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 69. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — 01 de julho de 2013.
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Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Em atendimento ao disposto no Inciso Il, 82, do art 4º da LRF, que determina a obrigatoriedade dos
demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memoria e a metodologia de cálculo para
evidenciar como tais valores foram obtidos, apresenta-se a metodologia aplicada no Município de Guaira Pr.
As receitas foram estimadas para o exercício de 2014 tomando-se por base preliminarmente, o Orçamento
Municipal aprovado pelo Legislativo para o exercício de 2013, e para as Receitas Próprias foi observado à
tendência de crescimento a partir da análise das expectativas de crescimento projetadas pelo Banco Central
para os principais indicadores econômicos mais esforço do executivo estimulando o aumento da
arrecadação
Esta metodologia estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
evidenciando estudos e as estimativas das receitas da administração direta para o exercício de 2014,
inclusive da Receita Corrente Liquida e as respectivas memórias de cálculo,
1) Premissas Utilizadas
A estimativa da receita foi feita com a adoção da metodologia do cálculo das metas fiscais, estabelecida
pelo Governo Federal e normatizada pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria nº 637,
de 18/10/2012, utilizando-se os seguintes parâmetros para as estimativas da receita:
No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções das políticas
monetárias, creditícias e cambiais, bem como as metas de inflação (IPCA).
VARIAÇÕES MACROECONÔMICAS REALIZADAS/PROJETADAS
REALIZADA | REALIZADA
meme A) 2010 | 011,
CRESCIMENTO REAL DO PIB(%W AA.) | 750 | 270.
INFLAÇÃO IPCA (% AA. - 12 MESES) | 59090 |. 0,5031
CAMBIO (R$ / US$ FINAL DO ANO) | | 1,67 | 186,
ESFORÇO FISCAL PARA OS TRIBUTOS | 500 5,00
FONTES DOS ÍNDICES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE.
FONTES DOS INDICES: Jornal O Estado de São Paulo, Banco Central do Brasil
Em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi recalculada também a receita para os exercícios de 2014
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2) Parâmetros
Foram utilizados os seguintes parâmetros para a estimativa das receitas:
Percentuais
PROJETADA ESTIMADA ESTIMADA
A O 2013 aa... 2015 00
PIB REAL (CRESCIMENTO ANUAL % A.A.) 3,20 3,50 5,50
INFLAÇÃO MÉDIA (% ANUAL) PROJETADA C/| go a j i
BASE EM INDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO — 12 6,5887 5,9000 5,5000
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ESFORÇO FISCAL PARA OS TRIBUTOS
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CAMBIO (R$/ US$ FINALDO ANO) — — = da da e
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FONTES DOS ÍNDICES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE.
FONTES DOS ÍNDICES: Jornal O Estado de São Paulo, Banco Central do Brasil
3) Receita Estimada
Os percentuais foram aplicados da forma seguinte:
1) Receita Própria:
O aumento previsto provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização
tributária municipal e da estimativa de crescimento do número de imóveis. Considerada a inflação prevista
pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) conforme relatório da FOCUS estimado em
2,95 W e a taxa de crescimento do PIB REAL (CRESCIMENTO ANUAL % A.A.) estimado em 3,50%.
Destacando-se:
a) IPTU 2,00% em função da expansão imobiliária + inflação media anual 5,9%;
Db) ISS — ITBI — IRRF - 2,00% em função do esforço fiscalizador + inflação media anual 5,9%;
c) TAXAS - 2,00% em função do esforço fiscalizador + inflação media anual 5,9%;
d) Receitas de Contribuições em função da média de arrecadação do COSIP+inflação anual 5,9%;
e) Divicla Ativa Tributária — 2,00%, pelo esforço fiscal REFIG + inflação media anual 5,9%;
e) Receitas Patrimoniais —- Taxa Inflacionária media anual 5,9%;
F) Compensações Financeiras ROYALTIES tratado ITAIPU base correção em $ (Dólar)
2) Transferências Constitucionais:
Foi considerada a média de arrecadação do exercício de 2012 + inflação estimada de 5,90% ao ano pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e crescimento do Produto Interno Bruto de 3,5% para o
exercicio de 2014;
Destacando-se:
a) Transferências Federais: crescimento PIB do Brasil + variação da taxa de inflação;
b) Transferências Estaduais Aumento do PIB do Brasil + variação inflacionária;
C) Transferências de recursos do Sistema Único da Saúde — SUS de acordo com as informações de repasse
do Ministério da Saúde; (wwyw.fns.saude.gov.br);
d) Transferências de recursos do Sistema Unico da Assistência Social — SUAS de acordo com as
informações de repasse do Ministério da Assistência Social; (ww.aplicacoes.mds.gov.br);
e) Transferências de recursos do FNDE de acordo com as informações de repasse do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação; (vww.fnde.gov.br);
f) Transferências de recursos do FUNDEB - O valor estimado para o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais PTN - FUNDEB é
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distribuído aos Municípios com base no número de alunos matriculados na rede de ensino infantil,
fundamental, especial, Jovens e adultos e no valor per capita, considerando-se as regras conforme EC 53 de
19 de Dezembro de 2006 e Lei 11.494 de 20 de Junho de 2007.
3) Transferências Voluntárias:
Foi acotado o mesmo procedimento utilizado para as Transferências Constitucionais.
4) Outras Receitas:
Foi considerada a inflação prevista pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística IPCA-IBGE de 5,90%
5) Receitas de Capital:
Estima — se as receitas de Transferências de Capital em Operação de Credito + Alienações e convênios a
ser inscrito no SICONV no exercício de 2013.
Destacando-se:
a) Alienação de Bens - foi previsto um substancial valor nesta receita, em razão venda de alguns bens
imoveis do município;
b) Operação de Crédito - Contratação de Operação de Crédito junto ao PAC 2 Governo Federal e Agência
de Fomento do Paraná, no Programa Paraná Urbano para obras diversas no município, além de
aquisição de equipamentos,
c) Corvênios - As estimativas de Transferências de Capital, a conta de Convênios a serem firmados com a
União e com o Estado, serão incluídas na proposta orçamentária de 2014, em vista da possibilidade de
se realizar os respectivos convênios via SICONV ainda neste exercício de 2013, e serão reavaliados na
confecção da LOA 2014.
Portanto, a aplicação dos parâmetros sobre a receita estimada, resultou na Receita Liquida para o
exercício de 2014 no montante de R$ 79.762.054,00 (Setenta e nove milhões, setecentos e sessenta e
dois mil e cinquenta e quatro reais), tendo o cálculo da Receita Corrente mais Receita de Capital sido
elaborado da Seguinte forma:
- Prefeitura Municipal de Guaira - PR —
“1DO-Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 |
Anexo II - Estimativa das receitas
- Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais fr.
"Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias |
“| Tipo: Projeto de
“Situação: Em Elaboração — Fundamento Legal: 32 Data: 05/04/2013 | Lei
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
o = — Especificação e *. (MA
Receitas Correntes
— 73.539.05400|
2.020.000,00 | |
11.027.000,00
1.1.0.0.00.00.00.00
-1.2.0.0.00.00.00.00
-1.30,0.00.00.00.00
—1.5.0.0.00.00.00.00
“| RECEITA TRIBUTÁRIA
| RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA INDUSTRIAL
AV. CEL, DTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
o
= ii E | em em e e ca — ee coa
- — — e — e sho com -.
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Guaíra
| RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.0.0.00.00.00.00
“1,7.0.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES * 49.402.000,00| 49,4
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES -2.751100,00|
Receitas de capital Ea UR CR TD
2.0.0.0.00.00.00.00 E RECEITAS. DE - CAPITAL .
o — 12.600.000,00| | 12.600.000,00
2.1.0.0.00.00.00.00 | OPERAÇÕES DECRÉDITO * 5.200.000,00 5.200.000,00
2.2.0.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS — 2.400.000,00 | 2.400.000,00
2.4.0.0.00.00.00.00 “TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL "5.000.000,00 | 5.000.000,00
Total de receitas |
Deduções da receita o
FUNDEB
“86.139.054,00 | 86.139.054,00
6.377.000,00] 6.377.000,00
6.377.000,00] 6.377.000,00
— 6.377.000,00 | 6.377.000,00
— 79.762.054,00| 79.762.054,00
Total da das goma co
Total Liquido das Receitas | "
Fonte: CPcetil - LDO 2014 - Fui a
Guaira PR, 01 de Julho de 2013
Um Persi NINO Antonio Carlos Alves Eduardo Suptitz
Prefeito Municipal Diretor Depto.Adm.Financeira Sec.Municipal de Fazenda
AV CEL OTÁVIO TOSTA. 126 - CENTRO « CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
01-CAMARA MUNICIPAL
01.01-CAMARA MUNICIPAL
1-Legislativa
31-Ação Legislativa
1-FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO E ATIVIDADES INTERNAS
2.001.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL
1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.830.276,62
; 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00
4 6 90.71.00.00.00-PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 40.000,0
2- MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO
1 001 000-0BRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS PARA MODERNICAÇÃO DO LEGISLATIVO
4 4.90 00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
02-GOVERNO MUNICIPAL
02 01-GABINETE DO PREFEITO
4-Administração
122-Administração Geral
3-GABINETE DO PREFEITO
2.002 000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
144.404,26
90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 806.687,48
| BO. 00.00 00 00-TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 1.000,00
'90.00.90.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 280.000,00
4 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,0
5-Defesa Nacional
153-Deftesa Terrestre
4-Alistamento Militar
2.003 000-MANUTENÇÃO DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR,
3 190.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
3 3 90.00.00 00. 09-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
02.02-PROCURADORIA JURÍDICA
16.781,7
18.000,0
5.000,0
Es
82-Defeseg Interesse Pú
r
to
tico no Proc Judic
5- Assessoramento Juricic
: 004 000-MANUTEN:
” A =
LAO
3 1.80.00.00.00.00-APLICA! : ETAS
273.968,62
2.075.000,00
10.000,00
a
As
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JURÍDICA
90.000,00
31.000,00
5.000,00
183.650,89
” 3
10.000,00
1.90.00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.90 00 00 00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 é 90.00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
vo teus 2. NAAS
2
614
PRErEL URA MUNILIFAL LE (GUAIRA - ED IÁALHO LAS PIAIRAINA
680,88
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4
PANE 1.
1 Ram
Unidade Gestora CONSOLIDADO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal'1802
Fundamento Legal Lei - LDO
2.008.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO TRABALHO
1.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
32.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 180.000,00
4 49000 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
Ri eae
ca a PROTO AMANUTENÇÃO É REVITA Ga CAU DO HETENA DE TORA MUNDI AS Ditaro Casio) O pos ee
Eira dis SO EU QU RP LIGAÇÕES DIRETAS O ado GARRAS ad 200.000,00
E sesitomopu mma icaddEspRETAS TT TT 85.000,00
MARE O SS ES 40.000,00
16-Hapitação
482-Habitação Urbana
T-Sisteme Municipai ce Habitação de Interesse Socia!
1.002.000-CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DA HABITAÇÃO
4.4 850 00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRE IAS
2.006 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORDENADORIA HABITAÇÃO
3 1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3 3.90 00.06 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
19-Ciência e Tecnologia
573-Difusão co Conhecimento Cient.e Tecnológ
63-Tecnologia de Informação
2 079 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORD DE PROGRAMA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
3 1 80 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
é 4 90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
02 0.-COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL
6-Segurança Pública
187-Policiamento
Co
1.100.000,00
101.885,19
165.000,00
76.413,66
185.000,00
100.000,00
S Vigilância ao Patrimônio e Segurânça Municipe!
Onnsasn ma ar
50.000,00
1.478.423,67
172.000,00
Sano nam
2.008 000
= ada po pçs ap ama a e —
=: SU OU UU UU VU APELIGAÇO
Sn nn no nn an CaANÃES ETAÇ
OU tê ts ad td tl ad PLICAÇÕE DIRE 1”
010 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL E DE SEGURANÇA
3 3.50.00.00 00.00-TRANSF A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS
E ASSISTENCIA SOCIAL
10-Sistema Municipa! de Defesa Civil Bare ud
2 011 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DO PROG BOMBEIRO COMUNITARI]
3 1 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS | 323.568,21]
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
03-SEC MUN. DE PLANEJAMENTO E COORD. GERAL
03.01-DPTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
4-Agministração
f
121-Planejamento e Orcamento
11-Modernização da Gestão Pública
2.012. 000-MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
3 1.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
on nn na ne ns as am -
& 20 VU UU OU OO-APLICAÇÕES DIRETAS
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
266.031,33
150.000,00
76.000,00] 8.344.702,59
30.000,00] 446.031,33
PAGINA: 2 DE 11
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Unigage tLestora: CUNSDULIVADLO PREFEIHURA MUNICIPAL DE GUAIRA - ESTADO DO PARANA PAGINA: 3 DE 11
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
04.01- DEPARTAMENTO DE PESSOAL
4-Acministração
122-Administração Gera!
i2-Valorização e adequação funcional dos servidores públicos
2.013.000-VALORIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
475.379,41
907.000,0
é é 90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,0
2.014.000-MANUT DAS ATIV. ADM. DE ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
04.C2-DPTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
<-Aoministração
122-Administração Geral
13-Controle e Distribuição de Material e Patrimônio
1 004 009-COORD. E DISTRIBUIÇÃO DE BENS IMOBILIZADO PELO DPTO MATERIAIS E PATRIMÔNIO
4.4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 130.000,00
2.015 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO MATERIAL E PATRIMONIO
1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
-3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
*.4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
04 03-DPTO ATIVIVIDADES AUXILIARES
“-Administração
122-Administração Geral
14-Manutenção da Administração Geral
2.016.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ATIVIDADES AUXILIARES
3 1 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
33.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
“ « 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.017.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SUB PREFEITURA DO DISTRITO DR OLIVEIRA CASTRO
3 190.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 14.909,79
3.3.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 25.000.00
é « 90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00
888.456,2
Es
263.888,41
50.000,00
267.411,82
400.000,00
10.000,0
.
04 So A
04 04-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
à-Aoministração
+22-Administração Geral
>-Manutenção oo Departamento de Administração e Controle
1.026 001-COORD E DISTRIBUIÇÃO DF BENS IMOBILIZADO PELO DPTO DE ADM E CONTROLE
4 4.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 35.000,00
2.018 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
3.1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 109.113,58
3.3.90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 78.000,00
4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
16-Manutenção, Reforma e Adequação de prédios públicos.
1.005.000-CONSTRUÇÕES NOS CEMITÉRIOS E CAPELA MORTUÁRIA
4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS o 10.000,
1.000 000-CONSTRUÇÕES E REFURMAS NAS INSTALAÇÕES DO PORTO INTERNCIONAL E DA INSPETORIA DAR FEDERAL |
4 4.90 00.00.00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00
019 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E CAPELA MORTUÁRIA
3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
33.90.00. 00.00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS
4.4 90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.020.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUAIRA
00
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14.870,90
118.000,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
-3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 «.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.021 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
3.1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3. 90.09.00. 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4.4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.022 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PORTO INTERNACIONAL
3.1.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4.4 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
04 05-DEPARTAMENTO DE COMPRAS
“-Administração
122-Administração Geral
17-Manutenção da Administração Geral de Compras
2.023 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
3.1. 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 283.772,96
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00
4.4.90.52.00.00 00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
C5-SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
05.01-DPTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
4-Administração
123-Administração Financeira ben gr ae E
70.000,00
3.000,00
59.550,68
130.000,00
25.000,00
186.681,60
201.000,00
100.000,00
18-Administração Financeira
2.024 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE CONTABILIDADE
3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 409.478,05]
33.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 160.000,00
4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 20.000,00]
000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA o oe te
| 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 140.444,82]
2.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 210.000,00]
3 70.00.00 00.00-TRANSF.A INSTIT MULTIGOVERNAMENTAIS | 15.000,00)
90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS À — -180.000,0
00-TRANSFERENCIAS A CONSORCIO die AO qi Oi
OG-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00]
OO-APLICAÇÕES DIRETAS | 700.000,00]
99-Reserva de Contingência
999-Reserva de Contingência EO mas és À
95-Reserva de Contingência
0.995 000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Do decir ão
2.9 99.00.00.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00
05.02-DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
4-Administração ER Oh
129-Administração de Receitas
18-Administração tributária e controle
nençs
2.026 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
31.90 00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 383.995,02
3 90 09.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 120.000,00
4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
05.05-DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
4-Administração
125-Normatização e F Iscalização pro ==]
5.131.035,44
PAGINA: 4 DE 11
ta
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Jabian Horsi Venaruscolo
OL EESTTO MUNICIPAL
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Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
138.881,04
10.000,00
30.000,00
20-Administração Fiscalização e Controle
2.027 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
06-SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12-Educação
367 -Ensino Fundamental
21-Ensino Fundamental
1 007.000-CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BEN
4 4 90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
1008 000-CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUND
4.4. 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.028 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 60% PESSOAL
3 1.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
2 029 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%,
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
30.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS RECURSOS
1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
364-Ensino Superior
22-Apoio aos Estudantes
2.031.000-APOIO A ESTUDANTES
3 3.50 00.00.00.00-TRANSF.A INSTIT.PRIV S/FINS LUCRATIVOS
3.3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
365-Educação Infantil
23-Estruturação da Rede Municipal de Educação Infantil
1.009 009-AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
032.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB - OUTROS
3 3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS -
2 076 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA DUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEE 60% - PESSOAL
S 1 900000 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 40
| 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
S DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUND- FUNDEB 40% Eca
730.000,00
460.000,00
4.820.279,15]
1.357.326,61
350.000,00
363.657,28
2.066.196,00
2
50.000,0
190.000,00
| 350.000,00)
350.000,0
| 50.000,00)
704.000,00
1.520.267,68
RECURSOS
e |
% - ADMINISTRATIVO
e]
249.000,00
67.226,26
| 44.150,30
3
79.000,00
% PESSOAL
3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
SS7-Uducaçãu Especial
25-Integração da criança portadora de necessidade especial
2 035 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3 1.90. 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
50 00.00.00.00-TRANSF A INSTIT PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
3.3.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00
q
6%)
2
657.798,93
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Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal: 1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
10.000,00
4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
06.02-DEPARTAMENTO DE CULTURA
26-Preservação do Patrimônio Histórico
2.036 0CO-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO E TOMBAMENTO RESTAURAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO
3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
392-Difusão Culturai
27-Incentivo a Cultura
2.037 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE CULTURA
3.1. 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3 50 00.00 00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS
3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
06.03-DPTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição Eros a
Fera
139.871,65
40.000,00
150.000,00
10.000,00
28-Alimentação escolar
2.038 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 533.156,73
3.3.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 736.800,00
4 4 90.00. 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00
06.04-DPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12-Educação FERE
361-Ensino Fundamental ss to
29-Modernizar a Frota de Transporte Escolar E Dq o a
1010 000-AQUISIÇÃO DE BENS IMOBILIZADO PARA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR É TD]
4 4.90.09 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 200.000,00
30-Transporte Escolar
2.039 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR [nd ae rt À
3 1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 638.919,00
3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.108.400.001 17.094.250.68
C7-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27-Desporio e Lazer
812-Desporto Comunitário
31-Melnoria estrutural Gos espaços para a prática desportiva
1.011.000-AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DESPORTIVAS;
4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
32-Incentivo a prática desportiva
2.040 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ESPORTES
3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.50.00.00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV SIFINS LUCRATIVOS
3 390.00 00 00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4 90 00.00.00,.00-APLICAÇÕES DIRETAS
150.000,00
334.258,60
25.000,00
350.000,00
e
aa
33-Manter e organizar os espaços de prática desportiva
l f
2 041000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS PRAÇAS DESPORTIVAS E a a A La
3.3 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00
“aa as x
4 4.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS f. n ) 4 !) | f
' “Et se e á mes AD h
07 02-DEPARTAMENTO DE LAZER -etoban jPerat Cenaruscolo
27-Desporio e Lazer
813-Lazer
O RES NERO INI AL UE QUMISA - ESTADO DO PARANA PÁGINA: 7 DE 11
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
34-Apoio ao Lazer
2 042 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE LAZER
3 1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4-Administração
122-Administração Geral
64-Manutenção da Administração Geral - Saúde
2 050.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE.
3 1 72.00.00.00.00-TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS
3.1 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.º 72.00 00.00.00-TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 131.000,00
4 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
114.802,91
43.000,0
1.000,0
[e]
[eo]
1.098.061,50
60.000,00
10-Saúde
301 -Atenção Básica
35-Atenção a Saúde
1.012. 000-AQUISIÇÃO DE BENS IMOBILIZADO PARA O DEPARTAMENTO MÉDICO
é 4.90 00.00.00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS
| 073. 000-CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DAS UNIDADES DE SAUDE.
4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.043 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO MÉDICO;
3 1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
201.000,00
305.000.00
1.290.000,00
1.760.000,00
009-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA = PSF. REP qto crATA
80.00.00 .00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.649.955.98
455.000,00
1 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO--DO CENTRO-DE ATENÇÃO PISi
[OT 670.000,00
160.000,00
35-Atenção a Saúde [RT Ban
2.045 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO ODONTOLÓGICO
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 463.089,03]
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 230.000,00]
304-Vigilância Sanitária EE
36-Viailância a Saúde Ea
2 046 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE VIG SANITARIA manga
3.1 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4 90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.047 .009-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO
a
No
223.417,95
/
64.910,31
15.000,00 e
H rerá Vendruscofo
DO SERVIÇO DE CONTROLE DE ZOONOZES,
2.048
3
o
-
“o
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
305-Vigilância Epidemiológica Eos Dog ce
36-Vigilância a Saúde Ens s
2 049 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS Ei te A
3.1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
44.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
OS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
09.01-DPTO. DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
8-Assistência Social
244-Assistência Comunitária
37-Investimento social! em atividades comunitárias
2.051 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS
31.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.50. 00.00.00 00-TRANSF.A INSTIT PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 100.000,0
0
3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 135.000,00
4.4 90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00
2.052.000-ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES nas.
3.3.50.00 00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS | 437.400,00
3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00]
4 490.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
09 02-FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL
225.000,00
400,00
-000,00
msnsc da
Eae
8-Assistência Social Ars
243-Assistência à Criança e ao Adolescente Ma
39-Investimento social na criança e no adolescente gana dr
2.055 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE a
.3.50.00.00 00. 00-TRANSF.À INSTIT PRIV. S/FINS LUCRATIVOS RE
3.90 00.00 C0.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 439.000,00]
-000,00
-000,00
4 490.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,0
40-Investimento social no Conselho Tutelar EE Eid RR aa
1.014 000-REFORMAS NOS DPTOS DA AÇÃO SOCIAL Eee, CE Ud
4 4 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00]
2.056 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE CONSELHO TUTELAR E e Ra
3 1.90 00 00 00.09-APLICAÇÕES DIRETAS pior O pe
3.3.90 00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 65.000,00
41-Investimento Social ne Casa Lar
2 057 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR CASA LAR
3 1.80. 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 80.363,01
3 3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 52.000,00]
42-Investimento Social no Programa PETI / CEACA É E EI]
| 15.557,60
2.058 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMAPE TI/CEACA 15.557,6
3.1. 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS Do a RR a
01
0
0
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 86.200,00
0
1
0
71
37-Investimento social em atividades comunitárias
2 053.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
f =
1.90.00.00.00.C0-APLICAÇÕES DIRETAS
3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 641.600,0
y
4 4.90 00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS E e Ran
38-Investimento Social - SU.A S E o ue tod
2.054 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DO SUAS 308.125,7
3.1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 0,00
550.967,0
4.4.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,0
244-Assistência Comunitária am
| 550.967,01
Ico)
1
2
508
474.5
1
|
E
4%
AA
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detido Bio TU
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A enaruico
Soc iR A
a
PAGINA: 9 DE 11
SPSS o fr POD A: a CR RD TEC UU U
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei- LDO
379.500,00
400.000,00
2.060.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA ga aro
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.109.957,75
3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 590.000,00]
4 4.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00
17 -Saneamento REA
512-Saneamento Básico Urbano
43-Gestão Ambiental
35.000,00
3 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
é 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
09.03-FUNDO MUN. DOS DTOS DA CRIANÇA E ADOLESC
8-Assistência Social
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
39-Investimento social ne criança e no adolescente
6 055 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
10.01-DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA
3.399.044,60
452-Serviços Urbanos
44-Serviços Públicos
| 075 COO-ESTRUTURAÇÃO FISÍCA E OPERACIONAL - ATERRO SANITÁRIO
é 4 90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
5S 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ATERRO SANITARIO E DESTINA
1.90 .00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
* 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 490.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
10.02-DEPARTAMENTO DE OBRAS
4-Administração
122-Administração Geral
45-Admuinistração Geral dos Centros Administrativos
1.016 000-CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DPTO DE OBRAS NO CAM
é 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2 052 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS CENTROS ADMINISTRATIVOS
3 SO 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
15-Urbanismo
ÇÃO FINAL DO LIXO
)
63)
451-Infra-Estrutura Urbana
“6-Infraestrutura Urbana
* 077 000-CONSTRUÇÕES EM BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO
4 4.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
1.018 000-CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOUGRADOUROS PUBLICOS
S.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
< 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
1 019 000-CONSTRUÇÕES NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
4.4.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.0€3.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS
|
3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS E 000, |
2064 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE OBRAS [ra SE a MAM
3 1 90.00. 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.105.378.23 ns E! ;
3.3.90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 395.000,00] “Et. b e |) cia nr
47-Edificações Públicas sir So AS «Fabian f erai id
| 020 000-CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE OBRAS | Palito ABIT SÃO
4 4.90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
410.000,00
629.570,00
10.800.000,00
100.000,00 !
“a.
1.460.000,00
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal:1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
PÁGINA: 10 DE 11
452-Serviços Urbanos
48-Serviços urbanos
1.021 000-EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA
4 490.00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
2 061.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.1. 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3-3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
49-Planejamento Institucional
2.055. 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
3 190.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3 90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
C3-DEPARTAMENTO DE URBANISMO
451-Infra-Estruture Urbana
46-Infraestrutura Urbana
2.066 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE URBANISMO
3.1.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
11-SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01-DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA
667-Promoção Industrial
50-Incentivo a Indústria
1.022.000-0BRAS DE INCENTIVOS EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA
342.000,00
|]
1.720.000,00
65.000,00
747.864,25
374.000,00
20.409.079,93
4.490 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 120.000,00
2.067.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA EEE
3 1.90. 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 187.483,09
3.3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 325.000,00
4 4.90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
11 02-DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
23-Comércio e Serviços
51-Estimular o desenvolvimento do comercio mn
2 088. 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE COMÉRCIO
* 1 90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
=> 50.00.00.00 00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS
-3.90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
44.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.01-DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO
23-Comércio e Serviços
52-Incentivo ao Turismo
2 069 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE DIVULGAÇÃO
3.1 90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS o
3 3 90. UU.UU.UU.0U-APLICAÇÕES DIRETAS
4490.00.00 00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS
12 02-DPTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS
23-Comércio e Serviços
695-Turismo
52-Incentivo ao Turismo
]
60.000,00
20.000,00
10.000,00] 831.596,67
on ros
2
550.000,0
10.000,0
e
o
IH
A
0.4] á
era Ve FLÃCO
FEITO MISLICIPAL
L
a SS BRERE ENSS LE. NILIPMINA, = Ea LALH) DO PARANA PÁGINA: 11 DE 11
Metas das Ações Programa de Governo
LDO-2013
Alteração Legal: 1802
Fundamento Legal: Lei - LDO
025 000-:CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE E | ER
é 4. 90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS | 50.000,00]
2.070.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ATIVIDA Eve aU 2
| 153.875,40]
- 00
1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS : 40
30.000,00
; 00
é 00
0
DES TURISTICAS
3.50.09 00.00.00-TRANSF A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS
610.000,0
3.90 09 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
50.000,00] 1.643.406,62
4 4.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
13-SEC MUNIC DE AGRÍCULTURA E M. AMBIENTE
13.07-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20-Agricultura
606-Extensão Rural
53-Apoio 20 produtor Rural e Infraestrutura Rurai
1 024 000-CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS IMOBILIZADO
3 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.071.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE AGRICULTURA
$ 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.3 30.00.00 00.00-TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AQ DF
3 3.50.00.00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS
3.3. 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
é 4 90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
13.02-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
541-Preservação e Conservação Ambienta!
43-Gestão Ambiental
2 072.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMETO DE MEIO AMBIENTE
3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
23.50 00 00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV. SIFINS LUCRATIVOS
3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
4 4 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
!3.03-DPTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
S PARA OS DEPTOS DE AGRIC E MEIO AMBIENTE
200.000,0
| 328.849,71
| 65.000,00
| 50.000,00
381.000,00]
105.000,0
20.000,0
953.000,0
53-Apoio 20 produtor Rural e Inira estrutura Rural
|-025 000-0BRAS E AQUISIÇÃO
é 4 90 00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS
2.075 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO
*.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
3.90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
é 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS
Tê
0
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26-Transporte ME
782-Transponie Rodoviário Es Ro À
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15.000,0
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356.040,63
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abuan frerá: Venaruscolo
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
LDO 2014 METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DA RECEITA 2010 a 2012
PREVISTA — | ARRECADADA | PREVISTA | | ARRECADADA.
1.744.197,60
ad
209255440) 21557500 229175735] 247000555]
68738526 | 55219049] — 78091625] 715, 535:19416] 761.349,85]
[44200000 | 794.106.07 E 7123508 75738829] 806.136,79
o0-000.00 | 147078440] 163440957] 2.047.893,58 34839/3.15] 2.626.225,66]
E979.982,86] 465475265] 536516474] —S mor 63] 357.652,99 | 6.664.005,87]
RS O
Mada mo — OIT
| 8000000] 8501600) TiZIZ0SE]
100.412,60 90.380,51 | "113.010,30 |
A E PR RS 200.000,00 206.600,45
151.605,00 [16111065] edad RD
Ar. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Ds sã ESPECIFICAÇÕES
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
1112.02.00.00.00
|
197.482,75
1121.29.00.00.00 46.576.49 47.821,50 37.184,03 50.838,73 59.990,04
1121.30.00.00.00 aaa ER | E
1121.31.00.00.00 | 154.636,15] 138.504,85 110.008,55 [| azar] 173.849,49
1121.32.00.00.00
1121.35.00.00.00
1121.36.00.00.00
1121.99.00.00.00
1122.12.00.00.00
1122.28.00.00.00
1122.90.00.00.00
16.946,35
ei 100000 | 19.940,50] TT
3.000.00 | 37700] 3.188,10 DD SBIB[ 552
30.000,00 12.405,58 [4033567]
|
19.128,60 26.833,92
O mem nm fÀ 18.944,20 40.940,50 [O 2926732] 30.000.00 28.381,92
TE000,00 [212540] 54356]
RAS DDE S : 205600
60800 | 552985777 Ema] SNBAM 59260216] 59647535]
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | |
1130.04.00.00,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA a Eva
7 ES 419. 1.560.206,64 = 1.570.754,60
rs
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atian for Vengruscolo
Página 2 de 5
100.000,00 89.189.39 105.645,00 108.939,03 118.993,70 108.241,15
1.015.000,00 | 936.053,78] 1.072.984,70 1.097.485,97 [| 1.355.173,69] 635.604,19
9.200.000.00 7.022.246,66 9.220.627,00 6.881.473,40 9.190.000.00 8.894.688.73
10.315.000,00 8.047.489,78 | 10.399.256,70 | - 8.087.898,40 | | 10.667.490,01 | 9.638.534,07
3.000,00 2.600,00
1311.00.00.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE T
708,76
209374,64 20953244) 166317144]
E rsiiiaaido É A 679.857,90
519, 159.405,00 [206.197,77] 280.729.17
1.462.234,48 2.446.455,00 1.866.581,38 2.177.338.87
404.196,50 603.000,00 [391.184,95 | 959.925,60 420.978,33
749.600,12 819.917,50 898.983,00 1.022.823,54 | 906.237,73]
| 114.756,24 | 116.897,00 101.976,00
124.273,20
101.593,27 625.000.00 15.827,86 664.387,50
1721.22.00.00.00
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA
1722.00.00.00.00
1722.01.00.00.00
11722.01.0100.00
1722.01.02.00.00
279904 na Am A
1/22.01 VS VU.0O
1722.01.13.00.00
1722.22.00.00.00
1722.33.00.00.00
1722.01.99.00.00
COTA-PARTE IP|
COTA-PARTE DA
201. 2.395.908,67
180.659,00 143, 192.058,58 | 147.219,18]
[83867 | 143.464,50 pe O RSA
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| 125.000,00 | 10.509,68 | 37.940,50] 12.339,86 de] TT
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4.930.000,00 | 5.232.810.22 | 5.824.483 63
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28.771.000,00 30.432.979,17 40.056.892,44
37.117.749,81
410.000,00 95.926.00 |
960.000,00 366.295,45 155.500.00 46.259,32 225.000,00
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75.000.00 85.948,58 300.000,00 164.643,68 327.500,00 208.049,77
355.000,00 1.100,00 EVT] q 2.943.994,94 575.949,05
965.000.00 130.103,04 1.515.000,00 723.687.58 4.706.961,50 119.203,99
137.118,92
o |PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
1762.99.00.00.00 - |OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS
1764.00.00.00.00 |TRANSFERENCIAS DECONVENIOS ENTIDADES PRIVADAS
se a] SOMACONVENIOS: 934.590,58 — B.203.456,44 | - 1.039.721,73
[SOMA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = 30,425,420,05.
O CA
EEE RE OUTRAS RECEITAS CORRENTES EE TER RR CD EE RR
6.000,00 1.597,02 8.176.20 4.598.81 9.692,1 5.386.90
PO |MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
1911.35.00.00.00 [MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIG
ILANCIA
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157135.00,0000 |MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE PRED|| 22.000,00] | 6224834] — 36.57940| 3103398] 38.887,56 | 48.991,65]
DO JE TERRITORIAL URBANA - IPTU O
191139000000 |MULTAE JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE À TRANSMISSÃO INTER] 3.000,00] | 243453] — 3.994,05] 8.59862/ 424607] 20.252,42]
DO ADE BENS IMÓVEIS ITBI PR O O 1
1911.40.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER E
DO JNATUREZA ISS 2000000] | 16.417,94] | 33.254,00) 1598752] 3535233] 22.523,57]
7 500000]... |. 6.65675)0... To maatgoa | tOrSS]
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Página 4 de 5
TR O O O O OR
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| 296.000,00 | 32488928 | 266.032,00 | 454.507,39, 424.636.79 563.118,63
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| |TRANSMISSAO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI RR 7 O TO E E TR
1913.13.00.00.00 *|MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN e O BRBB8 | 581350 | JAMQOT] 648084] 39600,68]
1913.35.00.00.00 [MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO To 97AMT 541350) 906953) 5755091 16.985.62|
DO JE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EE SA PR TR E ME
1913.98.00.00.00 [MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DEME | 18108240] 4650801 60.839,33) 4944,27| 71.687,75 |
1913.99.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS | | +103.845.66] 12752400] 10885764] — 135.570.76 | 138.645,11 |
1914.99.00.00.00 |MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES Po CC To CARGA | ROB OS | OB B7L. - 3286828) MM
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O |MULTAS DE OUTRAS ORIGENS E E RS SS A
1918.01.00.00.00 *|MULTAS E JUROS DE MORA DE ALUGUEL E E 7 7 O 7 7] MR O
1918.99.00.00.00 |OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA AR E TE E E RS
1919.19.00.00.00 [MULTAS DIVERSAS ORIGENS [500000] | 283530] 15.301,60) 1.887,98] 16.262,13) 871,66]
PR 1 cg O SS
O |INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
o ÂMULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS
1913.11.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A
[PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
1913.12.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A
1920.00.00.00.00 | [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES = 150.000,00 46.656,38 150.000,00 121.496,45 159.465,00 946.818,64
1922.00.00.00.00 |RESTITUIÇÕES ea E O O
1922.99.00.00.00 [OUTRAS RESTITUIÇÕES E E A E
O |SOMA DEMAIS RECEITAS CORRENTES | 521.500,00 751.583,58 678.234,70 | 832.799,26] 941.191,13] 1.875.850.84
ER A a a a E SS E a e
O e RECEITA DA DIVIDA ATIVA
[RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
1931.11.00.00.00 |RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIA 826.000,00 957.553,72 697.620,00 572.036,13 741.639,83 662.097,03
[O JE TERRITORIAL URBANA - IPTU E
1931.12.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ITBI DO 9001] tt.62700] 6663] 12.360,66] 3.398,66)
1931.13.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUE| [o 5258118] 58.135,00) 41.361,95) 61.803,32 62.576,53|
DO JNATUREZA ISS É | q A,
1931.35.00.00.00 —|RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TX DE FICALIZAÇÃO E VIG. SANITARIA o [o o To 2122231] 25.000,00] — 29.266,80,
1931.98.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS Do To 26.511,93] 348810] 762789] 370820 [ 8.431,87|
1931.99.00.00.00 |RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 500.000,00] — 91.958,52| 170.482 41 96.505.95 243.019,91] 105.443,28 |
[ |SOMA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA | 1.326.000,00 | 1.128.705,36 | 941.352,51] | 739.370,86 | 1.087.531,92 | 871.214,17.
| |
id
RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA |
1932.16.00.00.00. IR ADA DIVIDA ATIVA-DE- OUTRAS CONTRITUIÇÕES 3.488 10
1932.99.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTADA DE OUTRAS RECEITAS | ;
[ |SOMA RECEITA DIVIDA ATIVA 1.680.542,79] 1.623.075,31] 1.572.394,20] 2.036.138,05 [2.747.320,41]
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255.40
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RECEITAS DIVERSAS
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS CORRENTES INTRAORCAMENTARIAS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
[SOMA RECEITAS DIVERSAS
[EEE === JTOTAL RECEITAS CORRENTES | * 49.580.687,86
RECEITAS DE CAPITAL En ço Sd
2114.07.00.00.00 |OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS RELATIVAS À PROGRAMAS DE MORADIA Es
2114.99.00.00.00 |OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A PROG. DE G 500.000,00] TT
2119.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - AQUISIÇÃO DE EE cas a
O [MÓVEL PARA ÁREA INDUSTRIAL Near cp
2210.00.00.00.00 |ALIENACAO DE BENS MOVEIS 350.000.00
2220.00.00.00.00 |ALIENACAO DE BENS IMOVEIS EE qu
2300.99.00.00.00 [AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS DIVERSOS EA
2421.02.00.00 [TRANSFERENCIA DE RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO
2421.99.00.00 QUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
2422.99.00.00 [OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO
2470.00.00.00.00 |TRANSFERENCIA DE CONVENIOS
2471.01.01.00.00 |CONVENIO - UNIDADE DE SAUDE
247199.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
2412.01.01.00.00 |CONV.ESTADUAL P/REFORMA DE UNDS DE SAUDE
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
1990.99.00.00.00
350.000,00” 2165200] 37356990] 146.187,00
2.115.000.00
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2.827.823,4 8.442.593,00
57.730.687,86 30.631.601,94 70.863.451,51
1.638.570,13 — 8.764.073,23 | "3.376.157,34
57.372.634,94 | -— 83,
9/21.01.02.00.00 |[DEDUCAO DE RECEITA PABA FORMAÇÃO DO FUNDEB
[9721.01.05.00.00 [DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDESB
9/21.36.00.00.00 — |IDEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
9/22.01.01.00.00 |DEDUCÇAO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDES -
1.350.000.00 1.627.736.85 1.708.000,00
9/22.01.02.00.00 |DEDUÇAO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDES IPVA 392.000,00 | 390.895,36 | 440.178,40 7.953,66 479.179,71
9/22.01.04.00.00 |DEDUCAO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB -IPI-E 34.000,00 | 37.529,48 | 36.131,80 | 3763206] — 38411,72] 29.443,87
1990.00.00.00 OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA RR RAR Loo RETAS 59502947
4.018.000,00 | 5.327.954,71 |. " 6.884.123,86
53.712.687,86 | 45.303.647,23 |. Er: — 58.064.662,99
ESPERA SEI TOTAL DAS DEDUÇÕES
E = RECEITA TOTAL AJUSTADA SEE
FONTE: CP Cetil Arrecadação 2010 a 2012
,
Cro tes
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RESULTADO PRIMARIO —- ORÇAMENTO FISCAL
LDO = 2014
2010 ERRA EVER E
ARRECADADO ARRECADADO ARRECADADO ORÇADO -
41.539.760,08
Art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
ESPECIFICAÇÃO
EM VALORES CORRENTES
RECEITAS PRIMARIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS -
: 48.421.938,11 : 54.077.494,06 - 64.410.000,00 73.539.054,00
SS sans] 2oragses| 262622566] — 2en5ema2| — eonoo0o| — a08748,00
IT DI 532.693,36 704.293,08 806.136,79 1.146.488,89 901.000,00 954.159,00
DORRFO 552.167,99 670.518,44 761.349,83 296.705,75 977.420,00 1.035.087,78
Outras Receitas Tributárias [516.917,20] 494.752,57 596.475,35 670.608,46 567.570,00 801.056,63
( - ) Deduções da Receita Tributária (665.938,66).
Receitas de Contribuições 1.419.134,14 | 1.570.754,60 | 1.735.333,62] | 1.830.000,00]
Outras Receitas E E =] 1.830.000,00
7.104.664,67 | 6.985.531,39 | 9.027.392,58 | 11.289.942,47
Receita Patrimonial 8.040.718,40 | 8.083.017,36] 9.638.534,07 | 11.289.942 47
Transferências Correntes | 26.666.136,47 | — 32.713.474,24 | 33.934.335,66 | 40.774.081,46 49.402.000,00
DEMO | êsssizass] tosaraseso] 6.155.082,60 18.768.000,00 19.160.000,00 | 20.290.440,00 |
9.418.
Outras Transferências Correntes | 948.081 46
Demais Receitas Correntes
Receita Patrimonial Liquida
2.285.
Divida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Il) e |
Operações de Crédito (Il) [609.000,00] 1.115.067,13 |
Amortizações de Empréstimos (IV) a
4
4
/ F
nes gnizara boa Ê,
VU CIA! Mi ULU
4
5.000.000,00 5.295.000,00
5.000.000,00 5.295.000,00
1.392.950,50
692.698,12
1.836.789,20
2.827.823,42
48.251.339,74
25.885.049,12
30.637.285,00
32.444.884,82]
29.019.255,62 30.615.314,68
18.773.394,18 21.874.552,67
194.046,55 167.312,24
DESPESAS DE CAPITAL (XD. 11.054.524,09 “10.431.659,03
Investimentos 10.323.202,13 3.334.067,44 9.164.053,10 9.840.207,33 9.887.828,46 10.431.659,03
Inversões Financeiras omni co ca casi mesmas E ue essa] 1 4
Concessão de Empréstimos (XII) E
Aquisição de Título de Capital já FS
integralizado (XI) VR MR
Demais Inversões Financeiras O
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XH-XII-XIV) 10.235.207,33 10.872.970,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) | - “100.000,00 |
RESERVA DO RPPS ( XVI) |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVHD=(X+XV+XVI-XVII)
100.000,00 105.200,00
84.468.015,00
530.365,36 (1.156.763,46)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VI! - XVHI) (5.016.500,04)
Fonte. CpCetil Contabilidade Pública
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas.
E no encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscrito em restos a pagar não processadas são tambem consideradas executadas.
La
“fr MD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
LDO 2014 METAS FISCAIS
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS FISCAIS CONSOLIDADAS LDO
2014
DER AUASS DESPESAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
17.737.806,54 24.280.845,38
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 194.046,65] 16731224] 21.474,74 135.000,00 142.965,00 150.828,08
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.802.264 81 23.383.665,91 22.244.815,88 23.018.059,05 24.376.124,53 25.716.811,38
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | ane 3 1734,118,00
— REALIZADO
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS TT 10.966.974,80 9.336.948,50 9.887.828,46 10.431.659,03
O 673.217,67 820.671,41 624.209,59 360.000,00 381.240,00 402.208,20
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA - FINANCIAMENT
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL GERAL DAS DESPESAS FISCAIS
Fonte: CP Cetil Arrecadação 2010 a 2015
As metas anuais de despesas do municipio de Guaíra - Paraná foram calculados
dois exercicios subsequentes com metodologia e memoria com base de 5,9%( a.a) em conformidade com a normatização da
Portaria 407 de 20/06/2011 da STN.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA — ORÇAMENTO FISCAL
LDO = 2014
S 1º do artigo 4º da Lei C
ESPECIFICAÇÃO | j
reu 4
omplementar nº 101/2000
EM VALORES CORRENTES
DÍVIDA FUNDADA
- Contratada
- DÍVIDA PARA COMO O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
BANCO DO BRASIL - PRÓ -VIAS
BANCO DO BRASIL -FNDE - ONIBUS
AUTOS/RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
TOTAL ( RE
67.
PASSIVO FINANCEIRO (ll)
0 EM VALORES CONSTANTES EMOUOIIAS o
Dinda FUNDADA
Sonata
- Confessada. INSS
. GTS
- DASEP
BANCO DO BRASIL -FNDE - ONIBUS
| ae E 4 069.893,67:
PASSIVO FINANCEIRO (ll)
TOTAL DA DIVIDA PÚBLICA (1) + (11)
A
VALOR DO PRODUTO INTERNO BRUTO DO ESTADO
Y DA DÍVIDA PÚBLICA EM RELAÇÃO AO PIB DO ESTADO
A
bia Ds E E +
Porte mes - (Voe o do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RESULTADO NOMINAL — ORÇAMENTO FISCAL
| EXECUTADO) EXECUTADO (Cc) “|. EXECUTADO(c) |. PROJETADO (e)
o 2.279.071,84] 226542313] 4.069,893,67 ===. ER RSRS
13.603.780,42 12.301.153,80] 6.122.540,73]
15.345.340,12 13.746.957,75 8.321.663,39
Sn a pr ane À MS RR
1.741.559,70 1.445.803,95 122,6 (933.017,95) | |
(1.324.308,88) (10.035.730,67)| (2.052.647,06)| (6.115.523,38) 528.923,31 |. à nd dação,
FR E
a PR E E E
Art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000
ESPECIFICAÇÃO
EM VALORES CORRENTES
DIVIDA CONSOLIDADA ( )
DEDUÇÕES (Il)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll) = (1-1)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (II + IV - V) (11.324.308,88) (10.035.730,67) 528.923.31
a ——— ia e
RESULTADO NOMINAL - º ee seo VALOR]. us: Eron 1.288.878,21), a a (2.010.229,26) [2
NADA CONSTA NADA CONSTA - NADA CONSTA... | . NADACONSTA NADA CONSTA | NADA CONSTA
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
S 2º. 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal
STN.
esultaco nominal tem como base de calculo £ metodologia do art. 4º.
em conformidade com a normatização da Portaria 407 de 20/06/2011 da
Fonte: CpCeti! Contabilidade Pública
A metodologia e memoria de calculo das metas anuais para or
senco utilizado os tres anos anteriores e OS Gois subsequentes
«Suit ferát Vengruico
= ti MUS STE A!
Tae
t
a
+
[1
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E SS a e ES SS e e
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
LDO 2014 o
AREGLRE and So is | o | | | ils O TREO
Descrição Descrição Valor
Despesas Judiciais oriunda de processo pertinente a Administração
municipal; Demandas Judiciais; Dividas em processo de
reconhecimento; FGTS e Outros Precatorios.
Abertura de créditos adicionais apartir
2.000.000,00 |de anulação de dotação de despesas “VOU 000.00
discricionadas,
Eca fito ' Abertura de créditos adicionais apartir
Despesas Judiciais oriunda de processo pertinente a Administração P
cê de anulação de dotação de despesas Do
municipal (RPV = Requisição de Pequeno Valor). , s P
discricionaças.
Avais é Garantias Concedidas Nada Consta
Assunção de Passivos Nada Consta
Despesas oriundas de situações de emergências e ou calamidade nr”
he a Abertura de creditos adicionais apartir
pública decorrente de fonomenos naturais imprevisiveis; epidemia. - ú .
cj 450.000,00 |de anulação de dotação de despesas 450 000,00
pandemias (Gripe A HINI:; Aedes acgypti.), enchente é outras ae |
é ) E Kd GISCTICIOL CAs
calamidade que necessitam de ações de emergência.
Outros Passivos Contingentes Nada Consta
7 | E Ria E RES TOR TE TE TECTO TT OR EEE
SUBTOTAL o a 2.450.000,00 |SUBTOTAL Moe Se | 1.2 450.000,00
| DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS: 2: Cn tn] mis [E “PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição Valoi
Arrecadação de tributos a menor devido a Frustração de Arrecadação 1.070.000,00 [Limitação de Empenhos 1 070.000,00 ar
iai o já Empenh para restituição dos valores
Recebimento de Tributos a Maior (ISS; IPTU; ITBI, IPVA: Etc) 107.000,00 Ped d ii : a 107.000,00
recebido à ato!
ur ais Acacia or à Abertura de créditos adicionais especial +
Discrepância de Projeção (Repasses Constitucionais) 3.207.000,00 E 3 207.000,00
aparur de excesso de arrecadação
Aberwra de créditos adicionais apartir
Outros Riscos Fiscais = Despesas com Rh ( Salario minimo) 320.700,00 |de anulação de dotação de despesas e 320.700,00
utilização dé Reserva de Contingencia.
= 04,/704:700,00:
4 40527154.700,00
EE 7 “1 4.704.700,00
TOTAL Sapato Sp ME O drop pa A | 1 ob DEM
Fonte; CpCetil com base no exercicio de 2012
E
Obs: As metas fiscais estabelecidas podem sofrer stenificativas mudanças de acordo com a ocorrência ou não de eventos tanto internos como externos, |
DO PoE ED
Eventos Internos: Despesas com recursos humanos; Frustução de arrecadação; Assistencia u epedemias; pandemias e Ogtros
a as E e e
Eventos: Externos Demandas Judiciais; Dividas em processo de reconhecimento; FGTS; « Outros Precatorios.
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Tabelal- DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
LDO = 2014
918)
b)
AMF - Demonstrati
vo I(LRF, art. 4º
aioçêmmatiga sims TTar d
ds pn Ps LEE
Jo (ar PIB)
SEE aonde Valor= à ana at | pac mea Vi ADO
j jo /= Corrente o: Je Constante é.
Valor A ir mi
-|--- Constante.
sto 8 om PEGA gg IS
gia ra oa ais o nt. atos. MCOTTENTE
morena o meme com
Do 0948 | — 68.510.000,00 749.648, 61.422.358,62
——o SR | 6851000000] —6i464848| Q.812] 7255209000] etazesseso! qm17)
———— 0929 | 6851000000] — 5556917420] O.8IL| — v25s200000] *saseomnree! 080
0948 | 6165900000] * 5556017420] 0,901] 29688100 | 5486671792] 0.840)
DO 52201 685100000, | 2817 0902] 725520900 | 655564070 | co)
DO 0938 223560194] (202509761)]] [216] (2.26962045)| (oem) (2,767
(0.954 | 194075279] 90)
— o3Is| 647663638] S72383847] 0300]
DA CONSTÂNADA CONSTA NADA CONSTA
INADA CONSTÂNADA CONSTA NADA CONSTA
NADA CONSTANADA CONSTA
=
56.162.142.68
56.163.142.6
48.251
—
339.14
Resultado Primário (HD = 1 — Il)
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
/
993.083.6
3
(2.052.647,00)
NADA CONSTA
NADA CONSTA
NADA CONSTA
D
INADA CONSTA
NADA CONSTA
NADA CONSTA
NADA CONSTA
INADA CONSTA
NADA CONSTA
CONSTA
( )
Receitas prim s advindas de PPP (IV
Despesas primárias veradas por PPP CV)
Impacto do saldo das PPP (VD = IV-V)
“+ am um
NADA CONSTA
INADA CONSTA
NADA CONSTA
Fonte: CpCeul Contabilidade Pública
a) Dados consolidados considerando administração direta e indireta nas receitas e despesas totais e primarias.
b) Dados consolidados para projeção do resulatado nominal, divida consolidada e liquida foram projetados com base no demonstrativo
c) Dados do resultado primarios foram projetados conforme valores estimados na receitas e despesas constante no Anexo 2 CpCetil.
da Anexo 16 CpCetil.
ro. a á E
IO Da: Vonduscol,
acign lrersi Venaruscoto
ma a “ s &
: t
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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
AME - Demonstrativo I (LRF. art. 4º.83
Receitas Primárias (1
DespesaTotal
Despesas Primárias (]
Resultado Primário () = (1 — Ih)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líqu
Fonte: CpCetil Contabilidade Pública
a) Dados consolidados considerando adminis
va RR
e pr mn
RAS
EN cas
SAE CETTE a ar mana) RR
56.163. 142.68 É , 68.510.000,0 61.749.648,4
56.163.142.68
57.319.606.14
48.251.339,74
(1.156 462.46)
68510.00000 | 55.569.174,20
61.659.000,00
1.925.910 13
tração direta e indireta nas receitas e despesas totais e primarias.
) Dados consolidados para projeção do resulatado nominal, divida consolidada e liquida foram projetados com base no demonstrativo da Anexo 16 CpCetil.
c) Dados do resultado primarios foram projetados conforme va
lores estimados na receitas e despesas constante no Anexo 2 CpCetil.
de Rot Ã
RD e ad Da td ve
52.090,00
5209000 | — 6142235862] 0717)
[| 5486671792] 0,840
(216%
51 661.39 1.940.752,7 (0.910
.
0.300
PET
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AMFY Tabela 2 - DEMONSTRATIVO IH - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo H (LRF. art. 4º.82”. inciso |) R$ 1.00
77.173.454,75 163.142, (21.010.312,07) (27,22)
Lelis
Eau sh
A
epson R o ROS + PSPRCIFICAÇÃO
Receita Total
71.918.997,16 : 56.163.142,68 (15.755.854,48) (21,91)
Receitas Primárias (1)
79.613.054,98 ; 48.129.865,00 (31.483.189,98) (39,55)
79.613.054,98 48.129.865.00 (31.483.189,98) (39,55)
8.033.277,68 15.727.335,50 004.41)
Despesa Total
Despesas Primárias (IL)
Resultado Primário (LL = (IL)
7.983.083,61 1.003.083,61 267,89
Divida Pública Consolidada 406989267 79.65
Divida Consolidada Liquida |
SOCIAL
Fonte: RREO 2012-2103 13 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE
j
Hm
ho ; ” É .
|
“ hulio 7 [488 [/
to vVenRaAruscoly
usa
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AME/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LDO = 2014
AMPF — Demonstrativo
VALORES A PRE os CORRENTES
“ESPECIFICAÇÃO.
56.163.142,08 (12.54) 68.510.000,00 (18,02)
56.1 68.510.000,00 (18,02)
76.179.694.50
76.]79.694.50
76.179.694,50
—- . -
71253.05
a
Receita Total
63.142,68
4.592.286,02 1.6295 | — 48.129.865,00 Ega ac
(5.016.500.04) 530.365,36 | (1.045.8574) 8.033.277,68 (93.40) 5.851.000,00
11.234.308.88 | 10.035.730,67 | 119431] (2.052.647,06) dn (133.56)
Receitas Primánias (1)
2.552.090,00
65.296.881,00
7.255.209,00
(2.369.620,45)
2.251.661,39
6.476.636,35
Despesa Total
66.501.
7.617.969.45
(2.488.101.47)
2.364.244,46
6.800.468,20
Despesas Primárias (IL)
Resultado Primário (HI) = (1 - 11)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
68.769.753.,5
68 7609 753.
68.769.753.5
92.778.20
04.938.388.63
41.465.031,3] (17.08)
41.465.031,31
Receita Total
Receitas Primárias (1)
(17.08)
04.938.388.63
04.938.388.03
44.981.182,24
O Td
(28.20)
(20,
Despesa Total
50) Ó ts
as Primánias (ID)
I
Despes
Resuitado Primário (HI) = €l - Tl)
Resultado Nomina!
Divida Pública Consolidada
Divid idada Líquida
7.400.949.)
358.390,02)
2,2409900]
(2.246.085.
2.134.276.2
(432.81)
a Consolida (120.60) 0.138.991,83 (5.28) ETEITES:
Fonte: CpCetil Contabilidade Pública
Obs:
a) Dados consolidados considerando administração direta e indireta nas receitas e despesas totais e primarias.
bi Dados consolidados para projeção do resulatado nominal, divida consolidada e liguida foram projetados com base no demonstrativo da Anexo L6 CpCetil.
c) Dados do resultado primanios foram projetados contorme valores estimados na receitas e despesas constante no Anexo 2 CpCetil
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Página 2 de 2
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BoNaNA SPepiiqriuoo 99909 «ejuo
VILSNOD VOVN “VASNDO VAVN| VISNO) VAVN VISNOD VOVN IVLOL
VISNOO VOVN VISNDO VOVN VISNOD VAVN| sopejntunoy cozintar no SOIMVT
VISNOD VAVN | VISNOD VOVN| VISNOS VOVN| VISNOD VAVN VISNOD VOVN TE
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AMPF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
S RECURSOS OBTIDOS COM A ALIEN
LDO = 2014
ÇÃO DO AÇÃO DE ATIVOS
ORIGEM E APLICA
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, 42º. inciso HI)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇ
ÃO DE ATIVOS (1) 2.
ER; 4
fera fas ul ba 4
27.376,90
2.220.745,41
1.652,00
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL 2.982.596,35
2.982.596,35
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
SPES
EVIDÊNCIA
DE AS CORRENTES DOS REGIMES DE PR
Regime Gera] de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
- 2010
()= (CÃO e= e
7 SALDO FINANCEIRO
0011000. 10
ondas | (g) = ((Ta — TId) + IKIh)
Fonte: RREO 21-03-13
328.856,56
] A
Jebian des: Vendruscolo
EITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR
AMEF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
LDO = 2014
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a'') R$ 1,00
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Nada Consta
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Servicos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciári
Qutras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens. Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
dos Segurados
a do RGPS para o RPPS
Outras Receitas de Capital Nada Consta Nada Consta Nada Consta
(-) DEDUCÕES DA RECEITA Nada Consta Nada Consta Nada Consta
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Receita de Contribuições Nada Consta Nada Consta Nada Consta
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| Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
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Nada Consta
Nada Consta
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Nada Consta Nada Consta
Nada Consta Nada Consta
Nada Consta Nada Consta Nada Consta
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— DEDUCÇÕES DA RECEITA. As dba Aga ei ar EPE NTS A A CONST der qa | e ra daN Ada AO NS td «some Nada Consta
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TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS E = (=D: Ss Edge ias “Nada Consta
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DESPESAS
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Compensacão Previdenciária do RPPS para o RGPS Nada Consta Nada Consta Nada Consta
Demais Despesas Pr evidenciárias Nada Consta Nada Consta Nada Consta
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TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VD = (IV + V)
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2009
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Outros Aportes para o RPPS Nada Consta Nada Consta Nada Consta
Plano Previdenciário | Nada Consta Nadu Consta Nada Consta
| Nada Consta Nada Consta Nada Consta
Nada Consta Nada Consta Consta
Nada Consta Nada Consta Nada Consta
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TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS envimas RS
Plano Financeiro ER
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Nada Consta
Nada Consta
Nada Consta
Nada Consta
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros AportesparaoRPPS | do
RESERVA ORCAMENTÁRIA DO RPPS .
BENS E DIREITOS DO RPPS
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Nada Consta
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Nada Consta
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FONTE: Nada Consta
Jabian Pons Venk huscolp
PIRERETO MUNICIPAL
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AMEF/Tabela 6.1 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
“= DESPESAS Ge q a — [SALDO FINANCEIRO
aces Esc a E Eq PREVIDENCIÁRIO - DO EXERCÍCIO
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FONTE:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR
AME/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
COMPENSAÇÃO DA RENUNC
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DE
ENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
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600.000,00 | escondo, 661.500,00
—
3.205.000,00
ax
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TRIBUTARIO / Desconto IPTU para Aposentados, Pensionista, Idosos e deficiente
Físico, € pagamento no vencimento.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TRIBUTARIO / Desconto IPTU
O dimensionamento dos elementos de analise para avaltar os
programas tinaciados pela renúncia de receita são os valores
já vinham sendo desconsiderados da previsão das Receitas
antes da Ler de Responsabilidade. e não afetam as metas de
resultados, sendo que para alcançar os objetivos
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TRIBUTARIO / Parcelamento REFIG TRIBUTARIO / para Pagamento no vencimento e Parcelamento REFIG
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TRIBUTARIO / REMISSÃO TRIBUTARIO / REMISSAO
programados o municipio promoverá ações para fomentar O
alcance de seus objetivos com tais ações
1-1 - Descontos do IPTU, Parcelamento REFIG,
Remissão, Arrematação, Les 1313 Industry e Comercio e
Le: 1662/2010 PPA 2010 42013
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Arrematação em Ação TRABALHISTA Arrematação em Ação TRABALHISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INCENTIVO LEI 1313 - Ind. e Comércio |TRIBUTARIO/ LEI 1313 - Ind. e Comercio
será
t
umprimenio ao disposto no Ari. 14, inciso |, ca Le: Compiementar nº 101/00,
considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do Art. 12 da LRF e de que
ceitas tributárias provenientes de descontos e isenções estabelecidos em lei.
Anexo de Metas Fiscais,
gemonstramos acima que a renúncia de re
não afeta as metas de resultados fiscais previstos no
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR
AMF/ Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VIH —- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LDO = 2014
(-) Transferências ao FUNDEF 60% e 40% - Exercício Corrente
Margem Bruta
jSaido Utilizado da Margem Bruta (IV) 3
Novas DOCC/Reajuste Sal
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IN-IV) 1.674.606.57
e Y
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Fonte: CpCetil Contabilidade Pública
ário dos servidores municipais 5,5%
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Rúben Fera Vendr uso
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