| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Guaíra — Pr., em 05 de julho de 2013 OF/GP/NR/593/2013 Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente como representante do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio deste expediente, em atendimento às disposições legais, encaminhar a Vossa Excelência cópias de Leis conforme a seguir: > Lei nº 1.838/2013, de 01.07.2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e dá outras providências, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de Nº 9817 de 05.07.2013, à páginas 26, 27, 28, 29 e 30- caderno de Publicações sand e no Diário Oficial Eletrônico — DIOE — edição nº 124 de 04.07.2013. À Outrossim, informamos que as referidas Leis se encontram disponíveis igualmente no sitio oficial desta Municipalidade www.guaira.pr.gov.br / Legislação/ Leis e no Diário Oficial Eletrônico — DIOE. Solicitamos disponibilizar estas informações aos demais Senhores Vereadores. Sendo o que se apresenta, reiteramos-lhe votos de estima e apreço. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS MD Presidenta da Câmara Municipal de Vereadores / Gestão 2013 | Rua Francisco Murtinho, 413 CEP 85980 — 000 — Guaira — Pr Câmara Municipal de Guaira PROTOCOLO Nº 44 S Emab/0/1D -ns 2:50 Oficial Legislativo AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra ii e ii a Si LEI Nº 1.838/2013 Data: 01.07.2013 Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2014 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaira, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º, O Orçamento do Municipio de Guaíra Estado do Paraná relativo ao exercício de 2014 será elaborado e execut , de 04 de maio de 2000 e em conformidade com a Portaria/STN Nº 637, de 18/10/2012, DOU de 22/10/2012, compreendendo: I- as Metas Fiscais; IH - as Prioridades da Administração Municipal; HI - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V- as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII - as Disposições Gerais. CAPITULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º, Constituem macro-objetivos do Governo Municipal: | — implementar políticas de inclusão social; H — promover o desenvolvimento econômico sustentável: .. HI — criar espaços para a participação popular; E ido = li / org; Vendruscolo 1 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: ( 44) 3842-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra IV — desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática. TÍTULO I DAS METAS FISCAIS Art. 3º, As metas fiscais e as prioridades para o exercício de 2014, em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria/STN Nº 637, de 18/10/2012, DOU de 22/10/2012, e terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2014, bem como na sua Execução. 8 1º A regra contida no “caput” deste artigo não se constitui em limite à programação das despesas. 8 2º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Executivo Municipal e Câmara Municipal, sendo o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como unidades orçamentárias. 8 3º O Anexo de Riscos Fiscais, previstos no 8 3º do art. 4º, da LRF, foi incluído nos moldes do MANUAL TECNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA Portaria Nº 637/2012-STN. 8 4º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos no Art. 2º e, 3º desta Lei, constituem-se de: I — Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências. 1H —- Demonstrativo I - Metas Anuais; HI — Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Iv —- Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; V — Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; VI - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VII - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL —— ———— ——— meme meme Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra VIN — Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 8 5º Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em caca Unidade Gestora, e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Municipio. Riscos Fiscais e Providências Art. 4º. Em cumprimento ao 8 3º, do art. 4º, da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. Metas Anuais Art, 5º. Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos as Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência 2014 e para os dois seguintes. 9 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Sendo que os valores constantes utilizarão os parâmetros Indices Oficiais do PIB Estadual mais a Inflação Anual e Esforço Fiscal municipal, dentre os sugeridos pela Portaria Nº 637/2012- STN. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 6º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior terá como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercicio orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas dos Três Exercícios Anteriores 0 mae 3 PLEFELTO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ee em mm eee e e e te Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 7º. De acordo com o 8 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, O Demonstrativo II - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com a memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-os com os fixados nos três exercicios anteriores e evidenciando a consistência deles com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 8 1º - A elaboração desse Demonstrativo deve atender aos preceitos previstos aos municipios com população inferior a cingúenta mil habitantes. 8 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos indices já comentados no Demonstrativo 1, junto ao art. 5º desta lei. Evolução do Patrimônio Líquido Art. 8º, Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Art. 9º, Em consonância com o 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, fica estabelecido também que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. Parágrafo Único - O Demonstrativo V, Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores Publicos Art. 10. Em razão do estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea “a”, do art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios, o Demonstrativo VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 462/2009-STN, onde se estabelece comparativo de PRA , 4/4/4608) 4 “. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www. guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ae CT inca bin tino ce Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Art, 11. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, O Anexo de Metas Fiscais deverá conter um Demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das Contas públicas. 9 1º - A renúncia compreende incentivos Fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 8 2º - À compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de aliquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 12. Nos termos do Art. 17, da LRF, é considerado obrigatório e de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente, obrigação legal de sua execução por um periodo superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas. Art. 13. Nos termos do 9 2º, inciso II, do Art. +, da LRF, fica determinado que o Demonstrativo de Metas Anuais será instruído com memória e metodologia de cálculo que Justifique os resultados pretendidos, comparando-os com os fixados nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência deles com as premissas e os objetivos da politica econômica nacional. Parágrafo Unico - De conformidade com a Portaria Nº 637/2012- STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das 2014, 2015 e, 2016. E x Pusco lo PRESO o. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL o Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário Art. 14, Fica definido que o conceito de Resultado Primário é indicar se Os niveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não financeiras. Parágrafo Unico - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal. Art. 15. O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único. O calculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Divida Pública. Art. 16. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de titulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Unico - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2014, 2015 e, 2016. TÍTULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercicio financeiro de 2014 serão definidas e demonstradas no Plano Ea a de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - GEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL CAD 4 ato estam emsacamantems. Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 82º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 18. Para efeito desta Lei entende-se por: | — programa, o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual); H - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; HI — projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e Iv — operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um procluto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens Ou serviços. 8 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 8 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 8 3º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo, que serão apresentados na audiência do PPA 2014/2017, há ser confeccionado com participação popular por ocasião do planejamento participativo que deverá percorrer bairros e localidades, urbanas e rurais do município. o pe an, era Sa Ed AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL e um ey um me me bm e Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 19. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa - aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos. Art. 20. A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos, determinadas por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE. 8 1º O Municipio poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de recursos, além das determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE. 8 2º As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária poderão ser modificadas por decreto do Poder Executivo. 8 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desdobrar as fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária. Art. 21. As metas fisicas serão indicadas no desdobramento da programação, vinculadas às respectivas atividades e projetos. Art, 22. Os Orçamentos Fiscais e de Investimentos compreenderão a programação do Poder Legislativo e Executivo do Município, seus orgãos e fundos instituídos e mantidos pela Administração Municipal, bem como das empresas em que o Municipio detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Art. 23. A Lei Orçamentária discriminará, em categorias de programação especificas, as dotações destinadas: [— à participação em constituição ou aumento de capital de empresas; U — ao pagamento de precatórios judiciários; HI — ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentário Anual, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2014, cumprindo o prazo previsto no artigo 114 e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o art. 22 da Lei n. 4.320/64, será composto de; | — texto da lei; [1 - quadros orçamentários consolidados; HI - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei; IV — anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do 8 5.º do artigo 165 da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; V = discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao dah MR cole PLEFETTO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Orçamento Fiscal. pa a nepeeao eemm — me um Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 8 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os quadros a que se referem o inciso III do artigo 22 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: [| — resumo das receitas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica; IH — resumo das despesas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica; HI — receita e despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas, conforme Anexo 1 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; IV -» evolução da receita do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes; V - receita do Orçamento Fiscal, de acordo com a classificação constante do Anexo III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; [ —- despesa do Orçamento Fiscal, segundo o poder e o órgão e os grupos de natureza de despesa; VII - evolução da despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesa; VII — despesa do Orçamento Fiscal, segundo a função, a subfunção, O programa e os grupos de natureza de despesa; IX—- da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal; X — da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XI — da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades, com a respectiva legislação; XII — da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do Poder Legislativo Municipal, conforme a Emenda Constitucional n. 25, de 14 de fevereiro de 2000, e o artigo 20 da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000; XI] — da receita corrente liquida, com base no artigo 1.º, 8 1.º, inciso Iv, da Lei Complementar n. 101/2000 e da despesa com pessoal; XIV — da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme a Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000; Ci Sun ND 9 PIEFEITO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www .guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ——e——m me meme Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra XV — resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de Investimento, segundo o órgão, a função, a sub-função e o programa. 8 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: | — à indicação do órgão ou departamento que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; H — a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da despesa, respectivamente. 8 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei Orçamentária e dos Créditos Adicionais, por meio tradicional ou eletrônico, com sua despesa discriminada por elemento de despesa. Art. 25. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Departamento de Orçamento, de acordo com os ditames da Lei Orgânica Municipal, observando-se os parâmetros e as diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art, 26. O Orçamento Fiscal destinará recursos, como aumento de capital, através de projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimento. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Art. 27. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2014 permitirão o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, assegurando assim o controle social e a transparência na execução do orçamento. 8 1º O princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento. 8 2º O princípio da transparência implica, além da observância ao principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. 8 3.º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o 8 2.º deste artigo, o Poder Executivo deverá manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritos no art go 48 da Lei Complementar n. 101/2000. ER A E Vs iba 9 PREFEITO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 28. Será assegurada ao cidadão a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante processo de democracia participativa, voluntária e universal, atraves da realização de Audiência Pública destinada a tal finalidade. Art, 29. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária serão elaboradas a preços vigentes em julho/2013. Art. 30. É obrigatória a inclusão, no Orçamento das Entidades de Direito Público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1.º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte. Parágrafo Único. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade. Art, 31. O Municipio poderá, mediante prévia autorização legislativa em lei especifica, conceder ajuda financeira, a título de “subvenções sociais”, a entidades privadas com ou sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições: | — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas areas de assistência social, saúde, educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; [1 — associações e cooperativas; UIT —- que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente transferidor. 8 1º Para habilitar-se ao recebimento das “subvenções sociais”, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular no último ano, emitida no exercício de 2013, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 98 2º As entidades beneficiadas nos termos deste artigo encaminharão mensalmente, ao Órgão repassador, a prestação de contas dos recursos recebidos do Poder Executivo, conforme regulamentação da Unidade Administrativa responsável pelos serviços de Contabilidade, ficando proibido novo repasse caso tenha prestação de contas pendente. 8 3º A prestação de contas a que se refere o parágrafo anterior será disponibilizada a população, através do órgão repassador do recurso. 9 4º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, com a finalidade de verificar-se o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 32. A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRÃO PARANA MIBRASIL cas ca o pos ao A A DONDE SENDA NPR Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do artigo 62 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 33. É vedada a aplicação da receita derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores ptblicos, conforme artigo 44 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 34. Observadas as prioridades a que se refere o artigo 3.º, 8 1º, desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de (luração continuada, a cargo da Administração Direta, se: ! — houver sido adequadamente atendidos os que estiverem em andamento; IH — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; HI + estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV = os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal; V - houver a comprovação de viabilidade técnica, econômica e financeira. Art. 35. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor equivalente a no máximo de 0,25% ou o critério que quiserem definir da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2014, que poderá ser utilizada como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 36. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9.º, e no inciso II do 8 1.º do artigo 31, todos da Lei Complementar n. 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para O conjunto de projetos, atividades e operações especiais. 8 1º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Municipio e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 8 2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: | - com pessoal e encargos patronais; H — com a conservação do patrimônio publico, cpnfarme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n. 101/2000. | j po AR “era “8 Pa AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ns ve e cs cms a ms a e e Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 8 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 37. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2014, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no 8 19º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), da despesa autorizada, para o Orçamento Fiscal, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias. Paragrafo Unico - As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro. Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de atc próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo: | — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; H — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; HI — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso H, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 1964; Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite fixado no art. 37, desta lei, as autorizações contempladas neste artigo. Art. 39. Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, 1, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Art, 40 Os orgãos e entidades mencionados nesta lei, ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do municipio, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. l q di a ndo 13 PRCECITO MUNT CIPA AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO «CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaira 2 — mm — —— e «bm» Art. 41. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n. 4.320/64. Art. 42. Na Lei Orçamentária para o exercício 2014 serão destinados Os recursos necessários à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, nos termos da Emenda Constitucional nº 53/2006, Medida Provisória nº 339/2006, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de Junho de 2007 e, Resolução MEC nº 01/2007 ou a partir da nova legislação federal que venham a substituí-los. Art. 43. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 44. Atendidos os requisitos legais, o Poder Executivo e Legislativo, mo cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuizo de outras atribuições de sua competência, poderão, ainda: ! — realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas edificações, dependências e instalações; H - Viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção da racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público municipal, por meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de projetos para a modernização e o fortalecimento da gestão fiscal e da qualidade da execução das funções sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e ao contribuinte, através da celebração de convênio junto a Caixa Econômica Federal, através de seus programas, em especial, PNAFM, PMAT, BNDES e/ou, outros financiamentos a bancos internacionais que contemplem ações que visem a modernização da gestão administrativa e fiscal, tais como: - capacitação de técnicos e gestores municipais, implementação de ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos de informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao municipio a elaboração e implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores HI — reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, empregos ou funções; Iv — realizar concursos públicos e testes seletivos na área de recursos humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público; V — dar continuidade às ações que visem ao aperfeiçoamento e valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de metodologias acequadas e integradas ao planejamento governamental: a Sd eras Uen ART é 14 PIPELTO Murn otras AV. SEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL e e es ess Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra VI — conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao Art. 37, inc. X, da Carta Magna. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 45. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da cespesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a Previdência Social. Art. 46. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar n. 101/2000. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS Art. 47. No exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 48. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de horas-extras ficará restrita a Necessidades emergenciais da área de saúde. Art. 49. O Poder Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de julho de 2013 projetada para o exercício, Art, 50. No exercício de 2014, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: | — existirem cargos vagos a preencher H - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e HJ — forem observados os limites previstos no artigo 19 e artigo 20, ressalvado o disposto no antigo 22, inciso IV, todos da Lei Complementar n. 101/2000. Parágrafo Primeiro: atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo poderão, ainda: , AR di À vd) 15 | RE r he pá Grilo E ater cri: é REA E ia MAB a ri AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL a, . -— oa =) — - um ease Aa ii anna mete ima iaiiiiii i aeaa Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra J. reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação de cargos, empregos ou funções; H. realizar concursos públicos e testes seletivos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da prestação do serviço público; HI. conceder reajustes salariais e abonos financeiros, visando à recomposição de perdas salariais dos respectivos servidores. Art. St. À proposta orçamentária assegurará recursos para qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho específico. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 52. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Úrçamentária para o exercício de 2014 contemplará medidas de aperfeiçoamento da aciministração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e ccnsequente aumento de receitas próprias. Art. 53. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: ! — revisão e atualização do Código Tributário Municipal; H — revisão das isenções de impostos, taxas, incentivos fiscais e outras fontes de renúncia de receitas, aperfeiçoando seus critérios; HI — compatibilização dos valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência; IV — atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos do mercado imobiliário; V — instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio. 9 1º Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que impliquem aumento de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de lei para abertura de créd O adicional no decorrer do exercício financeiro de 2014. / pray | no, 6 AV. CEL, OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO « CEF 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL — emos o o e e em Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra 8 2º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou “benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes Cimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. 8 3º O Imposto Predial e Territorial Urbano respeitará os princípios da progressividade no tempo, sobre terrenos e em razão do valor do imóvel, e da diferenciação, segundo à localização e o uso do imóvel, ambos estabelecidos pelo artigo 156 da Constituição Federal. 8 4º A Administração fica autorizada, com base em estudo de viabilidade técnica e jurídica, a introduzir tributos sobre a utilização do solo urbano. Art. 54. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art, 55. À lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. Art. 56. Na estimativa das taxas pelo poder de polícia e pela prestação de serviços, estas deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Art. 57. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. CAPITULO VIII OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58. É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 59. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do seu 9 3.º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993. Art. 60. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no rtigo 8.º da Lei Complementar n. 101/2000. k E AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO + CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL EA 2 / A Li MAM ss À a FE TS o e e CT e e e em eee em me Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra Art. 61. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Unico. A alocação de recursos na Lei Orçamentária será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 62. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, Juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, especificando por projetos, atividades e operações especiais os elementos de despesas e respectivos desdobramentos do Orçamento Fiscal e de Investimentos dos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 63 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação, na forma da Proposta do Orçamento remetida à Câmara Municipal, e de acordo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, enquanto não completar-se o ato “sancionatório”. Art. 64, Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por decreto o Anexo de Metas e Prioridades, sempre que houver necessidade, com prévia autorização do Legislativo. Art. 65. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação no tocante às partes cuja alteração é proposta. Parágrafo Único: O Executivo a cada primeiro trimestre de cada ano poderá reavaliar o Plano Plurianual de Investimentos. Art. 66. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no & 2.º do artigo 167 da Constituição Federal será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo. Art. 67. Os repasses para a Câmara Municipal será efetuado até dia 20 de cada mês conforme LOM, Art. 68. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 69. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — 01 de julho de 2013. ram FABIAN PERSI VENDRUSCOLON.. Prefeito Municipal 18 AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira. pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL ATO a io et Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS r METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE RECEITA Em atendimento ao disposto no Inciso Il, 82, do art 4º da LRF, que determina a obrigatoriedade dos demonstrativos de metas anuais serem instruídos com a memoria e a metodologia de cálculo para evidenciar como tais valores foram obtidos, apresenta-se a metodologia aplicada no Município de Guaira Pr. As receitas foram estimadas para o exercício de 2014 tomando-se por base preliminarmente, o Orçamento Municipal aprovado pelo Legislativo para o exercício de 2013, e para as Receitas Próprias foi observado à tendência de crescimento a partir da análise das expectativas de crescimento projetadas pelo Banco Central para os principais indicadores econômicos mais esforço do executivo estimulando o aumento da arrecadação Esta metodologia estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, evidenciando estudos e as estimativas das receitas da administração direta para o exercício de 2014, inclusive da Receita Corrente Liquida e as respectivas memórias de cálculo, 1) Premissas Utilizadas A estimativa da receita foi feita com a adoção da metodologia do cálculo das metas fiscais, estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria nº 637, de 18/10/2012, utilizando-se os seguintes parâmetros para as estimativas da receita: No preenchimento dos quadros fiscais foram adotados os seguintes parâmetros e projeções das políticas monetárias, creditícias e cambiais, bem como as metas de inflação (IPCA). VARIAÇÕES MACROECONÔMICAS REALIZADAS/PROJETADAS REALIZADA | REALIZADA meme A) 2010 | 011, CRESCIMENTO REAL DO PIB(%W AA.) | 750 | 270. INFLAÇÃO IPCA (% AA. - 12 MESES) | 59090 |. 0,5031 CAMBIO (R$ / US$ FINAL DO ANO) | | 1,67 | 186, ESFORÇO FISCAL PARA OS TRIBUTOS | 500 5,00 FONTES DOS ÍNDICES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE. FONTES DOS INDICES: Jornal O Estado de São Paulo, Banco Central do Brasil Em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal, foi recalculada também a receita para os exercícios de 2014 é «015 2) Parâmetros Foram utilizados os seguintes parâmetros para a estimativa das receitas: Percentuais PROJETADA ESTIMADA ESTIMADA A O 2013 aa... 2015 00 PIB REAL (CRESCIMENTO ANUAL % A.A.) 3,20 3,50 5,50 INFLAÇÃO MÉDIA (% ANUAL) PROJETADA C/| go a j i BASE EM INDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO — 12 6,5887 5,9000 5,5000 MESES) RO “era endruscols AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - GEP 25980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira, pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Di ) ESFORÇO FISCAL PARA OS TRIBUTOS | — emma e nn ano O Sao e E SS ii mi Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra rt —em e me CAMBIO (R$/ US$ FINALDO ANO) — — = da da e 2,00 E a 2,00 FONTES DOS ÍNDICES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE. FONTES DOS ÍNDICES: Jornal O Estado de São Paulo, Banco Central do Brasil 3) Receita Estimada Os percentuais foram aplicados da forma seguinte: 1) Receita Própria: O aumento previsto provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal e da estimativa de crescimento do número de imóveis. Considerada a inflação prevista pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) conforme relatório da FOCUS estimado em 2,95 W e a taxa de crescimento do PIB REAL (CRESCIMENTO ANUAL % A.A.) estimado em 3,50%. Destacando-se: a) IPTU 2,00% em função da expansão imobiliária + inflação media anual 5,9%; Db) ISS — ITBI — IRRF - 2,00% em função do esforço fiscalizador + inflação media anual 5,9%; c) TAXAS - 2,00% em função do esforço fiscalizador + inflação media anual 5,9%; d) Receitas de Contribuições em função da média de arrecadação do COSIP+inflação anual 5,9%; e) Divicla Ativa Tributária — 2,00%, pelo esforço fiscal REFIG + inflação media anual 5,9%; e) Receitas Patrimoniais —- Taxa Inflacionária media anual 5,9%; F) Compensações Financeiras ROYALTIES tratado ITAIPU base correção em $ (Dólar) 2) Transferências Constitucionais: Foi considerada a média de arrecadação do exercício de 2012 + inflação estimada de 5,90% ao ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e crescimento do Produto Interno Bruto de 3,5% para o exercicio de 2014; Destacando-se: a) Transferências Federais: crescimento PIB do Brasil + variação da taxa de inflação; b) Transferências Estaduais Aumento do PIB do Brasil + variação inflacionária; C) Transferências de recursos do Sistema Único da Saúde — SUS de acordo com as informações de repasse do Ministério da Saúde; (wwyw.fns.saude.gov.br); d) Transferências de recursos do Sistema Unico da Assistência Social — SUAS de acordo com as informações de repasse do Ministério da Assistência Social; (ww.aplicacoes.mds.gov.br); e) Transferências de recursos do FNDE de acordo com as informações de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; (vww.fnde.gov.br); f) Transferências de recursos do FUNDEB - O valor estimado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais PTN - FUNDEB é a ] ) 3 Ja uu, ad) VIRTRITE PLEFEITO MUNICIPAL AV. CEL. OTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - GEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL SD SDS sie Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra distribuído aos Municípios com base no número de alunos matriculados na rede de ensino infantil, fundamental, especial, Jovens e adultos e no valor per capita, considerando-se as regras conforme EC 53 de 19 de Dezembro de 2006 e Lei 11.494 de 20 de Junho de 2007. 3) Transferências Voluntárias: Foi acotado o mesmo procedimento utilizado para as Transferências Constitucionais. 4) Outras Receitas: Foi considerada a inflação prevista pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPCA-IBGE de 5,90% 5) Receitas de Capital: Estima — se as receitas de Transferências de Capital em Operação de Credito + Alienações e convênios a ser inscrito no SICONV no exercício de 2013. Destacando-se: a) Alienação de Bens - foi previsto um substancial valor nesta receita, em razão venda de alguns bens imoveis do município; b) Operação de Crédito - Contratação de Operação de Crédito junto ao PAC 2 Governo Federal e Agência de Fomento do Paraná, no Programa Paraná Urbano para obras diversas no município, além de aquisição de equipamentos, c) Corvênios - As estimativas de Transferências de Capital, a conta de Convênios a serem firmados com a União e com o Estado, serão incluídas na proposta orçamentária de 2014, em vista da possibilidade de se realizar os respectivos convênios via SICONV ainda neste exercício de 2013, e serão reavaliados na confecção da LOA 2014. Portanto, a aplicação dos parâmetros sobre a receita estimada, resultou na Receita Liquida para o exercício de 2014 no montante de R$ 79.762.054,00 (Setenta e nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil e cinquenta e quatro reais), tendo o cálculo da Receita Corrente mais Receita de Capital sido elaborado da Seguinte forma: - Prefeitura Municipal de Guaira - PR — “1DO-Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 | Anexo II - Estimativa das receitas - Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais fr. "Dados Enviados ao Legislativo Estimativa das Receitas Orçamentárias | “| Tipo: Projeto de “Situação: Em Elaboração — Fundamento Legal: 32 Data: 05/04/2013 | Lei Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL o = — Especificação e *. (MA Receitas Correntes — 73.539.05400| 2.020.000,00 | | 11.027.000,00 1.1.0.0.00.00.00.00 -1.2.0.0.00.00.00.00 -1.30,0.00.00.00.00 —1.5.0.0.00.00.00.00 “| RECEITA TRIBUTÁRIA | RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL AV. CEL, DTÁVIO TOSTA, 126 - CENTRO - CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3642-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL o = ii E | em em e e ca — ee coa - — — e — e sho com -. Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Guaíra | RECEITA DE SERVIÇOS 1.6.0.0.00.00.00.00 “1,7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES * 49.402.000,00| 49,4 1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES -2.751100,00| Receitas de capital Ea UR CR TD 2.0.0.0.00.00.00.00 E RECEITAS. DE - CAPITAL . o — 12.600.000,00| | 12.600.000,00 2.1.0.0.00.00.00.00 | OPERAÇÕES DECRÉDITO * 5.200.000,00 5.200.000,00 2.2.0.0.00.00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS — 2.400.000,00 | 2.400.000,00 2.4.0.0.00.00.00.00 “TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL "5.000.000,00 | 5.000.000,00 Total de receitas | Deduções da receita o FUNDEB “86.139.054,00 | 86.139.054,00 6.377.000,00] 6.377.000,00 6.377.000,00] 6.377.000,00 — 6.377.000,00 | 6.377.000,00 — 79.762.054,00| 79.762.054,00 Total da das goma co Total Liquido das Receitas | " Fonte: CPcetil - LDO 2014 - Fui a Guaira PR, 01 de Julho de 2013 Um Persi NINO Antonio Carlos Alves Eduardo Suptitz Prefeito Municipal Diretor Depto.Adm.Financeira Sec.Municipal de Fazenda AV CEL OTÁVIO TOSTA. 126 - CENTRO « CEP 85980-000 - TELEFAX: (44) 3842-9900 - www.guaira.pr.gov.br - GUAÍRA - PARANÁ - BRASIL Unidade Gestora: CONSOLIDADO Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 01-CAMARA MUNICIPAL 01.01-CAMARA MUNICIPAL 1-Legislativa 31-Ação Legislativa 1-FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO E ATIVIDADES INTERNAS 2.001.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.830.276,62 ; 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 600.000,00 4 6 90.71.00.00.00-PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 40.000,0 2- MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO 1 001 000-0BRAS E INSTALAÇÕES EQUIPAMENTOS PARA MODERNICAÇÃO DO LEGISLATIVO 4 4.90 00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 02-GOVERNO MUNICIPAL 02 01-GABINETE DO PREFEITO 4-Administração 122-Administração Geral 3-GABINETE DO PREFEITO 2.002 000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 144.404,26 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 806.687,48 | BO. 00.00 00 00-TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 1.000,00 '90.00.90.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 280.000,00 4 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,0 5-Defesa Nacional 153-Deftesa Terrestre 4-Alistamento Militar 2.003 000-MANUTENÇÃO DA JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR, 3 190.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 3 3 90.00.00 00. 09-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 02.02-PROCURADORIA JURÍDICA 16.781,7 18.000,0 5.000,0 Es 82-Defeseg Interesse Pú r to tico no Proc Judic 5- Assessoramento Juricic : 004 000-MANUTEN: ” A = LAO 3 1.80.00.00.00.00-APLICA! : ETAS 273.968,62 2.075.000,00 10.000,00 a As ! estes jro s JURÍDICA 90.000,00 31.000,00 5.000,00 183.650,89 ” 3 10.000,00 1.90.00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.90 00 00 00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 é 90.00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS vo teus 2. NAAS 2 614 PRErEL URA MUNILIFAL LE (GUAIRA - ED IÁALHO LAS PIAIRAINA 680,88 NADA: “etan Io t t / ' Ê [A .h: f dobtisa tas 4 ç el 4 PANE 1. 1 Ram Unidade Gestora CONSOLIDADO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal'1802 Fundamento Legal Lei - LDO 2.008.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO TRABALHO 1.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 32.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 180.000,00 4 49000 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 Ri eae ca a PROTO AMANUTENÇÃO É REVITA Ga CAU DO HETENA DE TORA MUNDI AS Ditaro Casio) O pos ee Eira dis SO EU QU RP LIGAÇÕES DIRETAS O ado GARRAS ad 200.000,00 E sesitomopu mma icaddEspRETAS TT TT 85.000,00 MARE O SS ES 40.000,00 16-Hapitação 482-Habitação Urbana T-Sisteme Municipai ce Habitação de Interesse Socia! 1.002.000-CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELA COORDENADORIA DA HABITAÇÃO 4.4 850 00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRE IAS 2.006 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORDENADORIA HABITAÇÃO 3 1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3 3.90 00.06 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 19-Ciência e Tecnologia 573-Difusão co Conhecimento Cient.e Tecnológ 63-Tecnologia de Informação 2 079 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA COORD DE PROGRAMA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 3 1 80 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS é 4 90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 02 0.-COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL 6-Segurança Pública 187-Policiamento Co 1.100.000,00 101.885,19 165.000,00 76.413,66 185.000,00 100.000,00 S Vigilância ao Patrimônio e Segurânça Municipe! Onnsasn ma ar 50.000,00 1.478.423,67 172.000,00 Sano nam 2.008 000 = ada po pçs ap ama a e — =: SU OU UU UU VU APELIGAÇO Sn nn no nn an CaANÃES ETAÇ OU tê ts ad td tl ad PLICAÇÕE DIRE 1” 010 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL E DE SEGURANÇA 3 3.50.00.00 00.00-TRANSF A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS E ASSISTENCIA SOCIAL 10-Sistema Municipa! de Defesa Civil Bare ud 2 011 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DO PROG BOMBEIRO COMUNITARI] 3 1 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS | 323.568,21] 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 03-SEC MUN. DE PLANEJAMENTO E COORD. GERAL 03.01-DPTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4-Agministração f 121-Planejamento e Orcamento 11-Modernização da Gestão Pública 2.012. 000-MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 3 1.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS on nn na ne ns as am - & 20 VU UU OU OO-APLICAÇÕES DIRETAS 04-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 266.031,33 150.000,00 76.000,00] 8.344.702,59 30.000,00] 446.031,33 PAGINA: 2 DE 11 «tia f eras Eli tdi e da Unigage tLestora: CUNSDULIVADLO PREFEIHURA MUNICIPAL DE GUAIRA - ESTADO DO PARANA PAGINA: 3 DE 11 Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 04.01- DEPARTAMENTO DE PESSOAL 4-Acministração 122-Administração Gera! i2-Valorização e adequação funcional dos servidores públicos 2.013.000-VALORIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 475.379,41 907.000,0 é é 90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,0 2.014.000-MANUT DAS ATIV. ADM. DE ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 04.C2-DPTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO <-Aoministração 122-Administração Geral 13-Controle e Distribuição de Material e Patrimônio 1 004 009-COORD. E DISTRIBUIÇÃO DE BENS IMOBILIZADO PELO DPTO MATERIAIS E PATRIMÔNIO 4.4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 130.000,00 2.015 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO MATERIAL E PATRIMONIO 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS -3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS *.4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 04 03-DPTO ATIVIVIDADES AUXILIARES “-Administração 122-Administração Geral 14-Manutenção da Administração Geral 2.016.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ATIVIDADES AUXILIARES 3 1 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 33.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS “ « 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.017.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA SUB PREFEITURA DO DISTRITO DR OLIVEIRA CASTRO 3 190.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 14.909,79 3.3.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 25.000.00 é « 90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 15.000,00 888.456,2 Es 263.888,41 50.000,00 267.411,82 400.000,00 10.000,0 . 04 So A 04 04-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE à-Aoministração +22-Administração Geral >-Manutenção oo Departamento de Administração e Controle 1.026 001-COORD E DISTRIBUIÇÃO DF BENS IMOBILIZADO PELO DPTO DE ADM E CONTROLE 4 4.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 35.000,00 2.018 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 3.1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 109.113,58 3.3.90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 78.000,00 4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 16-Manutenção, Reforma e Adequação de prédios públicos. 1.005.000-CONSTRUÇÕES NOS CEMITÉRIOS E CAPELA MORTUÁRIA 4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS o 10.000, 1.000 000-CONSTRUÇÕES E REFURMAS NAS INSTALAÇÕES DO PORTO INTERNCIONAL E DA INSPETORIA DAR FEDERAL | 4 4.90 00.00.00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS 20.000,00 019 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E CAPELA MORTUÁRIA 3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 33.90.00. 00.00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS 4.4 90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.020.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO MUNICIPAL DE GUAIRA 00 VA 4 Ê E À 1 Meatw ds 14.870,90 118.000,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS -3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 «.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.021 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 3.1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3. 90.09.00. 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4.4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.022 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PORTO INTERNACIONAL 3.1.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4.4 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 04 05-DEPARTAMENTO DE COMPRAS “-Administração 122-Administração Geral 17-Manutenção da Administração Geral de Compras 2.023 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 3.1. 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 283.772,96 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 200.000,00 4.4.90.52.00.00 00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00 C5-SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 05.01-DPTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4-Administração 123-Administração Financeira ben gr ae E 70.000,00 3.000,00 59.550,68 130.000,00 25.000,00 186.681,60 201.000,00 100.000,00 18-Administração Financeira 2.024 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE CONTABILIDADE 3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 409.478,05] 33.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 160.000,00 4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 20.000,00] 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE TESOURARIA o oe te | 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 140.444,82] 2.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 210.000,00] 3 70.00.00 00.00-TRANSF.A INSTIT MULTIGOVERNAMENTAIS | 15.000,00) 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS À — -180.000,0 00-TRANSFERENCIAS A CONSORCIO die AO qi Oi OG-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00] OO-APLICAÇÕES DIRETAS | 700.000,00] 99-Reserva de Contingência 999-Reserva de Contingência EO mas és À 95-Reserva de Contingência 0.995 000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Do decir ão 2.9 99.00.00.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00 05.02-DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 4-Administração ER Oh 129-Administração de Receitas 18-Administração tributária e controle nençs 2.026 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 31.90 00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 383.995,02 3 90 09.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 120.000,00 4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 05.05-DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 4-Administração 125-Normatização e F Iscalização pro ==] 5.131.035,44 PAGINA: 4 DE 11 ta = é je J é | á Jabian Horsi Venaruscolo OL EESTTO MUNICIPAL e —s e - e a EO dae E RE ND DO OND NO NE Game a? DD Tia a a E FNI MW NINFA Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 138.881,04 10.000,00 30.000,00 20-Administração Fiscalização e Controle 2.027 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 06-SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01-DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12-Educação 367 -Ensino Fundamental 21-Ensino Fundamental 1 007.000-CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BEN 4 4 90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 1008 000-CONSTRUÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUND 4.4. 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.028 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 60% PESSOAL 3 1.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 2 029 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%, 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 30.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - OUTROS RECURSOS 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 364-Ensino Superior 22-Apoio aos Estudantes 2.031.000-APOIO A ESTUDANTES 3 3.50 00.00.00.00-TRANSF.A INSTIT.PRIV S/FINS LUCRATIVOS 3.3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 365-Educação Infantil 23-Estruturação da Rede Municipal de Educação Infantil 1.009 009-AMPLIAÇÃO, REFORMA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 032.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB - OUTROS 3 3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS - 2 076 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA DUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEE 60% - PESSOAL S 1 900000 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 40 | 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS S DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUND- FUNDEB 40% Eca 730.000,00 460.000,00 4.820.279,15] 1.357.326,61 350.000,00 363.657,28 2.066.196,00 2 50.000,0 190.000,00 | 350.000,00) 350.000,0 | 50.000,00) 704.000,00 1.520.267,68 RECURSOS e | % - ADMINISTRATIVO e] 249.000,00 67.226,26 | 44.150,30 3 79.000,00 % PESSOAL 3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS SS7-Uducaçãu Especial 25-Integração da criança portadora de necessidade especial 2 035 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 1.90. 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 50 00.00.00.00-TRANSF A INSTIT PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 3.3.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 40.000,00 q 6%) 2 657.798,93 sf i ErL) ora! . - YO As Vi UM | L/ / end HCJP PAGINA: 5 DE 11 mms + AL + “ E roib FALINA- 6 DE 11 rat FO JT rs” OD Tas Ce Va 07 Vi a Cn O À EN NWE UNE Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal: 1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 10.000,00 4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 06.02-DEPARTAMENTO DE CULTURA 26-Preservação do Patrimônio Histórico 2.036 0CO-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO E TOMBAMENTO RESTAURAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO 3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 392-Difusão Culturai 27-Incentivo a Cultura 2.037 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE CULTURA 3.1. 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3 50 00.00 00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS 3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 06.03-DPTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12-Educação 306-Alimentação e Nutrição Eros a Fera 139.871,65 40.000,00 150.000,00 10.000,00 28-Alimentação escolar 2.038 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 533.156,73 3.3.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 736.800,00 4 4 90.00. 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,00 06.04-DPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12-Educação FERE 361-Ensino Fundamental ss to 29-Modernizar a Frota de Transporte Escolar E Dq o a 1010 000-AQUISIÇÃO DE BENS IMOBILIZADO PARA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR É TD] 4 4.90.09 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 200.000,00 30-Transporte Escolar 2.039 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR [nd ae rt À 3 1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 638.919,00 3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.108.400.001 17.094.250.68 C7-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 07.01-DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27-Desporio e Lazer 812-Desporto Comunitário 31-Melnoria estrutural Gos espaços para a prática desportiva 1.011.000-AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DESPORTIVAS; 4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 32-Incentivo a prática desportiva 2.040 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ESPORTES 3.1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.50.00.00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV SIFINS LUCRATIVOS 3 390.00 00 00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4 90 00.00.00,.00-APLICAÇÕES DIRETAS 150.000,00 334.258,60 25.000,00 350.000,00 e aa 33-Manter e organizar os espaços de prática desportiva l f 2 041000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS PRAÇAS DESPORTIVAS E a a A La 3.3 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 80.000,00 “aa as x 4 4.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS f. n ) 4 !) | f ' “Et se e á mes AD h 07 02-DEPARTAMENTO DE LAZER -etoban jPerat Cenaruscolo 27-Desporio e Lazer 813-Lazer O RES NERO INI AL UE QUMISA - ESTADO DO PARANA PÁGINA: 7 DE 11 Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 34-Apoio ao Lazer 2 042 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE LAZER 3 1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4.90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4-Administração 122-Administração Geral 64-Manutenção da Administração Geral - Saúde 2 050.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE. 3 1 72.00.00.00.00-TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS 3.1 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.º 72.00 00.00.00-TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 131.000,00 4 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 114.802,91 43.000,0 1.000,0 [e] [eo] 1.098.061,50 60.000,00 10-Saúde 301 -Atenção Básica 35-Atenção a Saúde 1.012. 000-AQUISIÇÃO DE BENS IMOBILIZADO PARA O DEPARTAMENTO MÉDICO é 4.90 00.00.00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS | 073. 000-CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES DAS UNIDADES DE SAUDE. 4 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.043 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO MÉDICO; 3 1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 201.000,00 305.000.00 1.290.000,00 1.760.000,00 009-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA = PSF. REP qto crATA 80.00.00 .00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.649.955.98 455.000,00 1 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO--DO CENTRO-DE ATENÇÃO PISi [OT 670.000,00 160.000,00 35-Atenção a Saúde [RT Ban 2.045 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO ODONTOLÓGICO 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 463.089,03] 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 230.000,00] 304-Vigilância Sanitária EE 36-Viailância a Saúde Ea 2 046 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE VIG SANITARIA manga 3.1 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4 90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.047 .009-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO a No 223.417,95 / 64.910,31 15.000,00 e H rerá Vendruscofo DO SERVIÇO DE CONTROLE DE ZOONOZES, 2.048 3 o - “o Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 305-Vigilância Epidemiológica Eos Dog ce 36-Vigilância a Saúde Ens s 2 049 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS Ei te A 3.1.90 00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 44.90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS OS-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 09.01-DPTO. DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS 8-Assistência Social 244-Assistência Comunitária 37-Investimento social! em atividades comunitárias 2.051 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITÁRIAS 31.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.50. 00.00.00 00-TRANSF.A INSTIT PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 100.000,0 0 3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 135.000,00 4.4 90.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 5.000,00 2.052.000-ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES nas. 3.3.50.00 00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS | 437.400,00 3.3 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00] 4 490.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 09 02-FUNDO MUNICIPAL DE ASISTENCIA SOCIAL 225.000,00 400,00 -000,00 msnsc da Eae 8-Assistência Social Ars 243-Assistência à Criança e ao Adolescente Ma 39-Investimento social na criança e no adolescente gana dr 2.055 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE a .3.50.00.00 00. 00-TRANSF.À INSTIT PRIV. S/FINS LUCRATIVOS RE 3.90 00.00 C0.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 439.000,00] -000,00 -000,00 4 490.00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.000,0 40-Investimento social no Conselho Tutelar EE Eid RR aa 1.014 000-REFORMAS NOS DPTOS DA AÇÃO SOCIAL Eee, CE Ud 4 4 90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00] 2.056 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE CONSELHO TUTELAR E e Ra 3 1.90 00 00 00.09-APLICAÇÕES DIRETAS pior O pe 3.3.90 00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 65.000,00 41-Investimento Social ne Casa Lar 2 057 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR CASA LAR 3 1.80. 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 80.363,01 3 3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 52.000,00] 42-Investimento Social no Programa PETI / CEACA É E EI] | 15.557,60 2.058 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMAPE TI/CEACA 15.557,6 3.1. 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS Do a RR a 01 0 0 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 86.200,00 0 1 0 71 37-Investimento social em atividades comunitárias 2 053.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL f = 1.90.00.00.00.C0-APLICAÇÕES DIRETAS 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 641.600,0 y 4 4.90 00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS E e Ran 38-Investimento Social - SU.A S E o ue tod 2.054 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DO SUAS 308.125,7 3.1.90.00.00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 550.967,0 4.4.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.000,0 244-Assistência Comunitária am | 550.967,01 Ico) 1 2 508 474.5 1 | E 4% AA «ZQbian frerát detido Bio TU Di do DE O, A enaruico Soc iR A a PAGINA: 9 DE 11 SPSS o fr POD A: a CR RD TEC UU U Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei- LDO 379.500,00 400.000,00 2.060.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA ga aro 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.109.957,75 3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 590.000,00] 4 4.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 30.000,00 17 -Saneamento REA 512-Saneamento Básico Urbano 43-Gestão Ambiental 35.000,00 3 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS é 4 90.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 09.03-FUNDO MUN. DOS DTOS DA CRIANÇA E ADOLESC 8-Assistência Social 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 39-Investimento social ne criança e no adolescente 6 055 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 10.01-DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA 3.399.044,60 452-Serviços Urbanos 44-Serviços Públicos | 075 COO-ESTRUTURAÇÃO FISÍCA E OPERACIONAL - ATERRO SANITÁRIO é 4 90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 5S 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ATERRO SANITARIO E DESTINA 1.90 .00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS * 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 490.00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 10.02-DEPARTAMENTO DE OBRAS 4-Administração 122-Administração Geral 45-Admuinistração Geral dos Centros Administrativos 1.016 000-CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DPTO DE OBRAS NO CAM é 4 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2 052 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DOS CENTROS ADMINISTRATIVOS 3 SO 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 15-Urbanismo ÇÃO FINAL DO LIXO ) 63) 451-Infra-Estrutura Urbana “6-Infraestrutura Urbana * 077 000-CONSTRUÇÕES EM BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO 4 4.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.018 000-CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOUGRADOUROS PUBLICOS S.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS < 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1 019 000-CONSTRUÇÕES NO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO 4.4.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.0€3.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS | 3.3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS E 000, | 2064 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE OBRAS [ra SE a MAM 3 1 90.00. 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 1.105.378.23 ns E! ; 3.3.90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS | 395.000,00] “Et. b e |) cia nr 47-Edificações Públicas sir So AS «Fabian f erai id | 020 000-CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE OBRAS | Palito ABIT SÃO 4 4.90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 410.000,00 629.570,00 10.800.000,00 100.000,00 ! “a. 1.460.000,00 Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal:1802 Fundamento Legal: Lei - LDO PÁGINA: 10 DE 11 452-Serviços Urbanos 48-Serviços urbanos 1.021 000-EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA 4 490.00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 2 061.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.1. 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3-3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 49-Planejamento Institucional 2.055. 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL 3 190.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3 90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS C3-DEPARTAMENTO DE URBANISMO 451-Infra-Estruture Urbana 46-Infraestrutura Urbana 2.066 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE URBANISMO 3.1.90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 11-SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.01-DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA 667-Promoção Industrial 50-Incentivo a Indústria 1.022.000-0BRAS DE INCENTIVOS EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA 342.000,00 |] 1.720.000,00 65.000,00 747.864,25 374.000,00 20.409.079,93 4.490 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 120.000,00 2.067.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA EEE 3 1.90. 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 187.483,09 3.3.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 325.000,00 4 4.90 00 00 00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 11 02-DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO 23-Comércio e Serviços 51-Estimular o desenvolvimento do comercio mn 2 088. 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE COMÉRCIO * 1 90.00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS => 50.00.00.00 00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS -3.90.00.00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 44.90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 12.01-DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO 23-Comércio e Serviços 52-Incentivo ao Turismo 2 069 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE DIVULGAÇÃO 3.1 90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS o 3 3 90. UU.UU.UU.0U-APLICAÇÕES DIRETAS 4490.00.00 00. 00-APLICAÇÕES DIRETAS 12 02-DPTO DE ATIVIDADES TURÍSTICAS 23-Comércio e Serviços 695-Turismo 52-Incentivo ao Turismo ] 60.000,00 20.000,00 10.000,00] 831.596,67 on ros 2 550.000,0 10.000,0 e o IH A 0.4] á era Ve FLÃCO FEITO MISLICIPAL L a SS BRERE ENSS LE. NILIPMINA, = Ea LALH) DO PARANA PÁGINA: 11 DE 11 Metas das Ações Programa de Governo LDO-2013 Alteração Legal: 1802 Fundamento Legal: Lei - LDO 025 000-:CONSTRUÇÕES EXECUTADAS PELO DEPARTAMENTO DE E | ER é 4. 90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS | 50.000,00] 2.070.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE ATIVIDA Eve aU 2 | 153.875,40] - 00 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS : 40 30.000,00 ; 00 é 00 0 DES TURISTICAS 3.50.09 00.00.00-TRANSF A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS 610.000,0 3.90 09 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 50.000,00] 1.643.406,62 4 4.90 00.00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 13-SEC MUNIC DE AGRÍCULTURA E M. AMBIENTE 13.07-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20-Agricultura 606-Extensão Rural 53-Apoio 20 produtor Rural e Infraestrutura Rurai 1 024 000-CONSTRUÇÕES E AQUISIÇÕES DE BENS IMOBILIZADO 3 3.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4.90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.071.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DPTO DE AGRICULTURA $ 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.3 30.00.00 00.00-TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AQ DF 3 3.50.00.00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV S/FINS LUCRATIVOS 3.3. 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS é 4 90.00 00.00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 13.02-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18-Gestão Ambiental 541-Preservação e Conservação Ambienta! 43-Gestão Ambiental 2 072.000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMETO DE MEIO AMBIENTE 3 1.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 23.50 00 00.00.00-TRANSF.A INSTIT PRIV. SIFINS LUCRATIVOS 3.3 90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 4 4 90 00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS !3.03-DPTO DE ESTRADAS DE RODAGEM S PARA OS DEPTOS DE AGRIC E MEIO AMBIENTE 200.000,0 | 328.849,71 | 65.000,00 | 50.000,00 381.000,00] 105.000,0 20.000,0 953.000,0 53-Apoio 20 produtor Rural e Inira estrutura Rural |-025 000-0BRAS E AQUISIÇÃO é 4 90 00 00 00 00-APLICAÇÕES DIRETAS 2.075 000-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO *.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS 3.90 00 00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS é 4.90.00.00.00.00-APLICAÇÕES DIRETAS Tê 0 0 0 0 0 0 26-Transporte ME 782-Transponie Rodoviário Es Ro À nIOo 15.000,0 Ra 356.040,63 a à E a Ro) No ' / | | o. VIAS Ji: Ddr q abuan frerá: Venaruscolo PREFEITO MUNICIPAL Página 1 de 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA LDO 2014 METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EVOLUÇÃO DA RECEITA 2010 a 2012 PREVISTA — | ARRECADADA | PREVISTA | | ARRECADADA. 1.744.197,60 ad 209255440) 21557500 229175735] 247000555] 68738526 | 55219049] — 78091625] 715, 535:19416] 761.349,85] [44200000 | 794.106.07 E 7123508 75738829] 806.136,79 o0-000.00 | 147078440] 163440957] 2.047.893,58 34839/3.15] 2.626.225,66] E979.982,86] 465475265] 536516474] —S mor 63] 357.652,99 | 6.664.005,87] RS O Mada mo — OIT | 8000000] 8501600) TiZIZ0SE] 100.412,60 90.380,51 | "113.010,30 | A E PR RS 200.000,00 206.600,45 151.605,00 [16111065] edad RD Ar. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 Ds sã ESPECIFICAÇÕES RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 1112.02.00.00.00 | 197.482,75 1121.29.00.00.00 46.576.49 47.821,50 37.184,03 50.838,73 59.990,04 1121.30.00.00.00 aaa ER | E 1121.31.00.00.00 | 154.636,15] 138.504,85 110.008,55 [| azar] 173.849,49 1121.32.00.00.00 1121.35.00.00.00 1121.36.00.00.00 1121.99.00.00.00 1122.12.00.00.00 1122.28.00.00.00 1122.90.00.00.00 16.946,35 ei 100000 | 19.940,50] TT 3.000.00 | 37700] 3.188,10 DD SBIB[ 552 30.000,00 12.405,58 [4033567] | 19.128,60 26.833,92 O mem nm fÀ 18.944,20 40.940,50 [O 2926732] 30.000.00 28.381,92 TE000,00 [212540] 54356] RAS DDE S : 205600 60800 | 552985777 Ema] SNBAM 59260216] 59647535] CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | | 1130.04.00.00,00 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA a Eva 7 ES 419. 1.560.206,64 = 1.570.754,60 rs tr À N, po f atian for Vengruscolo Página 2 de 5 100.000,00 89.189.39 105.645,00 108.939,03 118.993,70 108.241,15 1.015.000,00 | 936.053,78] 1.072.984,70 1.097.485,97 [| 1.355.173,69] 635.604,19 9.200.000.00 7.022.246,66 9.220.627,00 6.881.473,40 9.190.000.00 8.894.688.73 10.315.000,00 8.047.489,78 | 10.399.256,70 | - 8.087.898,40 | | 10.667.490,01 | 9.638.534,07 3.000,00 2.600,00 1311.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL SERVIÇOS DE TRANSPORTE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SERVIÇOS PREPARAÇÃO DE T 708,76 209374,64 20953244) 166317144] E rsiiiaaido É A 679.857,90 519, 159.405,00 [206.197,77] 280.729.17 1.462.234,48 2.446.455,00 1.866.581,38 2.177.338.87 404.196,50 603.000,00 [391.184,95 | 959.925,60 420.978,33 749.600,12 819.917,50 898.983,00 1.022.823,54 | 906.237,73] | 114.756,24 | 116.897,00 101.976,00 124.273,20 101.593,27 625.000.00 15.827,86 664.387,50 1721.22.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS PARTICIPAÇÃO NA RECEITA 1722.00.00.00.00 1722.01.00.00.00 11722.01.0100.00 1722.01.02.00.00 279904 na Am A 1/22.01 VS VU.0O 1722.01.13.00.00 1722.22.00.00.00 1722.33.00.00.00 1722.01.99.00.00 COTA-PARTE IP| COTA-PARTE DA 201. 2.395.908,67 180.659,00 143, 192.058,58 | 147.219,18] [83867 | 143.464,50 pe O RSA ——++—O$amai ooo | ——— emo mma Doo — | tee | 125.000,00 | 10.509,68 | 37.940,50] 12.339,86 de] TT w 8. , . Ty f Md «Jubuan fera vengricacou cid di reter na Eres Iv INE Dir ddr « í Página 3 de 5 RED 4.930.000,00 | 5.232.810.22 | 5.824.483 63 er esa asa CURAS 28.771.000,00 30.432.979,17 40.056.892,44 37.117.749,81 410.000,00 95.926.00 | 960.000,00 366.295,45 155.500.00 46.259,32 225.000,00 si E E CS US ESEC Ss E SS 75.000.00 85.948,58 300.000,00 164.643,68 327.500,00 208.049,77 355.000,00 1.100,00 EVT] q 2.943.994,94 575.949,05 965.000.00 130.103,04 1.515.000,00 723.687.58 4.706.961,50 119.203,99 137.118,92 o |PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1762.99.00.00.00 - |OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIO DOS ESTADOS 1764.00.00.00.00 |TRANSFERENCIAS DECONVENIOS ENTIDADES PRIVADAS se a] SOMACONVENIOS: 934.590,58 — B.203.456,44 | - 1.039.721,73 [SOMA TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = 30,425,420,05. O CA EEE RE OUTRAS RECEITAS CORRENTES EE TER RR CD EE RR 6.000,00 1.597,02 8.176.20 4.598.81 9.692,1 5.386.90 PO |MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 1911.35.00.00.00 [MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIG ILANCIA Poe E e aa E DA ia nar cabendo di RE cine inda 157135.00,0000 |MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE PRED|| 22.000,00] | 6224834] — 36.57940| 3103398] 38.887,56 | 48.991,65] DO JE TERRITORIAL URBANA - IPTU O 191139000000 |MULTAE JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE À TRANSMISSÃO INTER] 3.000,00] | 243453] — 3.994,05] 8.59862/ 424607] 20.252,42] DO ADE BENS IMÓVEIS ITBI PR O O 1 1911.40.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER E DO JNATUREZA ISS 2000000] | 16.417,94] | 33.254,00) 1598752] 3535233] 22.523,57] 7 500000]... |. 6.65675)0... To maatgoa | tOrSS] 10 55846] 0 o Soro] 229,65, O O O TR O O DP 10 1682870] o tv] “ H Aro A ceian ora Uenarusroio “ AT Ctte + 4 Página 4 de 5 TR O O O O OR o, a DM 7 | 296.000,00 | 32488928 | 266.032,00 | 454.507,39, 424.636.79 563.118,63 dE. q E REDE aa Ea RGE | |TRANSMISSAO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI RR 7 O TO E E TR 1913.13.00.00.00 *|MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN e O BRBB8 | 581350 | JAMQOT] 648084] 39600,68] 1913.35.00.00.00 [MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO To 97AMT 541350) 906953) 5755091 16.985.62| DO JE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EE SA PR TR E ME 1913.98.00.00.00 [MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DEME | 18108240] 4650801 60.839,33) 4944,27| 71.687,75 | 1913.99.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS | | +103.845.66] 12752400] 10885764] — 135.570.76 | 138.645,11 | 1914.99.00.00.00 |MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES Po CC To CARGA | ROB OS | OB B7L. - 3286828) MM EDER SE AD E E TI TE E EF DR A O |MULTAS DE OUTRAS ORIGENS E E RS SS A 1918.01.00.00.00 *|MULTAS E JUROS DE MORA DE ALUGUEL E E 7 7 O 7 7] MR O 1918.99.00.00.00 |OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA AR E TE E E RS 1919.19.00.00.00 [MULTAS DIVERSAS ORIGENS [500000] | 283530] 15.301,60) 1.887,98] 16.262,13) 871,66] PR 1 cg O SS O |INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES o ÂMULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 1913.11.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A [PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU 1913.12.00.00.00 |MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A 1920.00.00.00.00 | [INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES = 150.000,00 46.656,38 150.000,00 121.496,45 159.465,00 946.818,64 1922.00.00.00.00 |RESTITUIÇÕES ea E O O 1922.99.00.00.00 [OUTRAS RESTITUIÇÕES E E A E O |SOMA DEMAIS RECEITAS CORRENTES | 521.500,00 751.583,58 678.234,70 | 832.799,26] 941.191,13] 1.875.850.84 ER A a a a E SS E a e O e RECEITA DA DIVIDA ATIVA [RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1931.11.00.00.00 |RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIA 826.000,00 957.553,72 697.620,00 572.036,13 741.639,83 662.097,03 [O JE TERRITORIAL URBANA - IPTU E 1931.12.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ITBI DO 9001] tt.62700] 6663] 12.360,66] 3.398,66) 1931.13.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUE| [o 5258118] 58.135,00) 41.361,95) 61.803,32 62.576,53| DO JNATUREZA ISS É | q A, 1931.35.00.00.00 —|RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA TX DE FICALIZAÇÃO E VIG. SANITARIA o [o o To 2122231] 25.000,00] — 29.266,80, 1931.98.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS Do To 26.511,93] 348810] 762789] 370820 [ 8.431,87| 1931.99.00.00.00 |RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 500.000,00] — 91.958,52| 170.482 41 96.505.95 243.019,91] 105.443,28 | [ |SOMA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA | 1.326.000,00 | 1.128.705,36 | 941.352,51] | 739.370,86 | 1.087.531,92 | 871.214,17. | | id RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA | 1932.16.00.00.00. IR ADA DIVIDA ATIVA-DE- OUTRAS CONTRITUIÇÕES 3.488 10 1932.99.00.00.00 [RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTADA DE OUTRAS RECEITAS | ; [ |SOMA RECEITA DIVIDA ATIVA 1.680.542,79] 1.623.075,31] 1.572.394,20] 2.036.138,05 [2.747.320,41] np 255.40 | Ei «Farian -erái so DR uia < . Página 5 de 5 RECEITAS DIVERSAS OUTRAS RECEITAS RECEITAS CORRENTES INTRAORCAMENTARIAS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA [SOMA RECEITAS DIVERSAS [EEE === JTOTAL RECEITAS CORRENTES | * 49.580.687,86 RECEITAS DE CAPITAL En ço Sd 2114.07.00.00.00 |OPERAÇÕES DE CRÉDITOS INTERNAS RELATIVAS À PROGRAMAS DE MORADIA Es 2114.99.00.00.00 |OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A PROG. DE G 500.000,00] TT 2119.00.00.00.00 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - AQUISIÇÃO DE EE cas a O [MÓVEL PARA ÁREA INDUSTRIAL Near cp 2210.00.00.00.00 |ALIENACAO DE BENS MOVEIS 350.000.00 2220.00.00.00.00 |ALIENACAO DE BENS IMOVEIS EE qu 2300.99.00.00.00 [AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTOS DIVERSOS EA 2421.02.00.00 [TRANSFERENCIA DE RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO 2421.99.00.00 QUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 2422.99.00.00 [OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2470.00.00.00.00 |TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2471.01.01.00.00 |CONVENIO - UNIDADE DE SAUDE 247199.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 2412.01.01.00.00 |CONV.ESTADUAL P/REFORMA DE UNDS DE SAUDE TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1990.99.00.00.00 350.000,00” 2165200] 37356990] 146.187,00 2.115.000.00 “> C med, 6 1 “vtol'n + =J =] a ag É DIO] ts [6 0] E6)) A Ico] Lol FAO TARA. 46.903,20 O us DO Ro] 180.176,06 35.465.97 Tori Le TN o JA — 6%) -—a 2.827.823,4 8.442.593,00 57.730.687,86 30.631.601,94 70.863.451,51 1.638.570,13 — 8.764.073,23 | "3.376.157,34 57.372.634,94 | -— 83, 9/21.01.02.00.00 |[DEDUCAO DE RECEITA PABA FORMAÇÃO DO FUNDEB [9721.01.05.00.00 [DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDESB 9/21.36.00.00.00 — |IDEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 9/22.01.01.00.00 |DEDUCÇAO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDES - 1.350.000.00 1.627.736.85 1.708.000,00 9/22.01.02.00.00 |DEDUÇAO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDES IPVA 392.000,00 | 390.895,36 | 440.178,40 7.953,66 479.179,71 9/22.01.04.00.00 |DEDUCAO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB -IPI-E 34.000,00 | 37.529,48 | 36.131,80 | 3763206] — 38411,72] 29.443,87 1990.00.00.00 OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA RR RAR Loo RETAS 59502947 4.018.000,00 | 5.327.954,71 |. " 6.884.123,86 53.712.687,86 | 45.303.647,23 |. Er: — 58.064.662,99 ESPERA SEI TOTAL DAS DEDUÇÕES E = RECEITA TOTAL AJUSTADA SEE FONTE: CP Cetil Arrecadação 2010 a 2012 , Cro tes PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RESULTADO PRIMARIO —- ORÇAMENTO FISCAL LDO = 2014 2010 ERRA EVER E ARRECADADO ARRECADADO ARRECADADO ORÇADO - 41.539.760,08 Art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ESPECIFICAÇÃO EM VALORES CORRENTES RECEITAS PRIMARIAS RECEITAS PRIMÁRIAS - : 48.421.938,11 : 54.077.494,06 - 64.410.000,00 73.539.054,00 SS sans] 2oragses| 262622566] — 2en5ema2| — eonoo0o| — a08748,00 IT DI 532.693,36 704.293,08 806.136,79 1.146.488,89 901.000,00 954.159,00 DORRFO 552.167,99 670.518,44 761.349,83 296.705,75 977.420,00 1.035.087,78 Outras Receitas Tributárias [516.917,20] 494.752,57 596.475,35 670.608,46 567.570,00 801.056,63 ( - ) Deduções da Receita Tributária (665.938,66). Receitas de Contribuições 1.419.134,14 | 1.570.754,60 | 1.735.333,62] | 1.830.000,00] Outras Receitas E E =] 1.830.000,00 7.104.664,67 | 6.985.531,39 | 9.027.392,58 | 11.289.942,47 Receita Patrimonial 8.040.718,40 | 8.083.017,36] 9.638.534,07 | 11.289.942 47 Transferências Correntes | 26.666.136,47 | — 32.713.474,24 | 33.934.335,66 | 40.774.081,46 49.402.000,00 DEMO | êsssizass] tosaraseso] 6.155.082,60 18.768.000,00 19.160.000,00 | 20.290.440,00 | 9.418. Outras Transferências Correntes | 948.081 46 Demais Receitas Correntes Receita Patrimonial Liquida 2.285. Divida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Il) e | Operações de Crédito (Il) [609.000,00] 1.115.067,13 | Amortizações de Empréstimos (IV) a 4 4 / F nes gnizara boa Ê, VU CIA! Mi ULU 4 5.000.000,00 5.295.000,00 5.000.000,00 5.295.000,00 1.392.950,50 692.698,12 1.836.789,20 2.827.823,42 48.251.339,74 25.885.049,12 30.637.285,00 32.444.884,82] 29.019.255,62 30.615.314,68 18.773.394,18 21.874.552,67 194.046,55 167.312,24 DESPESAS DE CAPITAL (XD. 11.054.524,09 “10.431.659,03 Investimentos 10.323.202,13 3.334.067,44 9.164.053,10 9.840.207,33 9.887.828,46 10.431.659,03 Inversões Financeiras omni co ca casi mesmas E ue essa] 1 4 Concessão de Empréstimos (XII) E Aquisição de Título de Capital já FS integralizado (XI) VR MR Demais Inversões Financeiras O DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (XV)=(XI-XH-XII-XIV) 10.235.207,33 10.872.970,80 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) | - “100.000,00 | RESERVA DO RPPS ( XVI) | DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVHD=(X+XV+XVI-XVII) 100.000,00 105.200,00 84.468.015,00 530.365,36 (1.156.763,46) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VI! - XVHI) (5.016.500,04) Fonte. CpCetil Contabilidade Pública Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. E no encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscrito em restos a pagar não processadas são tambem consideradas executadas. La “fr MD. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA LDO 2014 METAS FISCAIS LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS FISCAIS CONSOLIDADAS LDO 2014 DER AUASS DESPESAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.737.806,54 24.280.845,38 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 194.046,65] 16731224] 21.474,74 135.000,00 142.965,00 150.828,08 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.802.264 81 23.383.665,91 22.244.815,88 23.018.059,05 24.376.124,53 25.716.811,38 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES | ane 3 1734,118,00 — REALIZADO DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TT 10.966.974,80 9.336.948,50 9.887.828,46 10.431.659,03 O 673.217,67 820.671,41 624.209,59 360.000,00 381.240,00 402.208,20 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA - FINANCIAMENT TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL GERAL DAS DESPESAS FISCAIS Fonte: CP Cetil Arrecadação 2010 a 2015 As metas anuais de despesas do municipio de Guaíra - Paraná foram calculados dois exercicios subsequentes com metodologia e memoria com base de 5,9%( a.a) em conformidade com a normatização da Portaria 407 de 20/06/2011 da STN. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA — ORÇAMENTO FISCAL LDO = 2014 S 1º do artigo 4º da Lei C ESPECIFICAÇÃO | j reu 4 omplementar nº 101/2000 EM VALORES CORRENTES DÍVIDA FUNDADA - Contratada - DÍVIDA PARA COMO O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA BANCO DO BRASIL - PRÓ -VIAS BANCO DO BRASIL -FNDE - ONIBUS AUTOS/RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TOTAL ( RE 67. PASSIVO FINANCEIRO (ll) 0 EM VALORES CONSTANTES EMOUOIIAS o Dinda FUNDADA Sonata - Confessada. INSS . GTS - DASEP BANCO DO BRASIL -FNDE - ONIBUS | ae E 4 069.893,67: PASSIVO FINANCEIRO (ll) TOTAL DA DIVIDA PÚBLICA (1) + (11) A VALOR DO PRODUTO INTERNO BRUTO DO ESTADO Y DA DÍVIDA PÚBLICA EM RELAÇÃO AO PIB DO ESTADO A bia Ds E E + Porte mes - (Voe o do Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RESULTADO NOMINAL — ORÇAMENTO FISCAL | EXECUTADO) EXECUTADO (Cc) “|. EXECUTADO(c) |. PROJETADO (e) o 2.279.071,84] 226542313] 4.069,893,67 ===. ER RSRS 13.603.780,42 12.301.153,80] 6.122.540,73] 15.345.340,12 13.746.957,75 8.321.663,39 Sn a pr ane À MS RR 1.741.559,70 1.445.803,95 122,6 (933.017,95) | | (1.324.308,88) (10.035.730,67)| (2.052.647,06)| (6.115.523,38) 528.923,31 |. à nd dação, FR E a PR E E E Art. 4º da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 ESPECIFICAÇÃO EM VALORES CORRENTES DIVIDA CONSOLIDADA ( ) DEDUÇÕES (Il) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll) = (1-1) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (II + IV - V) (11.324.308,88) (10.035.730,67) 528.923.31 a ——— ia e RESULTADO NOMINAL - º ee seo VALOR]. us: Eron 1.288.878,21), a a (2.010.229,26) [2 NADA CONSTA NADA CONSTA - NADA CONSTA... | . NADACONSTA NADA CONSTA | NADA CONSTA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA S 2º. 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal STN. esultaco nominal tem como base de calculo £ metodologia do art. 4º. em conformidade com a normatização da Portaria 407 de 20/06/2011 da Fonte: CpCeti! Contabilidade Pública A metodologia e memoria de calculo das metas anuais para or senco utilizado os tres anos anteriores e OS Gois subsequentes «Suit ferát Vengruico = ti MUS STE A! Tae t a + [1 Página 1 de 1 E SS a e ES SS e e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LDO 2014 o AREGLRE and So is | o | | | ils O TREO Descrição Descrição Valor Despesas Judiciais oriunda de processo pertinente a Administração municipal; Demandas Judiciais; Dividas em processo de reconhecimento; FGTS e Outros Precatorios. Abertura de créditos adicionais apartir 2.000.000,00 |de anulação de dotação de despesas “VOU 000.00 discricionadas, Eca fito ' Abertura de créditos adicionais apartir Despesas Judiciais oriunda de processo pertinente a Administração P cê de anulação de dotação de despesas Do municipal (RPV = Requisição de Pequeno Valor). , s P discricionaças. Avais é Garantias Concedidas Nada Consta Assunção de Passivos Nada Consta Despesas oriundas de situações de emergências e ou calamidade nr” he a Abertura de creditos adicionais apartir pública decorrente de fonomenos naturais imprevisiveis; epidemia. - ú . cj 450.000,00 |de anulação de dotação de despesas 450 000,00 pandemias (Gripe A HINI:; Aedes acgypti.), enchente é outras ae | é ) E Kd GISCTICIOL CAs calamidade que necessitam de ações de emergência. Outros Passivos Contingentes Nada Consta 7 | E Ria E RES TOR TE TE TECTO TT OR EEE SUBTOTAL o a 2.450.000,00 |SUBTOTAL Moe Se | 1.2 450.000,00 | DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS: 2: Cn tn] mis [E “PROVIDÊNCIAS Descrição Descrição Valoi Arrecadação de tributos a menor devido a Frustração de Arrecadação 1.070.000,00 [Limitação de Empenhos 1 070.000,00 ar iai o já Empenh para restituição dos valores Recebimento de Tributos a Maior (ISS; IPTU; ITBI, IPVA: Etc) 107.000,00 Ped d ii : a 107.000,00 recebido à ato! ur ais Acacia or à Abertura de créditos adicionais especial + Discrepância de Projeção (Repasses Constitucionais) 3.207.000,00 E 3 207.000,00 aparur de excesso de arrecadação Aberwra de créditos adicionais apartir Outros Riscos Fiscais = Despesas com Rh ( Salario minimo) 320.700,00 |de anulação de dotação de despesas e 320.700,00 utilização dé Reserva de Contingencia. = 04,/704:700,00: 4 40527154.700,00 EE 7 “1 4.704.700,00 TOTAL Sapato Sp ME O drop pa A | 1 ob DEM Fonte; CpCetil com base no exercicio de 2012 E Obs: As metas fiscais estabelecidas podem sofrer stenificativas mudanças de acordo com a ocorrência ou não de eventos tanto internos como externos, | DO PoE ED Eventos Internos: Despesas com recursos humanos; Frustução de arrecadação; Assistencia u epedemias; pandemias e Ogtros a as E e e Eventos: Externos Demandas Judiciais; Dividas em processo de reconhecimento; FGTS; « Outros Precatorios. Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR Tabelal- DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS LDO = 2014 918) b) AMF - Demonstrati vo I(LRF, art. 4º aioçêmmatiga sims TTar d ds pn Ps LEE Jo (ar PIB) SEE aonde Valor= à ana at | pac mea Vi ADO j jo /= Corrente o: Je Constante é. Valor A ir mi -|--- Constante. sto 8 om PEGA gg IS gia ra oa ais o nt. atos. MCOTTENTE morena o meme com Do 0948 | — 68.510.000,00 749.648, 61.422.358,62 ——o SR | 6851000000] —6i464848| Q.812] 7255209000] etazesseso! qm17) ———— 0929 | 6851000000] — 5556917420] O.8IL| — v25s200000] *saseomnree! 080 0948 | 6165900000] * 5556017420] 0,901] 29688100 | 5486671792] 0.840) DO 52201 685100000, | 2817 0902] 725520900 | 655564070 | co) DO 0938 223560194] (202509761)]] [216] (2.26962045)| (oem) (2,767 (0.954 | 194075279] 90) — o3Is| 647663638] S72383847] 0300] DA CONSTÂNADA CONSTA NADA CONSTA INADA CONSTÂNADA CONSTA NADA CONSTA NADA CONSTANADA CONSTA = 56.162.142.68 56.163.142.6 48.251 — 339.14 Resultado Primário (HD = 1 — Il) Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Liquida / 993.083.6 3 (2.052.647,00) NADA CONSTA NADA CONSTA NADA CONSTA D INADA CONSTA NADA CONSTA NADA CONSTA NADA CONSTA INADA CONSTA NADA CONSTA CONSTA ( ) Receitas prim s advindas de PPP (IV Despesas primárias veradas por PPP CV) Impacto do saldo das PPP (VD = IV-V) “+ am um NADA CONSTA INADA CONSTA NADA CONSTA Fonte: CpCeul Contabilidade Pública a) Dados consolidados considerando administração direta e indireta nas receitas e despesas totais e primarias. b) Dados consolidados para projeção do resulatado nominal, divida consolidada e liquida foram projetados com base no demonstrativo c) Dados do resultado primarios foram projetados conforme valores estimados na receitas e despesas constante no Anexo 2 CpCetil. da Anexo 16 CpCetil. ro. a á E IO Da: Vonduscol, acign lrersi Venaruscoto ma a “ s & : t Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS AME - Demonstrativo I (LRF. art. 4º.83 Receitas Primárias (1 DespesaTotal Despesas Primárias (] Resultado Primário () = (1 — Ih) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líqu Fonte: CpCetil Contabilidade Pública a) Dados consolidados considerando adminis va RR e pr mn RAS EN cas SAE CETTE a ar mana) RR 56.163. 142.68 É , 68.510.000,0 61.749.648,4 56.163.142.68 57.319.606.14 48.251.339,74 (1.156 462.46) 68510.00000 | 55.569.174,20 61.659.000,00 1.925.910 13 tração direta e indireta nas receitas e despesas totais e primarias. ) Dados consolidados para projeção do resulatado nominal, divida consolidada e liquida foram projetados com base no demonstrativo da Anexo 16 CpCetil. c) Dados do resultado primarios foram projetados conforme va lores estimados na receitas e despesas constante no Anexo 2 CpCetil. de Rot à RD e ad Da td ve 52.090,00 5209000 | — 6142235862] 0717) [| 5486671792] 0,840 (216% 51 661.39 1.940.752,7 (0.910 . 0.300 PET Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR AMFY Tabela 2 - DEMONSTRATIVO IH - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo H (LRF. art. 4º.82”. inciso |) R$ 1.00 77.173.454,75 163.142, (21.010.312,07) (27,22) Lelis Eau sh A epson R o ROS + PSPRCIFICAÇÃO Receita Total 71.918.997,16 : 56.163.142,68 (15.755.854,48) (21,91) Receitas Primárias (1) 79.613.054,98 ; 48.129.865,00 (31.483.189,98) (39,55) 79.613.054,98 48.129.865.00 (31.483.189,98) (39,55) 8.033.277,68 15.727.335,50 004.41) Despesa Total Despesas Primárias (IL) Resultado Primário (LL = (IL) 7.983.083,61 1.003.083,61 267,89 Divida Pública Consolidada 406989267 79.65 Divida Consolidada Liquida | SOCIAL Fonte: RREO 2012-2103 13 ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE j Hm ho ; ” É . | “ hulio 7 [488 [/ to vVenRaAruscoly usa Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR AME/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES LDO = 2014 AMPF — Demonstrativo VALORES A PRE os CORRENTES “ESPECIFICAÇÃO. 56.163.142,08 (12.54) 68.510.000,00 (18,02) 56.1 68.510.000,00 (18,02) 76.179.694.50 76.]79.694.50 76.179.694,50 —- . - 71253.05 a Receita Total 63.142,68 4.592.286,02 1.6295 | — 48.129.865,00 Ega ac (5.016.500.04) 530.365,36 | (1.045.8574) 8.033.277,68 (93.40) 5.851.000,00 11.234.308.88 | 10.035.730,67 | 119431] (2.052.647,06) dn (133.56) Receitas Primánias (1) 2.552.090,00 65.296.881,00 7.255.209,00 (2.369.620,45) 2.251.661,39 6.476.636,35 Despesa Total 66.501. 7.617.969.45 (2.488.101.47) 2.364.244,46 6.800.468,20 Despesas Primárias (IL) Resultado Primário (HI) = (1 - 11) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Líquida 68.769.753.,5 68 7609 753. 68.769.753.5 92.778.20 04.938.388.63 41.465.031,3] (17.08) 41.465.031,31 Receita Total Receitas Primárias (1) (17.08) 04.938.388.63 04.938.388.03 44.981.182,24 O Td (28.20) (20, Despesa Total 50) Ó ts as Primánias (ID) I Despes Resuitado Primário (HI) = €l - Tl) Resultado Nomina! Divida Pública Consolidada Divid idada Líquida 7.400.949.) 358.390,02) 2,2409900] (2.246.085. 2.134.276.2 (432.81) a Consolida (120.60) 0.138.991,83 (5.28) ETEITES: Fonte: CpCetil Contabilidade Pública Obs: a) Dados consolidados considerando administração direta e indireta nas receitas e despesas totais e primarias. bi Dados consolidados para projeção do resulatado nominal, divida consolidada e liguida foram projetados com base no demonstrativo da Anexo L6 CpCetil. c) Dados do resultado primanios foram projetados contorme valores estimados na receitas e despesas constante no Anexo 2 CpCetil Ee pa Venaruicoto Es uviuit Ê dio TD nu NIC JP AL LS RR TR a <= UU Página 2 de 2 a me QoLaR [eras vo: ” mo rar ap sm ts ) | uigu -. é NAS] r9/0TE EF 197 | OXIUY MUIOJUOD (SEPIUDAR 9 SEN) ODM qua orunuop 5p suSq aaa ++ 1 5d E ad SO OBSPIBAPAI E U0O | LOG OP ODIdJAxXO O OPU9S O0/101 eu IBJ9p8 JBJUSUIGIALIOO 197] EP ab UB OP sc 9 OP ||| OSIUI OP PIO] PU SOPEPOIDIIUO? WITIO| O “SOLO [NES OUNUU tULIO] SOTIITOXA SOUn|n SIN sop ordioruntl op puro oprinsoro "SãO BoNaNA SPepiiqriuoo 99909 «ejuo VILSNOD VOVN “VASNDO VAVN| VISNO) VAVN VISNOD VOVN IVLOL VISNOO VOVN VISNDO VOVN VISNOD VAVN| sopejntunoy cozintar no SOIMVT VISNOD VAVN | VISNOD VOVN| VISNOS VOVN| VISNOD VAVN VISNOD VOVN TE OTIVIINICIA AMA ANIDAM a GE O Pa ve rr OS COnSECTC] [LE RO COR 206 79] (CR'ST) 99 1T9RIT'LEI DO WIOL] LUtt ROSTR'ROG TI] (ERC) 09 1TORITLE] o EP NA | gs tn stc cel * Oainop OINQnikivA r$ix Pasta MRI dis a ER SD A % E dE SE ai Ei (Mi ostoui Prá: Au “JT AT OAMENSUOLIAÇ + AV 00 USA FrOT=0UT TT oqInONT OINQNRILVd 0 OVÔÍNIOAH SIVOSEI SVIIA AQ OXINV TT SVRIVINAINVÕÃO SAZRILIA AGTAT OGINONT OINQNRILVd O OVÍNTOAH — ALOALLVALSNO NA - + Bar TINY Hd - VHIVND 3d TVdlDINNA VENLIIIIHA O | op | Buided Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR AMPF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS S RECURSOS OBTIDOS COM A ALIEN LDO = 2014 ÇÃO DO AÇÃO DE ATIVOS ORIGEM E APLICA AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, 42º. inciso HI) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇ ÃO DE ATIVOS (1) 2. ER; 4 fera fas ul ba 4 27.376,90 2.220.745,41 1.652,00 Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL 2.982.596,35 2.982.596,35 Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida SPES EVIDÊNCIA DE AS CORRENTES DOS REGIMES DE PR Regime Gera] de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores - 2010 ()= (CÃO e= e 7 SALDO FINANCEIRO 0011000. 10 ondas | (g) = ((Ta — TId) + IKIh) Fonte: RREO 21-03-13 328.856,56 ] A Jebian des: Vendruscolo EITO MUNICIPAL Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR AMEF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES LDO = 2014 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a'') R$ 1,00 Nada Consta Nada Consta Nada ESET Madi Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta | Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta | Nada Consta Nada Consta RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Servicos Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciári Qutras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens. Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos dos Segurados a do RGPS para o RPPS Outras Receitas de Capital Nada Consta Nada Consta Nada Consta (-) DEDUCÕES DA RECEITA Nada Consta Nada Consta Nada Consta | Nada Consta Nada Consta = Nada Cónsta=="=|=- = Nadáã Consta Nada Consta: Receita de Contribuições Nada Consta Nada Consta Nada Consta | Nada Consta Nada Consta Nada Consta | Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta: | Nada Consta” “se Nada Consta: — DEDUCÇÕES DA RECEITA. As dba Aga ei ar EPE NTS A A CONST der qa | e ra daN Ada AO NS td «some Nada Consta Nada Consta Nada Consta . TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS E = (=D: Ss Edge ias “Nada Consta 4 ; No E “bia ora; Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta FRA + Fem cipa do cade '0 Página 2 de 3 DESPESAS is Corsa Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Compensacão Previdenciária do RPPS para o RGPS Nada Consta Nada Consta Nada Consta Demais Despesas Pr evidenciárias Nada Consta Nada Consta Nada Consta E ” Nada Consta: | -- Nada Consta «| “ Nada Consta: qe de o Nada Cónstá 80) Nada Consta . “ Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta: Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VD = (IV + V) p Star, le) IZ E Leo “Its 16 4) e (es 2 G Jo Nida) O A ae > ar > O a ã É ao, IH IO AMO E Ab 2009 Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Outros Aportes para o RPPS Nada Consta Nada Consta Nada Consta Plano Previdenciário | Nada Consta Nadu Consta Nada Consta | Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta k Sd ? DÊN A ê e vVIiDed TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS envimas RS Plano Financeiro ER Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros AportesparaoRPPS | do RESERVA ORCAMENTÁRIA DO RPPS . BENS E DIREITOS DO RPPS Nada Consta Nada Consta Nada Consta - = Nada Consta =: Nada Consta " Nada Consta : FONTE: Nada Consta Jabian Pons Venk huscolp PIRERETO MUNICIPAL Página 3 de 3 AMEF/Tabela 6.1 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES “= DESPESAS Ge q a — [SALDO FINANCEIRO aces Esc a E Eq PREVIDENCIÁRIO - DO EXERCÍCIO Nada Consta mr gere Nada Consta Nada Consta Nada ET N ada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta N Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta Nada Consta FONTE: iNota: Nada Consta Nada Consta Nada Consta Vada Consta u 4 * Q | £s / k dates " ” “grá Dre Ta Mete “TOSA Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR AME/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS COMPENSAÇÃO DA RENUNC pm Em e ARE ã REM dp de fe 4 ee DSR RS ANE DE ve rot 1 RO A a » ro dO DE ENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Ev tem e O 600.000,00 | escondo, 661.500,00 — 3.205.000,00 ax Voo TRIBUTARIO / Desconto IPTU para Aposentados, Pensionista, Idosos e deficiente Físico, € pagamento no vencimento. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TRIBUTARIO / Desconto IPTU O dimensionamento dos elementos de analise para avaltar os programas tinaciados pela renúncia de receita são os valores já vinham sendo desconsiderados da previsão das Receitas antes da Ler de Responsabilidade. e não afetam as metas de resultados, sendo que para alcançar os objetivos SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TRIBUTARIO / Parcelamento REFIG TRIBUTARIO / para Pagamento no vencimento e Parcelamento REFIG SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA TRIBUTARIO / REMISSÃO TRIBUTARIO / REMISSAO programados o municipio promoverá ações para fomentar O alcance de seus objetivos com tais ações 1-1 - Descontos do IPTU, Parcelamento REFIG, Remissão, Arrematação, Les 1313 Industry e Comercio e Le: 1662/2010 PPA 2010 42013 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Arrematação em Ação TRABALHISTA Arrematação em Ação TRABALHISTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INCENTIVO LEI 1313 - Ind. e Comércio |TRIBUTARIO/ LEI 1313 - Ind. e Comercio será t umprimenio ao disposto no Ari. 14, inciso |, ca Le: Compiementar nº 101/00, considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do Art. 12 da LRF e de que ceitas tributárias provenientes de descontos e isenções estabelecidos em lei. Anexo de Metas Fiscais, gemonstramos acima que a renúncia de re não afeta as metas de resultados fiscais previstos no Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA - PR AMF/ Tabela 8 - DEMONSTRATIVO VIH —- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO LDO = 2014 (-) Transferências ao FUNDEF 60% e 40% - Exercício Corrente Margem Bruta jSaido Utilizado da Margem Bruta (IV) 3 Novas DOCC/Reajuste Sal Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IN-IV) 1.674.606.57 e Y «o / Fonte: CpCetil Contabilidade Pública ário dos servidores municipais 5,5% x A! 1) Rúben Fera Vendr uso IM te HU