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norma nº 33/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1956
Date 1956-05-29
EmentaDispõe sobre a isenção por dez ano, dos impostos municipais, à Firma Indústria Madeiras Ltda. do Distrito de Palotina neste Município.
native_id702

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texto integral #

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&
PREFEIRURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
“ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 33/56,-
DATAS 29 DE MAIO DE 1.956-
SÚMULA: "Dispõe sobre a isenção por dez anos, :
Us dos Impostos Municipais, à Firma In- |
A dústria Madeiras Ltda. do Distrito q
de Palotina nêste Municipio." |
4
|
|
À CÂMARA MUNICIPAL DP GUAIRA, decretou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ”
Artº, 1º - Fica isento dos Impostos Municipais
Por dez anos, a partir desta data, a Firma Indústria Madeiras
estabelecida com Serraria no Distrito de Palotina, nêste
2 F
Art 2, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA IPAL DE GUAIRA
ú .
p /
Gabriel F. Gurgel
PREFRITQSMUNICI PAL.

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