| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1956 |
| Date | 1956-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre troca de terrenos aos adquirentes de terrenos na Vila Major Ubirajara Brandão. |
| native_id | 711 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ gória LEI Nº,h2/56. DATA:3 DE OUTUBRO DE 1956, Coma antas ferterrenos na Va Rajor Cnissiac A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ,ãe- eretou, e cus PREPRITO MUNICIPAL, sancáono a seguinte LEI: Mto 28 chao /d fodur Renentiei ANbitaado 4 proceder a troca de 20 Lotes urbanos de propriedade do Municipio aos tompradores de Lotes na Vila Major Ubirajara Brandão vendidos pela Prefeitura Municipal de Guaira e posteriormento considerada Zona de Segurança destinada à 5% Ciaçde Fronteiras, e que estão apossados os e seguintes Senhores: Antonio Odilon do Nascimento,Vv2.Maria de Souza Machado ,Jeiro RibeirosAntonio Pratti Marcelino Rolon,VvisBunico He = nemberg, Alcides Rios da Motta, Ary Quadrosylall Singh,Antonio Thomé, Pidêncio Flores,Doningos de HadaipAtilio de Nadai Marciano Cabrera, - lino José da Rosa, Fundação Paranaense de Colonização e Imigraçãos Artº, 20,» Og lotes que serão dados ex troca pela Prefeitura Municipal, localizando-os de acôrdo com a disponibilidade de conveniência do Executivo, observando sempre as Quadras não mjáito ] distante do perímetro óra em maior desenvolwinento da Cidade e com área igual a compradas ã Arta, 3º = O tenpo para a construção fica fixado A em 3 anos, Arte, lj - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, por ig a EM,3 DE OUTUBRO DE 1956, a ta) Gabriel Gurgel “É progeito M cipal Cópia esutentica: 7 at EN: