| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1956 |
| Date | 1956-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de impostos municipais a todas as Industrias de Tijolos a serem instaladas no Município de Guaíra, a partir do ano de 1957. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍIRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 17/56.- DATAS 12 DE DEZEMBRO DE 19560 sómiLas * Dispõe sobre a isenção de Impostos Ma- “nácipais a todas as Industrias de Tijá los a serem instaladas no Mnicipio de Guaira, apartir do ano do 1957". ES A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, dogretua, e eu Prefeito Municipal, sanciono a soguinto LST: Aria, 1º + Pitam isentas dos Iupostos mist qo prazo do 10 (dez) anos & partir do ano dé 1957 todas as trias de Tifôlos que por ventura venham a ser instaladas no pro- ximo uno, ou seja ou 1957, dentro de Mnicipio de Guaira, Arte, 28 - Esta Lei entrará em vigêr na data de sum - a ab fã