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norma nº 1840/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO PAGAMENTO DE DÍVIDA JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL REFERENTE AO TERMO DE CIÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE PASEP.
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE GUAÍRA COP IA
LEI Nº 1.840/2013
Data: 14.08.2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento de
dívida junto a Secretaria da Receita Federal referente ao Termo de
Ciência de Auto de Infração de PASEP,
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para o pagamento dos débitos do Município “junto a
Secretaria da Receita Federal conforme Termo de Ciência de Auto de Infração de Pasep do
período existente de 2008 a 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo
de parcelamento da dívida, no montante de até 734.711,47 (setecentos e trinta e quatro mil,
setecentos e onze reais e quarenta e sete centavos), acrescido de atualização monetária e
demais encargos e cominações legais devidas.
Art. 2º A União antecipará ao PASEP, por sub-rogação, o
respectivo desconto do Fundo de Participação do Município - FPM, repassado pela Secretaria do
Tesouro Nacional, que será utilizado para amortização do débito até a sua plena quitação.
Art. 3º O Poder Executivo consignará no orçamento anual do
Município a dotação orçamentária específica para pagamento do débito objeto do
parcelamento.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
esta lei no que for necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 2013.
VAN TONA A
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL ELETRONICO — DIOE — ED. 150 DE 14.08.2013 E NO
JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO — ED. 9851 DE 15.08.2013 — P. 26 —
CADERNO DE PUBLICAÇÕES LEGAIS

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