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norma nº 5/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1957
Date 1957-02-04
EmentaDispõe sobre a doação de dois lotes urbanos de propriedade do Município.
native_id725

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1957.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE DOIS LOTES URBANOS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou, e, eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação de dois Lotes Urbanos do 
Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, aos seguintes: Vicente Batista da Silva, 
Soldado da Força Pública do Estado, destacado em Memória neste Município e Estevão 
Saviski, funcionário da Prefeitura Municipal de Guaíra.
Art. 2º A Presente doação obedecerá as condições da Lei Municipal nº 37/56 de 19-6-56 
sancionada pelo Executivo passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 4 DE FEVEREIRO DE 
1957.
CELINO ROCHA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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