| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1957 |
| Date | 1957-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de dois lotes urbanos de propriedade do Município. |
| native_id | 725 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1957. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE DOIS LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação de dois Lotes Urbanos do Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, aos seguintes: Vicente Batista da Silva, Soldado da Força Pública do Estado, destacado em Memória neste Município e Estevão Saviski, funcionário da Prefeitura Municipal de Guaíra. Art. 2º A Presente doação obedecerá as condições da Lei Municipal nº 37/56 de 19-6-56 sancionada pelo Executivo passado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 4 DE FEVEREIRO DE 1957. CELINO ROCHA DE ARAÚJO Prefeito Municipal