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norma nº 8/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1957
Date 1957-03-20
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 33/56, de 29-5-56 que dispõe sobre a isenção por dez anos de impostos municipais a Firma Indústria Madeiras Ltda. do Distrito de Palotina, neste Município.
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É ati E RE di NA can pu é aa di
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 7/57
DATA: 20 de MARÇO DE 1957
SÚMULA: " Revoga a Lei Municipal nº 7/56 de 12-12-
56, que dispoe sobre a isençaç de
tos, Municipais a todas as Industrias de
Tijolos a serem instaladas no Municipio
de Guaira, a partir do ano de 1957."
Fa
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANAçãe=
eretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LE 1:
artº. 1º.- Revoga-se a Lei Municipal nº 17/56 de 12 de
Dezembro de 1956, que dispõe sobre a isenção de Impostos Muni-.
cipais a todes as Indústrias de Tijôlos a serem instaladas no
Municipio de Guaira, a partir do ano de 1957.
Artº. 2º.- A presente Lei entrara em vigor na data de
sua publicação *
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 20 DE MARÇO DE 1957. -
Prefeito Municipals
+,”

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