| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1957 |
| Date | 1957-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de terreno de propriedade do Município, constante do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, para a construção do "LAR DAS MENINAS". |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
A “PREFEITURA MUNICIPAL | DE GUAÍRA Y ESTADO DO PARANÁ e > e. Pa IS LEI N9,11/57. q" DATA: 1 DE JUNHO DE 1957. e : SUMULA: ZAutoriza o poder Executivo a fa- zer doação de terreno de proprie dade do Municipio,constante do - Novo Loteamento da Prefeitura Mu nicipal de Guaira, para a constru ção do "LAR DAS MENINAS”. ie A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO - Ú E PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciôno a sem ge guinte LEI: Art2. 12,- Fica o Poder Executivo autorizado a E fazer doação da Quadra ng.12 constante do Novo Loteamento - da Prefeitura Municipal de Guaira. Aft2. 22,- O referido terreno será destinado à construção do "LAR DAS MENINAS", doação feita em carater inalienável. Artº. 32,.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogamn se as disposições em contrário. Pa - ts GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, EM, 1 DE JUNHO DE 1957. o ER) t e = E CELÍNO ROCHA DE ARAUZ Prefeito Municipal. essas | E e to