br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 12/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1957
Date 1957-06-01
EmentaRevoga o artigo 4º da Lei Municipal nº 31/56 de 25-5-56 e lhe dá nova redação.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Ps
Es
ps esa - guinte
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA |
ESTADO DO PARANÁ
LEI N2,12/57.
DATA: 1 DE JUNHO DE 1957,
SÚMULA: "Revoga o Artigo 4S.da Lei Munici-
pal n2.31/56 de 25.556 e lhe dá
nova redação. "
A GÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARA-
NÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
LEI:
Art2, 1º,- Fica revogada o Artigo 42.da Lei Muni- .
cipal n2.31/56 de 25-5-56,
Artº. 22,- Fica aprovada a nova redação do Artigo
4e.da Lei Municipal nº 31/55 de 25-5-56, que assim reza:
"Os adquirentes de terrenos localizados nas Avenidas, te-
rão prazo Máximo para construção dentro de 12 mêses a -
s é partir da assinatura do Contrato de Compra e Venda. Nas
ruas, fóra das Avénidas, o prazo de construção será de
24 mêses."
E Artº. 32.- A presente Lei entrará em vigor na da-
ZU Ê ta de sua publicação, revogam-se as disposições em con-
É:
trário.
-
ici GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA,
EM, 1 DE JUNHO DE 1957. <
CELINO ROCHA DE ARAUJO,
Prefeito Municipal. “
,
e E”,
+
Rr

open original →