| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1957 |
| Date | 1957-08-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a adquirir um trator caterpillar modelo D-7 com 102 HP. |
| native_id | 735 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº, 16/57 DATA: 2); DE AGÔSTO DE 1957, A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decri- e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arts, 1º - Fica o Poder Beecutivo Mhnicipel autorizado à adquirir, indopem * dente de concorrência, dentro das normas do decreto nº,11.097 e dk de 7 de março de 1957, o seguinte equipamento: É Um trator Caterpillar modelo D-7 com 102 HP, Arte. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir-o crédito a necessário ao pagamento da parcela inicial de 20% mais as des - pezas imediatas pera importação do equipamento (até o valôr de 4 Cr$. 100.000,00). Arto, 3º - A 1ei orçamentária dos anos subsequentes, proverá a dotação no- x cossária para O pagamento das parcelas senestrais referentes à amortização do equipamento ádquirido, até a sua final liquida - ção (ató o valôr de Cr$, 1.600.000,00) Arto, 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apresentar ao BNDE garantias especificas de pagamento, ânclusive cutorgando ao mes- mo procuração para recebimento das quotas do Impôsto de Renda e do Fundo Rodoviário Nacional que cabem ao Municipio, Arto, 5º - A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga “ das as disposições em contrário, i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRA, EM 2), DE AGÔSTO DE 1957, * doc vorro da (Luf/S - Lp a deu Da 274 VARA MR R os | et o ra aaa A (GELINO ROCHA DE ARAUJO r