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norma nº 19/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1957
Date 1957-10-26
EmentaDispõe sobre as épocas de pagamentos dos impostos e taxas municipais.
native_id738

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 19/57
DATAS 26 DE OUTUBRO DE 1957
SÚMULA: " Dispõe sobre as épocas de pagamentos
dos Impostos e Taxas Municipais,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ,
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Léis
o Artº, 1º, - Fica aprovado a presente Tabéla que
dispõe sobre o pagamento dos Impostos e Taxas do Municipio de,
Guaira. .
Imposto Territorial Urbano..cosecesccses - Janeiro e Fevereiro
Imposto Predial: k
1º Simestre. ccososcciceresercocestendos — Março
29 Stmestro..coseccorcreorcooncssosesaso — Setembro
Imposto de Licenças
Renovação de Alvará; Licença de Comércio s
e Registro de Veic Secocorccnccosssees - Janeiro à Março
Demais Licenças. cesveresescocescecccsaso - NO exercicio
Imposto s/Indústria e Profissão:
Ms 1º Simestre.ccorccenesoonococenessseces Março
2º Simestro..cceccosercnsocccncscosaeoos, = Setembro
Serviço de Expediente. sesesecccesusases — NO exercicio
Taxa de Aferição de Pesos e Medidasess.e = Abril
Melhoramentos Públicos RuraiSecosecesoes — Maio
Arvore Abatida..sccesececscercosvesesesss al cmeraação ou
Gado AbatidO. ccevcrccecccconcosccaenseo — Mensalmente
Taxa de Qonttirio sntessscivescontióseos - No exercicio
$ Único, - A presente Tabéla entrará em vigor a
partir do dia 1º de Janeiro do ano de 1958.
Artº, 2º, - A presente Lei entrará em vigor na
à data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 26 DE OUTUBRO DE 1957, >) ,
rab/
Prefeito Munici

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