| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1957 |
| Date | 1957-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as épocas de pagamentos dos impostos e taxas municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 19/57 DATAS 26 DE OUTUBRO DE 1957 SÚMULA: " Dispõe sobre as épocas de pagamentos dos Impostos e Taxas Municipais," A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Léis o Artº, 1º, - Fica aprovado a presente Tabéla que dispõe sobre o pagamento dos Impostos e Taxas do Municipio de, Guaira. . Imposto Territorial Urbano..cosecesccses - Janeiro e Fevereiro Imposto Predial: k 1º Simestre. ccososcciceresercocestendos — Março 29 Stmestro..coseccorcreorcooncssosesaso — Setembro Imposto de Licenças Renovação de Alvará; Licença de Comércio s e Registro de Veic Secocorccnccosssees - Janeiro à Março Demais Licenças. cesveresescocescecccsaso - NO exercicio Imposto s/Indústria e Profissão: Ms 1º Simestre.ccorccenesoonococenessseces Março 2º Simestro..cceccosercnsocccncscosaeoos, = Setembro Serviço de Expediente. sesesecccesusases — NO exercicio Taxa de Aferição de Pesos e Medidasess.e = Abril Melhoramentos Públicos RuraiSecosecesoes — Maio Arvore Abatida..sccesececscercosvesesesss al cmeraação ou Gado AbatidO. ccevcrccecccconcosccaenseo — Mensalmente Taxa de Qonttirio sntessscivescontióseos - No exercicio $ Único, - A presente Tabéla entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro do ano de 1958. Artº, 2º, - A presente Lei entrará em vigor na à data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA EM, 26 DE OUTUBRO DE 1957, >) , rab/ Prefeito Munici