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norma nº 22/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1957
Date 1957-10-26
EmentaCria o Distrito de Memória, no território do Município de Guaíra.
native_id741

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texto integral #

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> PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 22/57
DATAS 26 DE OUTUBRO DE 1957
SÚMULA: " Gria o Distrito de Memória, no terri-
tório do Municipio de Guaira."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARA- |
NÁ, decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte |
Leis
” Artº. 19, - Fica criado o Distrito de Memória
no territorio do Municipio de Guaira.
Artº, 2º, - Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder o devido levantamento afim de ser conhecida os
limite s e confrontações do Distrito de Memórias
Artº, 3º, - A presente Lei entrará em vigor «
na data de sua publicação, revogamese as disposições em
contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 26 DE OUTUBRO DE 1957.
dl
“Prefeito Municipal, b
rab/

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