| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2013 |
| Date | 2013-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO(S) TORNEIO(S) INTERNACIONAL (IS) DE PESCA(S) DE GUAÍRA E SUAS EDIÇÕES SUBSEQUENTES, CONCEDE AS RESPECTIVAS PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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se | ESTADO DO PARANÁ ho MUNICIPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.843/2013 Data: 06.09.2013 Ementa: dispõe sobre a realização do(s) Torneio(s) Internacional (is) de Pesca(s) de Guaíra e suas edições subsequentes, concede as respectivas premiações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído o Torneio Internacional de Pesca de Guaira, como evento oficial do Município, fazendo parte integrante do Calendário Oficial de Eventos. Art. 2º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de equipamentos, consistentes em motores de popa, barcos, reboques e troféus, visando premiar os participantes do Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, Estado do Paraná, que se encontra na XXIV edição. $ Único. Os equipamentos e os troféus serão entregues aos participantes através de sorteios em conformidade com o regulamento a ser editado mediante Decreto Municipal. Art. 3º. A Comissão Organizadora e Comissão Julgadora e o regulamento do(s) Torneio(s) Internacional(is) de Pesca(s), serão constituídas através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º. A(s) data(s) e o valor da(s) inscrição (ões) para participação no(s) Torneio(s) Internacional(is) de Pesca(s), será (ão) de conformidade com o regulamento. Art. 5º, Os julgamentos e a premiação às categorias, serão realizados através de uma Comissão Julgadora, a ser nomeada pelo Executivo Municipal, que considerará os critérios estabelecidos no regulamento. Art. 6º. Ficam autorizadas Empresas previamente cadastradas junto a Comissão Organizadora do evento e às suas expensas, premiarem complementarmente as Equipes ou sortearem brindes entre os participantes do(s) Torneio(s) Internacional(is) de Pesca(s), conforme conveniência, no local do evento, utilizando-se da estrutura montada pelo Município para esta finalidade. Art. 7º, Ficam os donatários habilitados a procederem os registros documentais juntos aos órgãos competentes, para fins de transferência da propriedade dos equipamentos. Art. 8º. Os recursos necessários à execução do contido na programação do XIII Torneio Internacional de Pesca de Guaíra decorrerão da DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Manutenção e Revitalização do LDO qe Divulgação que constam no Plano Fiuriandal — PPA, Lei qe Lire 4 . 4 Art. 9º, Fica o PROVOPAR Ação Social de Guaíra-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.958.657/0001-17, autorizada, durante a realização do Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, a comercializar bebida e alimentos, para uso exclusivo da receita auferida no custeio de seus projetos sociais. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de setembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal