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norma nº 41/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1958
Date 1958-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a aumento nos preços dos terrenos urbanos no Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, na base de 100% (cem por cento), sobre os preços atuais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANA
LEI Nº,1/1-58
DATA: 2); de Julho de 1958
SÓngia, * Auterise o Podur Reseutivo a proceder 9 am
mento nos preços dos terrenos urbanos do No
vo Loteamento da Prefeitura Municipal de
bode erug nro und (cem por centos), sq
bre os preços atuais *
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decre-
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artº, 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a proceder o aumento nos preços
dos terrenos urbanos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de.
Guaira, na base de 100% (cem por cento) sobre os preços atuais.
5 Único - A regulamentação da presente Lei sera adotada pelo Poder Executivo,
a partir do dia 22 de Dezembro de 1957. i
4
Artº, 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Ê
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 2h DE JULHO DE 1958

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