| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1958 |
| Date | 1958-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a aumento nos preços dos terrenos urbanos no Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, na base de 100% (cem por cento), sobre os preços atuais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANA LEI Nº,1/1-58 DATA: 2); de Julho de 1958 SÓngia, * Auterise o Podur Reseutivo a proceder 9 am mento nos preços dos terrenos urbanos do No vo Loteamento da Prefeitura Municipal de bode erug nro und (cem por centos), sq bre os preços atuais * A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artº, 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a proceder o aumento nos preços dos terrenos urbanos do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de. Guaira, na base de 100% (cem por cento) sobre os preços atuais. 5 Único - A regulamentação da presente Lei sera adotada pelo Poder Executivo, a partir do dia 22 de Dezembro de 1957. i 4 Artº, 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Ê EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA EM, 2h DE JULHO DE 1958