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norma nº 43/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1958
Date 1958-07-24
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal à proceder permuta de 8 lotes constantes da quadra nº 104 do Loteamento desta Prefeitura, por outros vagos existentes no mesmo Loteamento, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA.
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº, 13-58
DATA: 2); DE JULHO DE 1958
SÚMULA: "autoriza ao Poder Executivo Municipal à pro
ceder permuta de 8 Lotes constantes da Qua- .
dra nº, 10l do Loteamento desta Prefeitura,
por outros vagos existentes no mesmo Lotea-
mento, e da outras providências Te
- A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANA, Decretou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à proceder permuta de
Lotes Urbanos existbntes na Quadra nº. 10 do Loteamento Urba
no desta Prefeitura, com seus atuais proprietários por out; E
vagos existentes no mesmo Loteamento à saber: Lotes nºs.1,2
16 do Sr.Gardelino Manoel Cassol, Lotes nºs.3 e ly do Sr. Anto-
nio Filipe Rosa e Lotes nºs, 5,6,7 e 8 do Sr. Arnaldo Bacchi
Artº, 2º - As despézas com a transferência dos Lotes acima mencionados,
correrão por conta da Prefeitura;
Arte, 3º - Após realizado o processo de transferencia dos imóveis em a -.
preço, e devidamente legalizados perante o Cartorio de Regis:
tro de Imóveis da Comarca de Toledo, o Executivo Municipal,
nhora do Carmo" para construção de sua Séde;
Arte, lj9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam
se as disposições em contrários
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM,2), DE JULHO DE 1958
E , Prefeito Municipgl
dias. o

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