| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1958 |
| Date | 1958-07-24 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal, à tornar sem efeito a doação da quadra nº 29 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, para a Sociedade Vicente Palloti (Padres Palotinos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ DATA; 4), DE JULHO DE 1958 SÚMULA! Autoriza ao Poder Executivo Municipal, à tornar sem efeito a doação da Quadra nº. 29 do Loteamento Urba no da Prefeitura Municipal de Guaira, para a Socie- dade Vicente Palloti. (Padres Pallotinos) e dá ou - tras providências! A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tornar sem e- feito a doação decretada em Lei nº, 10-57, revertendo aquele imóvel ao Patrimônio Municipal; * Artº, 2º - O Executivo Municipal, poderá fazer o uso que lhe convier,da Quadra nº, 29 constante do referido Loteamento; Artº, 2º - O Executivo Municipal, fica autorizado a doar a futura Igreja K Católica e Matríz de Guaira, uma área de 3.522,56m2. existen- te na Quadra nº, 2 do mesmo Loteamento, denominada " Reserva para Igreja! e mais os Lotes nºs, 1 e 15 da mesma Quadra; . ; Artº, ljº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogam- se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA 4 EM, 2), DE JULHO DE 1958 CELINO ROCHA DE A! PREFEITO MUNICIP