| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1958 |
| Date | 1958-07-24 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a doar a quadra nº 26 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal De Guaíra, para a sede do Banco De Crédito Agrícola da Bacia do Paraná Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda., cooperativa que venha a se organizar anexa ao mesmo banco, Associação Rural De Guaíra e casas dos funcionários do citado estabelecimento bancário em organização. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 1958. Autoriza ao Executivo Municipal a doar a quadra nº 26 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal De Guaíra, para a sede do Banco De Crédito Agrícola da Bacia do Paraná Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda., cooperativa que venha a se organizar anexa ao mesmo banco, Associação Rural De Guaíra e casas dos funcionários do citado estabelecimento bancário em organização. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à doar ao Banco de Crédito Agrícola da Bacia do Paraná Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda. (em organização), Cooperativa que venha a ser organizada anexa ao referido estabelecimento, Associação Rural de Guaira e Casas de Funcionários do citado estabelecimento bancário, a Quadra Nº 26 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira, com área de 4.558,00m². Art. 2º Ficando estabelecido o prazo de 90 dias para iniciar a construção da sede do Banco e dentro de 12 meses o mesmo deverá entrar em funcionamento em sua sede própria. Parágrafo único. Se por qualquer motivo o referido Banco for extinguido, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, e bem assim, os outros estabelecimentos beneficiados com a presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 24 de julho de 1958. CELINO ROCHA DE ARAÚJO Prefeito Municipal