br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

norma nº 45/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1958
Date 1958-07-24
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a doar a quadra nº 26 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal De Guaíra, para a sede do Banco De Crédito Agrícola da Bacia do Paraná Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda., cooperativa que venha a se organizar anexa ao mesmo banco, Associação Rural De Guaíra e casas dos funcionários do citado estabelecimento bancário em organização.
native_id765

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 45, DE 24 DE JULHO DE 1958.
Autoriza ao Executivo Municipal a doar a quadra nº 26 do Loteamento 
Urbano da Prefeitura Municipal De Guaíra, para a sede do Banco De 
Crédito Agrícola da Bacia do Paraná Sociedade Cooperativa de 
Responsabilidade Ltda., cooperativa que venha a se organizar anexa 
ao mesmo banco, Associação Rural De Guaíra e casas dos 
funcionários do citado estabelecimento bancário em organização.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à doar ao Banco de Crédito Agrícola da 
Bacia do Paraná Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Ltda. (em organização), 
Cooperativa que venha a ser organizada anexa ao referido estabelecimento, Associação Rural 
de Guaira e Casas de Funcionários do citado estabelecimento bancário, a Quadra Nº 26 do 
Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira, com área de 4.558,00m².
Art. 2º Ficando estabelecido o prazo de 90 dias para iniciar a construção da sede do Banco e 
dentro de 12 meses o mesmo deverá entrar em funcionamento em sua sede própria.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo o referido Banco for extinguido, o terreno reverterá 
ao Patrimônio Municipal, e bem assim, os outros estabelecimentos beneficiados com a 
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 24 de julho de 1958.
CELINO ROCHA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

open original →