| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1958 |
| Date | 1958-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar a quadra nº 33 do Loteamento Urbano da Prefeitura, para a construção do hospital, que será construído pela cidade de 06 (seis) médicos. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 49, DE 30 DE JULHO DE 1958. Autoriza o Executivo Municipal a doar a quadra nº 33 do Loteamento Urbano da Prefeitura, para a construção do hospital, que será construído pela cidade de 06 (seis) médicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao futuro Hospital que deverá ser construído em Quadra, pela Sociedade dos seguintes médicos: Dr. João B. de Oliveira, Dr. Alberto Fernando Bardhall Drummond, Dr. Gabriel Dequech, Dr. Adil Celeme e Irmão e Dr. Thadeu Brennny, a Quadra Nº 33 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira. Parágrafo único. O Executivo Municipal somente efetuará a doação do terreno objeto da presente Lei, após estar a Sociedade devidamente constituída e registrada nas repartições de direito. Art. 2º O referido Hospital tem o prazo de 01 (um) ano para inicio de construção, que deverá obedecer às normas estabelecidas pela Prefeitura e dentro do prazo de 02 (dois) anos, a partir da presente doação, o mesmo deverá entrar em funcionamento. Art. 3º Pelo não cumprimento das condições estabelecidas na presente Lei, por parte da Sociedade, o referido imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 30 de julho de 1958. CELINO ROCHA DE ARAÚJO Prefeito Municipal