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norma nº 49/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1958
Date 1958-07-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar a quadra nº 33 do Loteamento Urbano da Prefeitura, para a construção do hospital, que será construído pela cidade de 06 (seis) médicos.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 49, DE 30 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Executivo Municipal a doar a quadra nº 33 do Loteamento 
Urbano da Prefeitura, para a construção do hospital, que será 
construído pela cidade de 06 (seis) médicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar ao futuro Hospital que deverá ser 
construído em Quadra, pela Sociedade dos seguintes médicos: Dr. João B. de Oliveira, Dr. 
Alberto Fernando Bardhall Drummond, Dr. Gabriel Dequech, Dr. Adil Celeme e Irmão e Dr. 
Thadeu Brennny, a Quadra Nº 33 do Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira.
Parágrafo único. O Executivo Municipal somente efetuará a doação do terreno objeto da 
presente Lei, após estar a Sociedade devidamente constituída e registrada nas repartições de 
direito.
Art. 2º O referido Hospital tem o prazo de 01 (um) ano para inicio de construção, que deverá 
obedecer às normas estabelecidas pela Prefeitura e dentro do prazo de 02 (dois) anos, a partir 
da presente doação, o mesmo deverá entrar em funcionamento.
Art. 3º Pelo não cumprimento das condições estabelecidas na presente Lei, por parte da 
Sociedade, o referido imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 30 de julho de 1958.
CELINO ROCHA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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