| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | PROCEDE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.845/2013 Data: 23.09.2013 Súmula: Procede a desafetação de imóveis públicos municipais e dá outras disposições. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical do patrimônio do Município de Guaíra — PR os seguintes imóveis: I — Lotes Urbanos: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da área Espaço e Lazer 2, situado no Residencial B, Vila Eletrosul, nesta cidade de Guaíra, a seguir especificados; a) Lote Urbano nº 01 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.199; b) Lote Urbano nº 02 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.200; c) Lote Urbano nº 03 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.201; d) Lote Urbano nº 04 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.202: e) Lote Urbano nº 05 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.203; f) Lote Urbano nº 06 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.204; 9) Lote Urbano nº 07 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.205. II — Lotes Urbanos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 da área Espaço e Lazer 4, situados no Residencial B, Vila Eletrosul, nesta cidade de Guaíra, a seguir especificados; a) Lote Urbano nº 01 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.368; b) Lote Urbano nº 02 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.369: c) Lote Urbano nº 03 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.370; d) Lote Urbano nº 04 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.371; e) Lote Urbano nº 05 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.372; f) Lote Urbano nº 06 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.373; 9) Lote Urbano nº 07 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.374; h) Lote Urbano nº 08 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.375; ) Lote Urbano nº 09 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.376; ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA j) Lote Urbano nº 10 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.377; k) Lote Urbano nº 11 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.378; |) Lote Urbano nº 12 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.379; m) Lote Urbano nº 13 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.380; n) Lote Urbano nº 14 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.381; 0) Lote Urbano nº 16 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.383; p) Lote Urbano nº 17 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.384; q) Lote Urbano nº 18 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.385. Art.2º, A desafetação de que trata o artigo 1º é para fins de destinação das áreas para edificação de habitações de interesse social, através da COHAPAR no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 23 de Setembro de 2013. Ho ty A, Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal