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norma nº 1845/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaPROCEDE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id77

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.845/2013
Data: 23.09.2013
Súmula: Procede a desafetação de imóveis públicos municipais e dá
outras disposições.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para
a categoria de bem dominical do patrimônio do Município de Guaíra — PR os seguintes imóveis:
I — Lotes Urbanos: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da área Espaço e Lazer 2,
situado no Residencial B, Vila Eletrosul, nesta cidade de Guaíra, a seguir especificados;
a) Lote Urbano nº 01 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.199;
b) Lote Urbano nº 02 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.200;
c) Lote Urbano nº 03 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.201;
d) Lote Urbano nº 04 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.202:
e) Lote Urbano nº 05 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.203;
f) Lote Urbano nº 06 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.204;
9) Lote Urbano nº 07 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 2 — Matricula 14.205.
II — Lotes Urbanos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,
14, 16, 17, 18 da área Espaço e Lazer 4, situados no Residencial B, Vila Eletrosul, nesta cidade de Guaíra,
a seguir especificados;
a) Lote Urbano nº 01 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.368;
b) Lote Urbano nº 02 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.369:
c) Lote Urbano nº 03 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.370;
d) Lote Urbano nº 04 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.371;
e) Lote Urbano nº 05 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.372;
f) Lote Urbano nº 06 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.373;
9) Lote Urbano nº 07 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.374;
h) Lote Urbano nº 08 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.375;
) Lote Urbano nº 09 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.376;
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE GUAIRA
j) Lote Urbano nº 10 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.377;
k) Lote Urbano nº 11 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.378;
|) Lote Urbano nº 12 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.379;
m) Lote Urbano nº 13 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.380;
n) Lote Urbano nº 14 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.381;
0) Lote Urbano nº 16 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.383;
p) Lote Urbano nº 17 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.384;
q) Lote Urbano nº 18 da Subdivisão Área Espaço e Lazer 4 — Matricula 14.385.
Art.2º, A desafetação de que trata o artigo 1º é para fins de destinação
das áreas para edificação de habitações de interesse social, através da COHAPAR no âmbito do programa
Minha Casa Minha Vida — Sub 50.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — PR, em 23 de Setembro de 2013.
Ho ty A,
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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