| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1959 |
| Date | 1959-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar 02 lotes constantes do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaíra, ao 8º Distrito Rodoviário de Foz do Iguaçu. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 52, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1959. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 02 LOTES CONSTANTES DO NOVO LOTEAMENTO URBANO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, AO 8º DISTRITO RODOVIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao 8º Distrito Rodoviário de Foz do Iguaçu, 02 Lotes Urbanos constantes do Loteamento Urbano desta Prefeitura, para a construção e instalação de suas futuras Dependências nesta Cidade. Art. 2º Os Lotes a que se refere a presente doação são os Nº s 06 e 07 da Quadra Nº 78, do referido loteamento, com áreas de 484,80m² e 490m² respectivamente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, EM 24 DE FEVEREIRO DE 1959. CELINO ROCHA DE ARAÚJO Prefeito Municipal