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norma nº 54/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1959
Date 1959-02-24
EmentaRegula as construções de Açougues, Hospitais, Colégios e Frigoríficos dentro da sede do Município.
native_id775

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tv
Artº,
Artº,
Artº,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº, sh
DATA: 2)! DE FEVEREIRO DE 1,959
Regula as,construções de Acougues, Hospi-
tais, Colégios e Frigorificos dentro da
sede do Municipios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO E 8 decretou,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Pr à PA tos m
1º - Só é permitido a construção dos Açougues, Hospitais,Cole-
alvenaria obedecendo as regras de
gios e Frigorificos em
higiene e plantas feitas por Engenheiro devidamente regis
trado no "CREA",
2º - Para os aparelhos de RAIO-X e ELETRICIDADE MÉDICA sera eu
xigido um Pavilhão separado do corpo do Hospital, com pa-
redes devidamente protegidas contra as emanações prejudi-
ciais aos que trabalham no Hospital e alí internadoss
. A . 3 3 * nd
3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
- ,
revogam-se as Ega sto em contrario.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 2), DE FEVEREIRO DE 1,959
PREPEITO MUNICIPAL

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