| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1959 |
| Date | 1959-04-18 |
| Ementa | Proíbe a instalação de novos quiosques e determina providências para cessar o funcionamento dos atuais. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 56, DE 18 DE ABRIL DE 1959. Proíbe a instalação de novos quiosques e determina providências para cessar o funcionamento dos atuais. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica expressamente proibida a expedição de licença para instalação de QUIOSQUES nos logradouros públicos desta Cidade e Distritos. Art. 2º Os "Quiosques" já licenciados funcionarão até vencer as licenças concedidas e pagas, sem possibilidades de renovação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 18 DE ABRIL DE 1959. LETO DE OLIVEIRA MEDEIROS Prefeito Municipal em Exercício