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norma nº 56/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1959
Date 1959-04-18
EmentaProíbe a instalação de novos quiosques e determina providências para cessar o funcionamento dos atuais.
native_id777

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 56, DE 18 DE ABRIL DE 1959.
Proíbe a instalação de novos quiosques e determina providências para 
cessar o funcionamento dos atuais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a expedição de licença para instalação de QUIOSQUES 
nos logradouros públicos desta Cidade e Distritos.
Art. 2º Os "Quiosques" já licenciados funcionarão até vencer as licenças concedidas e pagas, 
sem possibilidades de renovação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, 18 DE ABRIL DE 1959.
LETO DE OLIVEIRA MEDEIROS
Prefeito Municipal em Exercício

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