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norma nº 1846/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÁRIO JOSÉ DE FARIA FERRAZ NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA - PR, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1,846/2013
Data: 25/09/2013
Ementa: Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Mário José de Faria
Ferraz no Município de Guaíra — PR, e dá outras disposições.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 19, Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Mário
José de Faria Ferraz que funcionará no imóvel descrito no artigo 2º, o qual absorverá os alunos e
funcionará na sede da creche em extinção Lar São Francisco de Assis.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
municipalização da creche Lar São Francisco de Assis cuja mantenedora é a Associação Assistencial de
Guaíra, bem como, a desapropriar o bem imóvel acrescido de benfeitorias a seguir relacionadas, avaliado
oficialmente pelo valor total de 1.058.750,00 (um milhão, cinguenta e oito mil e setecentos e cinquenta
reais), conforme segue;
I - Lote denominado (Chácara nº (3-A, 3-Rem e 4-A)-Rem)-1
(Subdivisão da chácara nº 3-A, 3-R e 4-A)-Rem, com área de 17.675,18 m2, situado no NOVO
LOTEAMENTO da Prefeitura Municipal de Guaíra, tendo as seguintes confrontações: - Frente: Para a Rua
Monteiro Lobato, mede em linha reta 124,38 metros; - Lado Direito: Confronta-se com o Loteamento
denominado Jardim Sete Quedas (Antiga Chácara nº 1), mede em linha reta 144,062 metros: - Lado
Esquerdo: Confronta-se com a Chácara nº 4-Rem-A e 5-Rem-A (ASSEMUG) e com a Chácara nº 4-Rem-r,
5-Rem-R (CAM), mede num total em linha reta 135,92 metros; - Fundos; Confronta-se com a Chácara nº
(3-A, 3-Rem e 4-A)-Rem)-2, mede em linha reta 123,20 metros, inscrito no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Guaíra sob a Matrícula 14.069. Obs.: Observador colocado no interior da Chácara
em referência olhando para a Rua Monteiro Lobato. Referido imóvel possui as benfeitorias, consistentes
em construção em alvenaria com área de 1.550,15 m2, sem laje e cobertura em fibrocimento. Fachada
simples em tijolo a vista necessitando reparos, e atualmente sendo ocupados para fins educativos. Forro
em estado razoável e na ala antiga necessitando de reparos. Paredes com sinais de infiltração e em
péssimo estado de conservação. Parte estrutural apresenta patologias nos pés dos pilares de concreto.
Piso apresentando bom estado, e na ala antiga da edificação, existe a necessidade de troca do mesmo.
Construção apresenta boa iluminação natural e ventilação, necessitando de reforma geral. Benfeitorias
ndo averbadas junto à matrícula do imóvel.
Art. 3º. Com a municipalização da creche Lar São Francisco de Assis,
fica atribuído ao Município de Guaíra, os encargos de sua administração, através da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir o
Ativo e o Passivo da mantenedora Associação Assistencial de Guaíra, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob
n.0 /5.564.625/0001-85, nos termos dos demonstrativos contábeis gerados pelo processo de extinção da
entidade e admitidos legalmente pelo Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guaíra - PR, em 25 de setembro de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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