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norma nº 62/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1959
Date 1959-06-25
EmentaCria o Distrito Administrativo de São Camillo.
native_id783

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Mm é
DATA; "25 DE JUNHO DE 1,959"
SÚMULA; “Cria o Distrito Administrativo de SãO CA. |
MILLO",
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, é, |
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
VA
Artº, 1º » Fica criado o Distrito de "SÃO CAMILLO", no Territorio dese |
«
te Municipio, obedecendo os seguintes Limites: Pela divisa |
atual do Distrito de Palotina com o Distrito de Maripá até
atingir a cabeceira do Rio São Camillo e por êste abaixo ae
tó sua berra com o Arroio Santa Fé e ôstb acima, até a bar»
ra do Arroio Madrugada, e , dêsse ponto, por uma linha de
lótes coloniais da Colonizadora Pinho & Terras, até atingir |
uma vertente que deságua no Rio Piquirí e fechando assim, o |
limite do Distrito Administrativo, desmembrado do Distrito
Judiciário de Palotinas |
Artº, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, |.
4
revogam-se as disposições om contrários
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, 25 DE JUNHO DE 1,959

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