| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1959 |
| Date | 1959-06-25 |
| Ementa | Cria o Distrito Administrativo de São Camillo. |
| native_id | 783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Mm é DATA; "25 DE JUNHO DE 1,959" SÚMULA; “Cria o Distrito Administrativo de SãO CA. | MILLO", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, é, | eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: VA Artº, 1º » Fica criado o Distrito de "SÃO CAMILLO", no Territorio dese | « te Municipio, obedecendo os seguintes Limites: Pela divisa | atual do Distrito de Palotina com o Distrito de Maripá até atingir a cabeceira do Rio São Camillo e por êste abaixo ae tó sua berra com o Arroio Santa Fé e ôstb acima, até a bar» ra do Arroio Madrugada, e , dêsse ponto, por uma linha de lótes coloniais da Colonizadora Pinho & Terras, até atingir | uma vertente que deságua no Rio Piquirí e fechando assim, o | limite do Distrito Administrativo, desmembrado do Distrito Judiciário de Palotinas | Artº, 2º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, |. 4 revogam-se as disposições om contrários EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, 25 DE JUNHO DE 1,959