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norma nº 64/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1959
Date 1959-07-24
EmentaDispõe sobre a transferência dos direitos benefícios e condições da Lei nº 49 de 30/07/1958, ao Dr. Felicio Fernandes Junior e seu grupo médico e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 64, DE 24 DE JULHO DE 1959.
Dispõe sobre a transferência dos direitos benefícios e condições da Lei 
nº 49 de 30/07/1958, ao Dr. Felicio Fernandes Junior e seu grupo 
médico e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido todos os direitos, benefícios e condições estipulada na Lei Municipal 
Nº 49/58 de 30 de Julho de 1958 "que faz doação da Quadra Nº 33 do Novo Loteamento 
Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira à uma Sociedade de 06 médicos" para o Dr. João 
Felicio Fernandes Junior e seu grupo médico, a partir do dia 30 de Julho de 1959.
Art. 2º O prazo para o início da construção já imposta pela Lei Municipal Nº 49/58 de 
30/07/1958 fica prorrogada por mais 06 (seis) meses a partir do dia 30 de Julho de 1959.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 24 de julho de 1959.
CELINO ROCHA DE ARAÚJl
Prefeito Municipal

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