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norma nº 1847/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS BOLSISTAS E O AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO, E AUTORIZA CRIAR E EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013 (LEI MUNICIPAL 1803 DE 18/12/2012) E AJUSTAR AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL - 2010 A 2013 (LEI MUNICIPAL 1662 DE 18/01/2010) E AJUSTAR A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL 1782 DE 09/07/2012) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANA
MUNICIPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.847/2013
Data: 25/09/2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar adesão ao Projeto Mais Médicos
do Governo Federal objetivando a contratação de médicos bolsistas e o
auxílio moradia e alimentação, e autoriza criar e efetuar a abertura de Crédito
no Orçamento do exercício de 2013 (Lei Municipal 1803 de 18/12/2012) e
ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2010 a 2013 (Lei
Municipal 1662 de 18/01/2010) e ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município (Lei Municipal 1782 de 09/07/2012) e dá outras providências
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão
e Compromisso com o Ministério da Saúde para adesão ao Projeto Mais Médicos do Governo Federal, nos
termos da Medida Provisória 621 de 08/07/2013, Portaria Interministerial 1369 de 08/07/2013/MS/MEC,
objetivando o recebimento de médicos bolsistas para atuar no Sistema Municipal de Saúde.
Art. 2º. Compete ao Município, ao aderir ao Projeto Mais Médicos
para o Brasil, sem prejuízo de demais responsabilidades a serem definidas em portarias e editais
específicos:
I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de
educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de
execução do Projeto;
II - adotar as providências necessárias para a realização das ações
previstas no termo de compromisso firmado;
II - inserir os médicos em equipes de atenção básica nas
modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica, nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS,
de 21 de outubro de 2011, em regiões prioritárias para o SUS, respeitando-se os critérios de distribuição
estabelecidos neste Projeto;
IV - fornecer condições adequadas para o exercício das atividades dos
médicos, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, disponíveis no
endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, tais como ambientes adequados com segurança e
higiene, fornecimento de equipamentos necessários, instalações sanitárias e mínimas condições de
conforto para o desempenho das atividades;
V - inscrever o médico participante do Projeto recebido pelo Município
no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e identificá-lo na respectiva equipe
de atenção básica em que atuará, nos termos de ato específico do Ministro de Estado da Saúde; e
VI - exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a
fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga
horária de 40 horas semanais previstas pelo Projeto para os médicos participantes, e das atribuições
previstas na Política Nacional de Atenção Básica, essenciais para a validação e recebimento da bolsa
destinada ao médico, por meio de sistema de informação disponibilizado pela Coordenação do Projeto.
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Art. 3º. A participação do Município na execução do Projeto foi
formalizada com a adesão ao Termo de Adesão e Compromisso, nos termos do edital 38 de 08/07/2013,
obrigando-se a:
I - não substituir os médicos que já componham as equipes de
atenção básica pelos participantes deste Projeto;
II - manter, durante a execução do Projeto, as equipes de atenção
básica atualmente constituídas com profissionais médicos não participantes do Projeto;
III - oferecer moradia para o médico participante do Projeto,
conforme critérios estabelecidos no edital;
IV - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável;
V - compromisso de adesão ao Programa de Requalificação de
Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, em caso de infraestrutura
inadequada para a execução das ações do Projeto.
Art. 4º, Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do
Projeto, será concedida aos médicos integrantes do Projeto bolsas nas seguintes modalidades:
I - bolsa-formação;
II - bolsa-supervisão; e
III - bolsa-tutoria.
8 1º, Ao médico participante será concedida pelo Ministério da Saúde
bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo
máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no & 1º do art. 8º da
Medida Provisória nº 621, de 2013.
8 2º, Ao supervisor e ao tutor acadêmico integrantes do Projeto serão
concedidas, respectivamente, bolsa-supervisão no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e
bolsa-tutoria no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão pagas durante o prazo de
vinculação ao Projeto.
8 3º, Além do disposto no 8 1º, o Ministério da Saúde:
I - concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de
instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de
três bolsas-formação; e
II - poderá custear despesas com deslocamento dos médicos e seus
dependentes legais, na forma de ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e
da Saúde.
$ 4º. O valor da ajuda de custo de que trata o 8 3º observará a
localização dos Municípios participantes do Projeto, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
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Art. 5º. São deveres dos médicos participantes do Projeto, além de
outros estabelecidos nas regras definidas para o Projeto, em editais e termos de adesão e compromisso:
I - exercer com zelo e dedicação as ações de capacitação;
II - observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
III - cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras
definidas pela Coordenação do Projeto;
IV - observar as orientações dos tutores acadêmicos;
V - atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
VI - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público;
VII - cumprir a carga horária fixada para as atividades do Projeto,
conforme definido pelos supervisores e pelo Município;
VIII - tratar com urbanidade os demais profissionais da área da
saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; e
IX - levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação
Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que
tiver ciência em razão dessas atividades.
Art. 6º. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto não criam
vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 7º. Ficam alteradas a planilha do Anexo II da PPA - Plano
Plurianual previsto no inciso II do art. 2º da Lei nº 1662/2010 e a planilha do Anexo II da LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentária, previsto na Lei Municipal 1782 de 09/07/2012, criando e incluindo a Descrição
dos Programas Governamentais/Metas/Custos no programa nº 35 - ATENÇÃO A SAÚDE no órgão e
dotação abaixo:
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE oc a
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO a PE
10.301.0035.2.043 | Manutenção e Revitalização do Dpto Médico Oo RR e = nn o]
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA 08.01.00
| ORD | ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | QUANT.
Implementar e manter as ações do convênio com o Ministério da Saúde
no Projeto Mais Médico com auxilio moradia e alimentação.
programa 10
Art. 8º, Fica o Poder Executivo autorizado a criar e efetuar a abertura
de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2013 (Lei Municipal 1803 de 18/12/2012), por excesso
de arrecadação mediante a inclusão de nova natureza de receita e despesa para a suplementação das
dotações na fonte de recurso, FONTE 1495 RECURSOS ATENÇÃO BÁSICA - (Repasse do Governo
Federal), e em decorrência da abertura do Crédito Especial as receitas e despesas e parte das metas
físicas programadas para o exercício de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei nº
1662 de 18/01/2010 (Plano Plurianual) as despesas e parte das metas físicas programadas para o
exercício de 2013 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 1782 de 09/07/2012), no montante de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais), ficam
reprogramadas no seguinte elemento de despesas e programação orçamentária abaixo descrita:
ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE GUAIRA
Registra as apropriações de despesas com
PESSOAL REQUISITADO DE eia Ea
3 1 90 96 01 OUTROS ÓRGÃOS A pessoal requisitado de outros Orgãos
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE a asa
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a ua
E po
R$.
10.301.0035.2.043 | Manutenção e Revitalização do Dpto Médico
31.90.96.01 Auxilio — Alimentação e Moradia
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e efetuar
a abertura de dotações orçamentárias nas leis que irão dispor sobre o planejamento orçamentário
pelo período em que vigorará o projeto Mais Médicos no Município, e igualmente a regulamentar por
decreto o que for necessário para regulamentar o funcionamento do Mais Médicos no âmbito
municipal.
112.000,00
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra — Pr, em 25 de Setembro de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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