| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1959 |
| Date | 1959-09-23 |
| Ementa | Cria o Selo de Turismo dentro do Município de Guaíra. |
| native_id | 793 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº, 72/59 DATA:23 DE SEIEMBRO DE 1,959 SÚMULA:"Cria o S61o de Turismo dentro do Mmicipio de Guaira", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI; Arto, 1º - Fica criado o Selo de Turisao dentro do Municipio, com a Taxa de Crãs 10,00(Dez cruzeiros). arto, 2º — O referido sêlo deverá ser aplicado em todas as transa - cões da Profeitura o demais Hotéis existentes. Arte, 3º - Toda a renda obtida será aplicada em melhoria dos pontos de turismos e em propagandas das belezas naturais. Arto, hº » A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários EDIFICIO DA PREE: IXUKA MUNICIPAL DE GUAIRA m, 23 DE SEI MBRO DE 1,959