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norma nº 73/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1959
Date 1959-09-23
EmentaEstabelece multa para ser aplicada a quem contribuir com a obstrução das estradas de rodagem do Município.
native_id794

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€ -
va
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº, 73/59 k
DATA; 23 DE SETEMBRO DE 1,959
SÚMULA; "Estabelece multa para ser Ea
a quem contribuir com a onstruo
o ia de rodagem do cle
É) .
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI;
Artº, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guaira, autorizado a
aplicar a multa de Cr$, 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) por
madeira extraida as margens das estradas municipais, no
caso das mesmas obstruirem no todo cu em parte o transito
das referidas estradas, elevando-se ao dobro a multa, no
caso da reincidência,
Arto, 2º - A multa cima, será aplicada a todos os proprietários e a
quem se dedicar a extração de madeiras nas margens das meg
cionadas estradas e ramais.
Artº, 3º - Serão considerados infratores e incorrerão na referida ml
ta, todos os que extrairem ou derrubarem arvores dentro do
raio ãe 3 metyos do leito das mencionadas estradas.
Arto, 4º - Tambem será aplicada a multa de Cr$.500,00(Quinhentos eru=
zeiros) no caso de obstrução de bueiros e valetas nas mar- |
gens das estradas e elevado ao dôbro nas reincidências in- |
correndo nas penalidades todos os itens às Arts.J),2º e 3º
da presente Lei.
Artº, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãosrevo -
gam-se as disposições em contrário.
“
EDIFICIO DA PRºFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
EM, 23 DE SEE MERO DE 1,959

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