| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1959 |
| Date | 1959-09-23 |
| Ementa | Estabelece multa para ser aplicada a quem contribuir com a obstrução das estradas de rodagem do Município. |
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€ - va PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº, 73/59 k DATA; 23 DE SETEMBRO DE 1,959 SÚMULA; "Estabelece multa para ser Ea a quem contribuir com a onstruo o ia de rodagem do cle É) . A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI; Artº, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guaira, autorizado a aplicar a multa de Cr$, 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) por madeira extraida as margens das estradas municipais, no caso das mesmas obstruirem no todo cu em parte o transito das referidas estradas, elevando-se ao dobro a multa, no caso da reincidência, Arto, 2º - A multa cima, será aplicada a todos os proprietários e a quem se dedicar a extração de madeiras nas margens das meg cionadas estradas e ramais. Artº, 3º - Serão considerados infratores e incorrerão na referida ml ta, todos os que extrairem ou derrubarem arvores dentro do raio ãe 3 metyos do leito das mencionadas estradas. Arto, 4º - Tambem será aplicada a multa de Cr$.500,00(Quinhentos eru= zeiros) no caso de obstrução de bueiros e valetas nas mar- | gens das estradas e elevado ao dôbro nas reincidências in- | correndo nas penalidades todos os itens às Arts.J),2º e 3º da presente Lei. Artº, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãosrevo - gam-se as disposições em contrário. “ EDIFICIO DA PRºFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA EM, 23 DE SEE MERO DE 1,959