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norma nº 74/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1959
Date 1959-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras de 600m², constantes da quadra nº 26 do Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, para a construção da sede do Banco do Estado do Paraná S/A.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 74, DE 23 DE SETEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras de 
600m², constantes da quadra nº 26 do Loteamento da Prefeitura 
Municipal de Guaíra, para a construção da sede do Banco do Estado 
do Paraná S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorização o Poder Executivo Municipal, a doar ao Banco do Estado do Paraná 
S/A, para a construção de sua futura sede nesta Cidade, uma área de terras de 600m² constante 
do Loteamento Urbano desta Prefeitura, que devera ser desmembrada da Quadra Nº 26 do 
mesmo loteamento.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 24 meses, a partir da data da publicação da presente Lei, 
para o Banco construir a sua Sede na área mencionada.
Art. 3º O Título de Propriedade do Imóvel, somente será expedido em nome do beneficiado, 
após terminada a construção e o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, no caso de não 
serem cumpridas as determinações do Art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, em 23 de setembro de 1959.
CELINO ROCHA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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