| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE BENS EM PROL DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA - PR. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.848/2013 Data: 30.09.2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doação de bens em prol da Associação Pestalozzi de Guaíra — PR. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, a Associação Pestalozzi de Guaíra, CNPJ/MF /7.418.655/0001-09, situada Avenida Martin Luther King, 615, Guaíra — PR, bens adquiridos pela municipalidade através de procedimento licitatório “próprio, totalizando o valor de R$ 10.664,00 (dez mil seiscentos e sessenta e quatro reais), consistentes na seguinte especificação: I - 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado, tipo split, 12.000 btus, plaquetas patrimoniais nº 20929, 20930, 20931, 20932 e 20933, avaliados em R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais) cada; II - 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado, tipo split, 18.000 btus, plaquetas patrimoniais nº 20934, 20935, 20936 e 20937, avaliados em R$ 1.426,00 (um mil quatrocentos e vinte e seis reais) cada. Art. 2º, Os bens relacionados no artigo anterior, deverão ser instalados para utilização, exclusivamente, nas dependências da entidade donatária. Art. 3º Os bens de que trata esta Lei, reverterão ao Município de Guaíra, havendo ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: I — deixar de serem utilizados em benefício da Associação Pestalozzi de Guaira; II — paralisação da atividade funcional da PESTALOZZI, por prazo superior a 01 (um) ano. Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de setembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal 1/1