| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1960 |
| Date | 1960-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo interno até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), e dá outras providências. |
| native_id | 802 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ - LEI 5o,81/60 DATAS 26 DE JANEIRO DE 1,960 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou o ou; * Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lodi: “a avto, 1º - Fica à Prefeitura Municipal de Guaira, atendidas as | ci exigoncias da Lei Orgânica dos Municípios, autorizada a contrair um em» | prestimo intoro até o Iimite de Cr$s 100,000,000,00(CHH ELHDES E CRU. | ZSIROS), nas confições e para os fins determinados por esta Lei, media | te a enissão de apólicose Arte, 2º - O emprostimo ora autorizado obodecera cs seguintes condições: a) - Jurossão 6f no amo b) - Pragos 20 anos e) - Resgates Por sorteios ao par ou compra na Bolsa, abaixo do par, conforme quadro de aruidades a sor organizado, não podendo as dospõzas em cada exercício, exceder para despesas de juros e resgato, a Ê | 8 do total do emprostino, Satã é) - Garentia: As apólices do empréstimo terão como garentia, o equipamento para produção de energia Idaroclótrica nosSaltasdas Soto | Quódas, que, com o produto do emprestino serão adquiridos, e a roceita anferiãa pela Prefoitura Municipal com a renda da energia clótrica que | produzir, E arte, 3º - O produto do erpróstimo será eplicados | a) - Na aquisição dos equipanantos nocossários á expansão da Usina - PILOTO “PEDREIRA?, dos Saltos das Sete Quêdas, de 750 para d) - Ha aquisição de postos, cabos elótricos e demis oquipa - | mentos nocossários à extensão das lirhas de transnissõos de energia E É à E: i Fl elétrica sos Distritos de Terra Roxa, Palotâna o Maripá, dêste Mumicie pãos PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a e) - Ho financiamento dos estudos necessários à expansão do a» proveltanento dos Saltos das Sete Quôdas, por etapas sucessivas, até a total utilização do seu potencial hidroclótricos Ato. bo - A onissão das apólices sorão feitas por grupos cujo total tem valor mnca inferior a Crie 10,0006000,00tDEZ MILHÕES DE CRI EO pio, 5º - Pica autorizada a entesão do 1º grupo no valor dé CrSe 20,000,000,00(VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), 8 Único - as crdssãos subsequentes serão feitos medianto docrá to exocutivo, a nedida quo se fizerem nocossáriase Ato, 6º = Og títulos onitidos por força doste Lol, ficem Lose tos de qualoquer trítutos mmnicipais o serão recebidos pelo seu valor por concurvencta pública, selvo nos casos em que, a conveniencia de na tronização do equipamento indicar deva ser adotado material de deternj, nada manos ou patente, cnso em que as entomendas duração car feitas 45 rotomente aos fabricantese artº, 8º - O equipanonto sorá lançado por instituto de eródito nodiante contrato a ser submetido à previa aprovação da Câmara Municãe num arto, 9º — O Profeito enviará semostralnento à Câmara Munici - | pel, mensagem contendo exposições referentes ao emprostino ora autorie e artº, 10% O Profoito baixará docreto aprovando o regulamento Rai do empróstimo o estabelecendo as condições de colocação das apólices, a forsa dos sorteios para a respectiva aquisição, as tabelas de resgates, os quadros de amiddades e o pagamento de jurose ] - Artº, 110. Os orçamentos municipais consignarão verbas especie | ais pare o pagamento de juros e amortização do emprestimo a ser contra 8 único - Sarão abortos créditos ospeciais sespro que se fi - ! sore: necessárias dospõzes para impressão do cortificados, comtêlas a- | citas o cutoso aúiiao canino om Gis poi GUNS ds DRA , o material do escritorio o ninda para publicidade, | arte, 12% 4 prosento Loi entrará en vigor ne deto do sua pu - ) tiicação, revogam-so as disposições em w EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QU. tm, 26 DE JANEIRO DE 1,960 À , * «| E a E PINDA Seas ae ana o ES » Es a PERES