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norma nº 1849/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, ATÉ O VALOR DE R$ 60.000,00, COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUAÍRA - ACIAG.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICIPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.849/2013
Data: 30.09.2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até 0
valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Empresarial de
Guaíra — ACIAG.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
recursos financeiros mediante convênio à ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de
Guaíra — Pr, inscrita no CNPJ sob o nº 77,115.384/0001-12, no exercício financeiro de 2013,
Art. 2º O valor do convênio a ser celebrado entre as partes
para Os repasses de recursos financeiros será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o
exercício financeiro de 2013.
Art. 3º Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei deverão
ser utilizados pela Associação beneficiária, para fins de fomento do comércio local através da
realização de Campanha de Natal 2013, eventos institucionais, comemorativos e promocionais,
bem como de qualquer outra atividade destinada ao incremento da circulação de renda no
comércio do município.
Art. 4º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orcamentária:
— UNIDADE | 02 |DepartamentodeComério
— FUNÇÃO | 23 comérioesenios
Estimular o Desenvolvimento do Comércio no Município.
pc era 2068 | |Manutenção e Revitalização do Departamento de Comércio
RUBRICA 33.50.43.00 |Subvencões Sociais
Art. 5º Fica a associação beneficiária obrigada ao
cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução
Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total
publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que
trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo
Municipal e Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de Setembro de 2013.
DON PO OS A
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal

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