| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO, ATÉ O VALOR DE R$ 60.000,00, COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE GUAÍRA - ACIAG. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.849/2013 Data: 30.09.2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio, até 0 valor de R$ 60.000,00, com a Associação Comercial e Empresarial de Guaíra — ACIAG. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio à ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra — Pr, inscrita no CNPJ sob o nº 77,115.384/0001-12, no exercício financeiro de 2013, Art. 2º O valor do convênio a ser celebrado entre as partes para Os repasses de recursos financeiros será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o exercício financeiro de 2013. Art. 3º Os recursos financeiros de que dispõe esta Lei deverão ser utilizados pela Associação beneficiária, para fins de fomento do comércio local através da realização de Campanha de Natal 2013, eventos institucionais, comemorativos e promocionais, bem como de qualquer outra atividade destinada ao incremento da circulação de renda no comércio do município. Art. 4º Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte programação orcamentária: — UNIDADE | 02 |DepartamentodeComério — FUNÇÃO | 23 comérioesenios Estimular o Desenvolvimento do Comércio no Município. pc era 2068 | |Manutenção e Revitalização do Departamento de Comércio RUBRICA 33.50.43.00 |Subvencões Sociais Art. 5º Fica a associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de Setembro de 2013. DON PO OS A FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal