| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1961 |
| Date | 1961-01-24 |
| Ementa | Cria o Distrito Administrativo de Santa Rita D'Oeste, neste Município, e dá outras providências. |
| native_id | 822 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº,99/61 DATA :2l, DE JANEIRO DE 1.961 SÚMULA;" Cria o Distrito Administrativo de Santa Rita D'oeste,neste Munici - » pio, e da outras providencias "' A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, Decretou e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artº, 1º - Fica criado o Distrito Administrativo de Santa Rita D'oeste (ox-Maracaju dos Mineiros) no territorio deste Municipio,o- ' dx E bedecendo os seguintes limites e confrontações: NORIE, Por 4d uma linha sêca com Terra Roxa D'oeste; LESIE; Por uma linha ae seca confrontando com as terras da Pinho & Terras Ltda;SUL: RES Por uma linha seca e estrada, confrontando com terras da | ago Companhia Maripá; OESTE: Por uma linha confrontando com Ter. ra Roxa D'oestes Artº, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender a 4 importância de Crãe 150 OÇO, O0(cento e cincoenta mil cruzéd . ros) para atender as ãespesas com a instalação e manutenção 4 do referido Distrito no decorrer io exercício de 1961. | Arte, 3º - Esta Ti entrará em vigor na data de sua Publicaçãos revo - bar gam-se as disposições em contrário. > É PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, 2), DE no |