| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1961 |
| Date | 1961-01-24 |
| Ementa | Transfere locais designados no Loteamento Urbano da Prefeitura M. de Guaíra, para futuras construções de repartições públicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº705/61 DATA:2), DE JANEIRO DE 1,961 SÚMULA:" Transfere locais designados no Lotea mento Urbano da Prefeitura M.de Gua- ira, para futuras construções de Re- partições Publicas e da outras provi dencias ". A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI; Arte, 1º - Artº, 2º - te, 3º - PREFEITURA VOs Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o local designado para a construção de prédios para a Cole toria Federal, Estadual e Departamento dos Correios e Telê grafos, constante da Quadra nº,16 do Novo Loteamento Urba- no da Prefeitura Municipal de Guaíra para a Quadra nº,26 do mesmo Loteamento e designa a Quadra nº.16 para a cons - trução da futura Estação Rodoviária Municipal. Na Quadra nº.26 mencionada no artigo anterior, deverão a - - 1ém das construções de predios destinados às Repartições públicas, ser reservadas áreas para o Banco do Estado do Paraná e Associação Rural de Guaíra. , eu A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, Ed 4 s revogam-se as disposições em contrario. MUNICIPAL DE GUAIRA, 21, DE JANEIRO DE 1,961 ICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal