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norma nº 105/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1961
Date 1961-01-24
EmentaTransfere locais designados no Loteamento Urbano da Prefeitura M. de Guaíra, para futuras construções de repartições públicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº705/61
DATA:2), DE JANEIRO DE 1,961
SÚMULA:" Transfere locais designados no Lotea
mento Urbano da Prefeitura M.de Gua-
ira, para futuras construções de Re-
partições Publicas e da outras provi
dencias ".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI;
Arte, 1º -
Artº, 2º -
te, 3º -
PREFEITURA
VOs
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir
o local designado para a construção de prédios para a Cole
toria Federal, Estadual e Departamento dos Correios e Telê
grafos, constante da Quadra nº,16 do Novo Loteamento Urba-
no da Prefeitura Municipal de Guaíra para a Quadra nº,26
do mesmo Loteamento e designa a Quadra nº.16 para a cons -
trução da futura Estação Rodoviária Municipal.
Na Quadra nº.26 mencionada no artigo anterior, deverão a - -
1ém das construções de predios destinados às Repartições
públicas, ser reservadas áreas para o Banco do Estado do
Paraná e Associação Rural de Guaíra.
, eu
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
Ed 4 s
revogam-se as disposições em contrario.
MUNICIPAL DE GUAIRA, 21, DE JANEIRO DE 1,961
ICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

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