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norma nº 110/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1961
Date 1961-03-08
EmentaCria Taxa de Turismo.
native_id833

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

A
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº,110/61
DE: 8 DE MARÇO DE 1,961
SÚMULA; " Cria Taxa de Turismo ''.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARA-
NÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º
EDRDFaIDIa
Artigo 2º
EZDEEzcaos
Artigo 3º
EEZzIIzasz
Artigo lje
Artigo 5º
EZZsEm cs
Fica criada a "TAXA DE TURISMO" no Município
de Guaíra, que deverá incidir sobre todas as
atividades hoteleiras dentro dêste Município.
A taxa acima, deverá ser cobrada na base de
10%(dez por cento) sobre o valor da estadia -
cobrada pelos Hoteis aos hospedes.
As importâncias arrecadadas, deverão ser re-
colhidas mensalmente aos cófres da Prefeitura,
pelos donos dos Hoteis ou por funcionário pa-
ra êsse fim credenciado.
As rendas auferidas com a Taxa em apreço, de-
verão ser aplicadas única e exclusivamente em
benfeitorías a serem executadas nas Pontes e .
meios de acêssos aos Saltos das Sete Quedas.
& presente Lei entrará em vigôr na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em
contrários
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ
rab/.-
Prefeito Municipal

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