| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1961 |
| Date | 1961-03-08 |
| Ementa | Cria Taxa de Turismo. |
| native_id | 833 |
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A “ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº,110/61 DE: 8 DE MARÇO DE 1,961 SÚMULA; " Cria Taxa de Turismo ''. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARA- NÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º EDRDFaIDIa Artigo 2º EZDEEzcaos Artigo 3º EEZzIIzasz Artigo lje Artigo 5º EZZsEm cs Fica criada a "TAXA DE TURISMO" no Município de Guaíra, que deverá incidir sobre todas as atividades hoteleiras dentro dêste Município. A taxa acima, deverá ser cobrada na base de 10%(dez por cento) sobre o valor da estadia - cobrada pelos Hoteis aos hospedes. As importâncias arrecadadas, deverão ser re- colhidas mensalmente aos cófres da Prefeitura, pelos donos dos Hoteis ou por funcionário pa- ra êsse fim credenciado. As rendas auferidas com a Taxa em apreço, de- verão ser aplicadas única e exclusivamente em benfeitorías a serem executadas nas Pontes e . meios de acêssos aos Saltos das Sete Quedas. & presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ rab/.- Prefeito Municipal