| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1961 |
| Date | 1961-05-02 |
| Ementa | Institui a Junta de Recursos Fiscais. |
| native_id | 839 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
*y —" ' | Piteitura” Municipal de Guaira Estado do Paraná e +. LEI : Nº, 116/61 DATA * 2 DE MAIO DE 1961 SÚMULA + " Institui a Junta de Recursos Fiscais " ú : É A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, É e eu, Prefeito Municipal, sancigno a seguinte LEI: à Bem Fica criada uma Junta de Recursos Fiscais, pára julgar os recursos interpostos pelos contribuintes do Municf- pio dos atos e decisões sôbre materia fiscal, praticados por for- ça de suas atribuições pela chefia do órgão fazendário da Prefei- turas Da Composição, do Mandato e do Funcionamento da Junta de Recursos Fiscais É membros, sendo tres(3) representantes dos contribuin- tes e três(3) representantes da Prefeitura, todos nomeados pelo Prefeito,*com mandato de dois(2) anos, que poderá ser renovado, observados, sempre, os 88 dêste Artigo. Da mesma forma serão no= meados seis(6) suplentes para servirem, quando convocados;na fal ta ou impedimento dos membros as Se 19,- Os representantes dos contrituintes, tanto os efetivos srsRe como os suplentes serão escolhidos pelo Prefeito dene tre nomes integrantes de entidades representativas do comêércio,- dacindústria e da agricultura, se houver, ou dentre os maiores - contribuintes de impôstos mmnicipaiss 5, 2º,- Os representantes da Prefeitura, tanto os efetivos co mo os suplentes, serão de livre nomeação do Prefeito e escolhidos dentre os funcionários municipais versados em assun tos fazendários, 8. 30= A Junta elegeráã, anualmente, seu Presidente e Vice-/ Presidente, dentre os membros efetivos, sendo permiti da a Feeleiçãos UC - Prefeitura Municipal de Guaira Estado do Paraná + LEI Nº 116/61-2/5/61-ConteFl-2= Artº, 32- A posse dos membros da Junta de Recursos Fiscais se rea- “ESC lizará mediante têrmo lavrado em livro de Átas da Junta, ao se instalar esta, ou posteriormente, quando ocorrer a substitui- ção de lagum deles, perante o seu Presidentes Arte, lj9,- Perde o mandato o membro que deixar de comparecer às Ses sões por três vêzes consecutivas, sem motivo justificado; em se tratando de representante da Prefeitura, e sendo êle servidor do Município, a perda de mandato, por essa razão, constituirá falta de exação no cumprimento do dever e deverá ser anotada em sua vida funcional» Artº, 59- A função de membro da Junta de Recursos Fiscais não será er rerunerada, constituindo serviço público relevantes Arte, 69,= A Junta de Recursos Fiscais reunir=se-á local, dia e EPE hora designados pelo seu Presidente, em comunicação fei- ta a cada membro com a antecedência de, pelo menos, 18 horas, não podendo as reuniões ser realizadas com intervalo menor de cinco di- as, uma da outras Artº, 79» O Prefeito designará um funcionário para secretariar os TI2==22== trabalhos da Juntas Arte, 82,- À Junta de Recursos Fiscais cabe tomar conhecimento e decidir apenas dos recursos que versem sôbre atos e de- cisões de que trata o capítulo VW, do Titulo II, do Código Tributá- rio do Município, “observados os prazos e demais normas previstase Artº, 99e- O funcionamento e a ordem dos trabalhos da Junta de Re- ED=2===== .- x cursos Fiscais reger-se-ão pelas normas contidas nos Ca pitulos VI a X do TÉitulo II do Código Tributário do Municipios Art?,109,= Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar regulamen e to necessário à execução da presente Leis Artº,112,- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigôr na data de sua publicação.