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norma nº 116/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1961
Date 1961-05-02
EmentaInstitui a Junta de Recursos Fiscais.
native_id839

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*y —" '
| Piteitura” Municipal de Guaira
Estado do Paraná e
+.
LEI : Nº, 116/61
DATA * 2 DE MAIO DE 1961
SÚMULA +
" Institui a Junta de Recursos Fiscais "
ú :
É A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ,
É e eu, Prefeito Municipal, sancigno a seguinte LEI:
à Bem Fica criada uma Junta de Recursos Fiscais, pára julgar
os recursos interpostos pelos contribuintes do Municf-
pio dos atos e decisões sôbre materia fiscal, praticados por for-
ça de suas atribuições pela chefia do órgão fazendário da Prefei-
turas
Da Composição, do Mandato e do Funcionamento da Junta
de Recursos Fiscais É
membros, sendo tres(3) representantes dos contribuin-
tes e três(3) representantes da Prefeitura, todos nomeados pelo
Prefeito,*com mandato de dois(2) anos, que poderá ser renovado,
observados, sempre, os 88 dêste Artigo. Da mesma forma serão no=
meados seis(6) suplentes para servirem, quando convocados;na fal
ta ou impedimento dos membros as
Se 19,- Os representantes dos contrituintes, tanto os efetivos
srsRe como os suplentes serão escolhidos pelo Prefeito dene
tre nomes integrantes de entidades representativas do comêércio,-
dacindústria e da agricultura, se houver, ou dentre os maiores -
contribuintes de impôstos mmnicipaiss
5, 2º,- Os representantes da Prefeitura, tanto os efetivos co
mo os suplentes, serão de livre nomeação do Prefeito
e escolhidos dentre os funcionários municipais versados em assun
tos fazendários,
8. 30= A Junta elegeráã, anualmente, seu Presidente e Vice-/
Presidente, dentre os membros efetivos, sendo permiti
da a Feeleiçãos
UC -
Prefeitura Municipal de Guaira
Estado do Paraná
+
LEI Nº 116/61-2/5/61-ConteFl-2=
Artº, 32- A posse dos membros da Junta de Recursos Fiscais se rea-
“ESC lizará mediante têrmo lavrado em livro de Átas da Junta,
ao se instalar esta, ou posteriormente, quando ocorrer a substitui-
ção de lagum deles, perante o seu Presidentes
Arte, lj9,- Perde o mandato o membro que deixar de comparecer às Ses
sões por três vêzes consecutivas, sem motivo justificado;
em se tratando de representante da Prefeitura, e sendo êle servidor
do Município, a perda de mandato, por essa razão, constituirá falta
de exação no cumprimento do dever e deverá ser anotada em sua vida
funcional»
Artº, 59- A função de membro da Junta de Recursos Fiscais não será
er rerunerada, constituindo serviço público relevantes
Arte, 69,= A Junta de Recursos Fiscais reunir=se-á local, dia e
EPE hora designados pelo seu Presidente, em comunicação fei-
ta a cada membro com a antecedência de, pelo menos, 18 horas, não
podendo as reuniões ser realizadas com intervalo menor de cinco di-
as, uma da outras
Artº, 79» O Prefeito designará um funcionário para secretariar os
TI2==22==
trabalhos da Juntas
Arte, 82,- À Junta de Recursos Fiscais cabe tomar conhecimento e
decidir apenas dos recursos que versem sôbre atos e de-
cisões de que trata o capítulo VW, do Titulo II, do Código Tributá-
rio do Município, “observados os prazos e demais normas previstase
Artº, 99e- O funcionamento e a ordem dos trabalhos da Junta de Re-
ED=2===== .- x
cursos Fiscais reger-se-ão pelas normas contidas nos Ca
pitulos VI a X do TÉitulo II do Código Tributário do Municipios
Art?,109,= Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar regulamen
e to necessário à execução da presente Leis
Artº,112,- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei
em vigôr na data de sua publicação.

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