| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2013 |
| Date | 2013-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE GUAIRA LEI Nº 1.852/2013 Data: 04.11.2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Casa da Sopa Amor e Caridade, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade Associação Casa da Sopa Amor e Caridade —- CNP) nº 00.082.828/0001-36, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo Único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: ORGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE Departamento de Ação e Integração Comunitária 08 Art. 2º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Art. 3º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2013. DA O Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal