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norma nº 121/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1961
Date 1961-05-02
EmentaTransfere para a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, todos os benefícios da Lei nº 11/57 de 01 de junho de 1957 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 121, DE 02 DE MAIO DE 1961.
TRANSFERE PARA A SOCIEDADE CARITATIVA E 
LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, TODOS OS 
BENEFÍCIOS DA LEI Nº 11/57 DE 01 DE JUNHO DE 1957 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica transferido para a SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO 
FRANCISCO DE ASSIS todos os benefícios da Lei Municipal Nº 11/57 de 01 de 
Junho de 1957, que faz doação da Quadra Nº 12 constante do Novo 
Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira.
Parágrafo único. A presente transferência prende-se em face da desistência 
apresentada em favor desta Instituição pela Diretoria do Lar das Meninas 
beneficiária da Lei Municipal Nº 11/57 de 01/06/1957.
Art. 2º Fica obrigada a SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO 
FRANCISCO DE ASSIS a construir na Quadra Nº 12 do Novo Loteamento 
Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira, um Colégio para funcionamento do 
Curso Secundário do I Ciclo, no ano de 1962, quando então será fornecido o 
competente Título de Propriedade da referida Quadra.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, em 
02 de maio de 1961.
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

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