| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1961 |
| Date | 1961-05-02 |
| Ementa | Transfere para a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, todos os benefícios da Lei nº 11/57 de 01 de junho de 1957 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 121, DE 02 DE MAIO DE 1961. TRANSFERE PARA A SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, TODOS OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 11/57 DE 01 DE JUNHO DE 1957 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica transferido para a SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS todos os benefícios da Lei Municipal Nº 11/57 de 01 de Junho de 1957, que faz doação da Quadra Nº 12 constante do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira. Parágrafo único. A presente transferência prende-se em face da desistência apresentada em favor desta Instituição pela Diretoria do Lar das Meninas beneficiária da Lei Municipal Nº 11/57 de 01/06/1957. Art. 2º Fica obrigada a SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS a construir na Quadra Nº 12 do Novo Loteamento Urbano da Prefeitura Municipal de Guaira, um Colégio para funcionamento do Curso Secundário do I Ciclo, no ano de 1962, quando então será fornecido o competente Título de Propriedade da referida Quadra. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, em 02 de maio de 1961. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal