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norma nº 123/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1961
Date 1961-07-21
EmentaCria a Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais.
native_id845

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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
LEI Nº 123, DE 21 DE JULHO DE 1961.
CRIA A TAXA DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS RURAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais com a finalidade 
de manter a conservação das Estradas e Escolas do Município, que deverá
incidir sobre os terrenos rurais e cobrado anualmente e no seguinte critério:
a) área não cultivada...... Cr$ 100,00 p/alqueire
b) área com 1/3 cultivada... Cr$ 75,00 p/alqueire
c) área com 2/3 cultivada... Cr$ 50,00 p/alqueire
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, em 
21 de julho de 1961.
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
Prefeito Municipal

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