| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1961 |
| Date | 1961-07-21 |
| Ementa | Cria a Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais. |
| native_id | 845 |
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ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAÍRA LEI Nº 123, DE 21 DE JULHO DE 1961. CRIA A TAXA DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS RURAIS. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada a Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais com a finalidade de manter a conservação das Estradas e Escolas do Município, que deverá incidir sobre os terrenos rurais e cobrado anualmente e no seguinte critério: a) área não cultivada...... Cr$ 100,00 p/alqueire b) área com 1/3 cultivada... Cr$ 75,00 p/alqueire c) área com 2/3 cultivada... Cr$ 50,00 p/alqueire Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, em 21 de julho de 1961. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal