| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1961 |
| Date | 1961-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Guaira Estado do Paraná + LEI : Nº 125/61 DATA : 27 DE JULHO DE 1961 SÚMULA : "Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imovel de propriedade do Municipio e da outras providencias".- A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, de cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ! LE I “: Arte, 1º, - Arte. 2º, - Artº, 3º, - Arte. 4º, - Artº, 5º, -— Arte, 69,-— ======2=2>> Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doa- ção de um Lote de terreno, dentro do perímetro urba- no do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Gua tra, a IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA, O imóvel doado de que trata o Artigo anterior terá - por finalidade a construção do templo para a pratica da Ordem Religiosa em apreço, e, e feito em carater inaliehavel. O prazo para a construção do Templo será de 2 (dois) anos a partir da publicação da presente Lei e a Plan ta respectiva obedecera as normas estabelecidas pelo Departamento de Óbras da Prefeitura Municipal de Gua ira. O Título de Propriedade do imóvel de que trata o ar- tigo 1º da presente Lei, somente serã fornecido apos a conclusão da obra e mediante apresentação de cre-- denciais competentes. Por extinção da Ordem Religiosa ou mesmo abandono do imóvel pelo prazo de 1 (um) ano, o referido patrimo- nio revertera as posses do Municipio e sera aplicado sua utilização em benefício social. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA PREERITURA MUNICIPAL DE GUAIRA; ESTADO DO PARANÁ EM 27 DE JULHO DE 1961. ao Rs VICENTE AUGUSTO BRILHANTE | Prefeito Municipal. Ei