| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1961 |
| Date | 1961-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Guaira e Estado do Paraná e + , LEI : Nº 126/61 DATA : 27.DE JULHO DE 1961 SUMULA ' : NAutoriza o Poder Executivo a proces, der a eacas de imovel de proprieda de do Municipio e da outras provi- dencias", A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte " LEI “: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doa- çao de um Lote de terreno, dentro do perimetro urba- no do Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Gua ira a IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL, O BRASIL PARA - CRISTO. O imóvel doado de que trata o Artigo anterior tgra - por finalidade a construçao do templo para a pratica da Ordem Religiosa em apreço, e, e feito em carater inalienavel, O prazo para a construção do Templo será de 2 (dois) anos a partir da publiçaçao da presente Lei e a Plen ta respectiva obedecera as normas estabelecidas pelo Departamento de Óbres da Prefeitura Municipal de Gua ira, ' O Título de Propriedade do, imóvel de,que trata o ax- tigo 1º da presente Lei, somente sera fornecido apos a conclusao da obra e mediante apresentaçao de cre- denciais competentes, Pox extinção da Ordem Retigiosa ou mesmo abandono qe imovel pelo prazo de 1 (um) eno,,o referido patrimo- nio revertera as posses do Municipio e sera aplicado - sua utilizaçao em benefício social. A presente Lei entrará em vigôr na data,de sua publi caçao, revogadas as disposições em contrario, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ EM 27 DE JULHO DE 1961. VICENTE AUGUSTO BRILHANTE Prefeito Municipal