| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1961 |
| Date | 1961-07-29 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de terra de 7.897,00 m² do Loteamento Urbano da Cia. Mate Laranjeira S/A., de propriedade do Município, para a construção do futuro Hospital Samaritano de propriedade da Associação Beneficente Médica Hospitalar de Guaíra. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ I «: Nº, 127/61 DATA: 29 DE JULHO DE 1961 SÚMULA 4 tamtoriza a doação de uma área de terra de 7.897,00 mt2, do Loteamento Urbano da CiasMate Laranjeira S/A,,de proprie- dade do Município, para a construção do futuro Aspas al Samaritano de proprieda de da Associação Beneficente Médica Hos pitalar de Guaíra", s A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, de- “a eretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: orizado o Executivo Municipal a proceder a doação ea de terra de 7.897,00 mt2, (sete mil oitocentos noventa e sete metros quadrados) constante do Loteamento Urbano da CiasMate Laranjeira S/A, e de propriedade do Ma nicípio localizada entre a rua da Divisa e rua nº,T, à As sociação Beneficente Médica Hospitalar de Guaíras Artº, 20,= A partir da data da publicação da presente Lei, tem a As- ão O prazo de 1 (um) ano para o início da constru- ção e 2 (dois) anos para o término da mesma, Arte, 30,» O Título de Propriedade será expedido assim que esteja i- xe + FESSSSSSS niciada 2 construção, podendo ser antecipado a expedição o do referido Título de Propriedade, desde que venha a ser j elaborado um convênio entre as partes, que vise a garan- - tia no domínio do imóvel pelo Município, caso o não cum- primento do que estabelece o Artigo 2º da presente Lei, Arte, |9,=- A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ EM, 29 DE JULHO DE 1961, VICENTE AUGUSTO BRILHANTE | 7 Prefeito Municipal