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norma nº 127/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1961
Date 1961-07-29
EmentaAutoriza a doação de uma área de terra de 7.897,00 m² do Loteamento Urbano da Cia. Mate Laranjeira S/A., de propriedade do Município, para a construção do futuro Hospital Samaritano de propriedade da Associação Beneficente Médica Hospitalar de Guaíra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
I «: Nº, 127/61
DATA: 29 DE JULHO DE 1961
SÚMULA 4 tamtoriza a doação de uma área de terra
de 7.897,00 mt2, do Loteamento Urbano
da CiasMate Laranjeira S/A,,de proprie-
dade do Município, para a construção do
futuro Aspas al Samaritano de proprieda
de da Associação Beneficente Médica Hos
pitalar de Guaíra",
s A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ, de-
“a eretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
orizado o Executivo Municipal a proceder a doação
ea de terra de 7.897,00 mt2, (sete mil oitocentos
noventa e sete metros quadrados) constante do Loteamento
Urbano da CiasMate Laranjeira S/A, e de propriedade do Ma
nicípio localizada entre a rua da Divisa e rua nº,T, à As
sociação Beneficente Médica Hospitalar de Guaíras
Artº, 20,= A partir da data da publicação da presente Lei, tem a As-
ão O prazo de 1 (um) ano para o início da constru-
ção e 2 (dois) anos para o término da mesma,
Arte, 30,» O Título de Propriedade será expedido assim que esteja i-
xe + FESSSSSSS niciada 2 construção, podendo ser antecipado a expedição
o do referido Título de Propriedade, desde que venha a ser
j elaborado um convênio entre as partes, que vise a garan-
- tia no domínio do imóvel pelo Município, caso o não cum-
primento do que estabelece o Artigo 2º da presente Lei,
Arte, |9,=- A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DO PARANÁ
EM, 29 DE JULHO DE 1961,
VICENTE AUGUSTO BRILHANTE |
7 Prefeito Municipal

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