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norma nº 1854/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2013
Date 2013-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE GUAÍRA - APMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
LEI Nº 1.854/2013
Data: 04.11.2013
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância de Guaíra — APMI, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse
financeiro, através de convênio à Entidade Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de
Guaíra — APMI — CNPJ nº 75.426.510/0001-24, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão
por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada:
ORGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE Departamento de Ação e Integração Comunitária
— Função | 08 | AssistênciaSocal
Art. 2º As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação
conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de
contas baseada na orientação do Município.
Art. 3º Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que
dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do
TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores
utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser
efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2013.
o nv A
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal

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