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norma nº 145/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 1961
Date 1961-12-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Serviço de Água corrente na cidade de Guaíra e aplicar a importância de Cr$ 15.250.000,00 (quinze milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
native_id865

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ p
(GÓPIA AUTENTICA)
LEI Nº. 1145/61 e
3 DATA: 26 DE DEZEMBRO DE 1.961.
súMUTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a realizar o Serviço de Água corren-
te na cidade de Guaira e aplicar a -
importância de Cr$.15.250.000,00 Cor
QUINZE MILHOES DUZENTOS E CINGOENTA
MIL CRUZEIROS)" «
A
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ,
decreta: e eu sanciono a seguinte LEI: É a
Artº, 1º - Fiça o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
a Obra do Serviço de Água, em parte da cidade de Guai-
ra e aplicar a importância de r$. 150250.000,00 (quin-
ze milhões e duzentos e cincoenta mil cruzeiros)
Artº. 2º - Como recurso para atender as despesas decorrentes com a
=m-=====º" obra de que tratg o Artigo anterior o Poder Executivo /
Municipal contara com as seguintes dotações:
a) - Lei Municipal nº. 139/61-0rçamento
do Municipio para 1962: cce. e codigo 202500000,00
bj - Lei Estadual nº. duro 6 1=de ça nenha
do Estado para 1962: DRE PSD, 300000000,00
ci - Lei Municipal nº 39/57 - Taxa de
Água e Esgoto: ccrsecccerere soco dido 5 000.000,00
dj - Verba fornecida pelo DeA.E. con-=
-» forme 0f. nº.855/61,Protocolado
sob nº, 5197/61: ..cococcrroncoo do 20 000,000
Total: coccorcrconsveseoossovo0s (E 1502500000,00
$ Único - Com a aplicação dos recursos constante do artigo 2º da
===. presente Lei podera o Municipio pleitear junto a Comis
são Especial de Faixa de Fronteira, em observancia as
Leis.nês, 2597 de 12-9-55 e 39605 B de 16-7-61, & im-
portancia de (3.15. 000.000,00 (quinze milhões de cruzei
ps ros) como auxilio de 50% do montante da obra, totali-
zando agsim o custo da obra em (3.30.250.000 do ( trin-
ta milhões e duzentos e cincoetita mil cruzeiros).
Arte. 32- O Município pode: ã executar a obra em convênio com o /
======""= Departamento de Uia e Esgotos por sua propria
tração ou por execução de Terceiros, mediante autoriza
ção legal da Camara Municipale é
Artº, 42.- Obriga-se a Prefeitura Municipal a prestag conta mensal E
======== mente dos serviços executados enviando copias a Camara
Municipal, Comissaq Especial kaixa de Fronteira e Depar
tamento Água e Esgotos
Artº, 59- A presente Lei entrará em vigôr na data,de sua públicas
====-== ção, revogam-se as disposições em contrarios
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
EM, 26 DE DEZEMBRO DE 1.961e- *”
(a) VICENTE AUGUSTO BRILHANTE
VIGENTE AUGU
Prefeito Municipale-
CONFÉRE C/ORIGINAL

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